DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
ANEXO I 
 
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.102,  DE 23 DE AGOSTO DE 2021 
REGULAMENTO DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA (URBFOR) 
 
TÍTULO I 
DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA 
 
CAPÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO 
 
 
Art. 1º - A Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), oriunda da transformação da Empresa         
Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB), nos termos da Lei Complementar nº 214, de 22 de dezembro de 2015, com           
competências gerais definidas nos termos da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, 
constitui órgão da Administração Indireta Municipal, com personalidade jurídica de direito público, sede e fórum na cidade de           
Fortaleza, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e a 
legislação pertinente em vigor. 
 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES 
 
 
Art. 2º - A Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR) tem como finalidade a execução das políticas 
públicas relacionadas a conservação e manutenção do ambiente natural do Município de Fortaleza, nos limites de suas atribuições, 
competindo-lhe: 
 
I - implantar e conservar a arborização e paisagismo dos equipamentos públicos, conforme definido em Decreto do Chefe do Poder 
Executivo;  
II - executar ações de conservação de lagoas e espelhos d’agua localizadas no território do Município de Fortaleza, conforme definido 
em Decreto do Chefe do Poder Executivo; 
III - implantar e conservar a arborização e paisagismo de praças, parques, passeios e canteiros centrais de avenidas do Município de 
Fortaleza, não abrangidos por parcerias privadas;  
IV - executar ações de conservação da rede de drenagem natural;  
V - monitorar a arborização e paisagismo de praças, parques, passeios e canteiros centrais de avenidas do Município de Fortaleza, 
abrangidos por parcerias privadas.  
VI - realizar a limpeza das praças e parques a que se refere o inciso III deste artigo. 
VII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
 
Art. 3º - São valores da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR): 
 
I - respeito ao meio ambiente; 
II - profissionalismo; 
III - ética; 
IV - comprometimento; 
V - efetividade e Inovação; 
VI - valorização humana; 
VII - disciplina; 
VIII - excelência; 
IX - parceria; 
X - satisfação do cidadão. 
 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 4º - A estrutura organizacional da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR) é a seguinte:  
 
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
 
1. Superintendência da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (SUPER)  
 
2. Superintendência Adjunta da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (SUPERADJ)  
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
3. Procuradoria Jurídica (PROJUR) 
 
4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) 
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
5. Diretoria Técnica (DITEC) 
 
5.1. Gerência de Elaboração de Projetos (GEPRO) 
 
6. Diretoria de Conservação e Monitoramento (DICOM) 
 
6.1. Gerência de Manutenção de Praças, Canteiros e Passeios (GEMAP) 
 
6.2. Gerência de Manutenção de Parques (GEPAR) 
 
6.2.1. Núcleo de Administração do Horto (HORTO) 
 
6.2.2. Núcleo de Administração do Zoológico (ZOOLÓGICO) 
 
6.3. Gerência de Manutenção de Lagoas e Espelhos D’Água (GEAGUA) 
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
7. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI) 
 
7.1. Gerência Administrativa (GERAD) 
 
7.2. Gerência Financeira (GEFIN) 
 
7.3. Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES) 
 
8. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETEC) 

                            

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