DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
TÍTULO III 
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
 
CAPÍTULO I 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DE FORTALEZA 
 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Superintendente da Autarquia de Urbanização e Paisagismo de Fortaleza 
(SUPER): 
 
I - promover a administração geral da URBFOR, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública             
Municipal; 
II - exercer a representação política e institucional da URBFOR, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de 
diferentes níveis governamentais; 
III - assessorar o Prefeito e colaborar com os demais gestores do Município em assuntos de competência da URBFOR; 
IV - participar das reuniões com outros Órgãos/Colegiados Superiores, quando convocado; 
V - dar posse aos servidores e instaurar o processo disciplinar no âmbito da URBFOR; 
VI - delegar atribuições ao Superintendente Adjunto da URBFOR;  
VII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da URBFOR ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou 
o recurso, respeitados os limites legais; 
VIII - realizar o ordenamento das despesas do Autarquia, emitindo empenhos, liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita 
observância às disposições normativas vigentes; 
IX - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da 
legislação pertinente;  
X - aprovar a programação a ser executada pela URBFOR, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem 
necessários;  
XI - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da URBFOR, não limitada ou restrita por atos  
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Autarquia, bem como os atos              
referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da URBFOR;  
XII - referendar atos, contratos ou convênios em que a URBFOR seja parte, ou firmá-los no limite de suas competências legais;  
XIII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;  
XIV - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da URBFOR;  
XV - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional 
e legal. 
 
CAPÍTULO II 
DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA 
 
 
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Superintendente Adjunto da Autarquia de Urbanização e Paisagismo de 
Fortaleza (SUPERADJ): 
 
I - auxiliar o Superintendente a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da Autarquia; 
II - auxiliar o Superintendente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à          
Autarquia; 
III - substituir o Superintendente da URBFOR nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação 
específica e de retribuição adicional, salvo se for por prazo superior a 30 (trinta) dias; 
IV - submeter à consideração do Superintendente os assuntos que excedam à sua competência; 
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Autarquia, em assuntos que envolvam articulação 
Intersetorial; 
VI - auxiliar o Superintendente no controle e supervisão das unidades organizacionais subordinadas; 
VII - gerenciar as atividades relacionadas à Comunicação, tais como: 
a) elaborar e executar o planejamento da comunicação interna e externa da URBFOR, em consonância com as diretrizes da          
Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);  
b) produzir conteúdo para canais institucionais e de comunicação interna da URBFOR;  
c) mediar a relação entre imprensa e URBFOR;  
d) acompanhar o Superintendente e demais gestores da URBFOR em entrevistas à imprensa, zelando pela fidedignidade das        
informações; 
e) identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação; 
f) coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão; 
g) orientar as diversas coordenadorias e diretorias da URBFOR em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como 
sobre estratégias e políticas de relações públicas; 
VIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Superintendente. 
 
TÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I 
Da Procuradoria Jurídica 
 
 
Art. 7º - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR): 
 
I - representar judicialmente e extrajudicialmente a URBFOR; 
II - prestar assessoria e consultoria jurídica ao Superintendente, ao Superintendente-Adjunto e às unidades administrativas da          
URBFOR; 
III - assistir ao Superintendente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados; 

                            

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