DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
I - comparecer às reuniões do Comitê; 
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; 
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; 
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; 
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê 
Executivo. 
 
 
Art. 45 - Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo: 
 
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e 
submetê-las a aprovação prévia do Presidente; 
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas 
atas; 
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê; 
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo. 
 
TÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
Art. 46 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário 
Chefe:  
 
I - o Secretário-Chefe pelo Secretário Executivo ou um Coordenador, a critério do titular da Pasta;  
II - o Ouvidor Geral, o Corregedor Geral e os Coordenadores por outro Coordenador ou gerente de uma célula da respectiva unidade, 
a critério do Secretário da pasta a partir de sugestão do titular do cargo;  
III - os demais gerentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Secretário pelos respectivos               
coordenadores da área.  
 
 
Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário-Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município (CGM).  
 
 
Art. 48 - O Secretário-Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) baixará os atos complementares 
necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 15.102, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 
 
APROVA O REGULAMENTO DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA 
(URBFOR). 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza, e  
 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores.  
 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 214, de 22 de dezembro de 2015.  
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.869, de 23 de agosto de 2016.  
 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle 
interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF.  
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regulamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de 
Fortaleza (URBFOR). 
 
 
Art. 2º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de           
Fortaleza (URBFOR) é o constante do Anexo II deste Decreto. 
 
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.869, de 23 de agosto de 2016.  
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM 23 DE AGOSTO DE 2021.  
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
José Ronaldo Rocha Nogueira  
SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA. 

                            

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