DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
I - comparecer às reuniões do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê
Executivo.
Art. 45 - Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e
submetê-las a aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas
atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário
Chefe:
I - o Secretário-Chefe pelo Secretário Executivo ou um Coordenador, a critério do titular da Pasta;
II - o Ouvidor Geral, o Corregedor Geral e os Coordenadores por outro Coordenador ou gerente de uma célula da respectiva unidade,
a critério do Secretário da pasta a partir de sugestão do titular do cargo;
III - os demais gerentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Secretário pelos respectivos
coordenadores da área.
Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário-Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município (CGM).
Art. 48 - O Secretário-Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) baixará os atos complementares
necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento.
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DECRETO Nº 15.102, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
APROVA O REGULAMENTO DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
(URBFOR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 214, de 22 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.869, de 23 de agosto de 2016.
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle
interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regulamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza (URBFOR).
Art. 2º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza (URBFOR) é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.869, de 23 de agosto de 2016.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM 23 DE AGOSTO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
José Ronaldo Rocha Nogueira
SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA.
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