DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
II - planejar, dirigir e monitorar as atividades de elaboração e implantação de projetos de irrigação/aguação, perfuração e instalação de
poços profundos em parques, praças e espelhos d’água;
III - supervisionar e fiscalizar a implantação dos projetos e obras de paisagismo;
IV - desenvolver programa de controle fitossanitário para atender as demandas do Município;
V - manter articulação permanente junto à DICOM visando o desenvolvimento integrado das atividades finalísticas da URBFOR;
VI - manter interação com órgãos/entidades de meio ambiente, com vistas à realização e atualização do inventário arbóreo do
Município;
VII - participar de projetos de educação ambiental, em sintonia com os órgãos de meio ambiente do Município, Estado e União;
VIII - realizar convênios com entidades governamentais e não governamentais, bem como com outras entidades de pesquisas visando
o desenvolvimento de suas competências;
IX - acompanhar os assuntos de interesse da autarquia no que se refere à DITEC junto aos demais órgãos e entidades;
X - gerenciar os contratos afetos a sua área de atuação;
XI - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Diretoria;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 11 - Compete à Gerência de Elaboração de Projetos (GEPRO):
I - realizar estudos e pesquisas para melhoramento da arborização da cidade, observando o manual de arborização do Município;
II - elaborar e executar projetos de arborização e paisagismo de parques, praças, passeios e canteiros centrais de avenidas;
III - elaborar e executar projetos de irrigação/aguação, perfuração e instalação de poços profundos em parques e espelhos d’água;
IV - elaborar projetos e levantamentos envolvendo o ambiente aquático dos recursos hídricos do Município, compreendendo os
espelhos d’água e a rede de drenagem natural;
V - elaborar estudos e projetos para execução do programa de controle fitossanitário para atender as demandas do Município;
VI - acompanhar e fiscalizar a execução de projetos de implantação de paisagismo e arborização de parques, praças, passeios e
canteiros centrais de avenidas, abrangidos por parcerias privadas;
VII - integrar e acompanhar as comissões técnicas de fiscalização, quando solicitado;
VIII - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Gerência;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Seção II
Da Diretoria de Conservação e Monitoramento
Art. 12 - Compete à Diretoria de Conservação e Monitoramento (DICOM):
I - planejar, dirigir e monitorar as atividades de conservação da arborização e paisagismo de praças, parques, passeios, canteiros
centrais, prédios públicos, horto florestal, zoológico, lagoas, espelhos d’agua e rede de drenagem natural do município;
II - planejar as ações de conservação, manutenção e revitalização do ambiente aquático, constituído pelas lagoas, rios, riachos,
canais, matas ciliares, com foco na quantidade e qualidade da água na vida vegetal e animal dos ambientes;
III - monitorar a limpeza e manutenção das praças, parques, horto, zoológico, lagoas, rios, riachos, espelhos d’agua e áreas verdes e
as atividades de plantação, poda, extração, aguação e irrigação de plantas desses ambientes;
IV - monitorar a conservação da arborização e paisagismo de praças, parques, passeios e canteiros centrais de avenidas abrangidos
por parcerias privadas;
V - disponibilizar, sempre que solicitado, informações sobre fontes poluidoras, processos erosivos e de assoreamento, áreas
degradadas por desmatamento de matas ciliares, aterramentos, invasões, e da fauna e flora existentes;
VI - gerir, controlar e fiscalizar os espaços para preservação ambiental e lazer da população;
VII - manter articulação permanente junto à DITEC visando o desenvolvimento integrado das atividades da URBFOR;
VIII - acompanhar os assuntos de interesse da autarquia no que se refere à DICOM junto aos demais órgãos e entidades;
IX - gerenciar os contratos afetos a sua área de atuação;
X - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Diretoria;
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 13 - Compete à Gerência de Manutenção de Praças, Canteiros e Passeios (GEMAP):
I - executar a conservação da arborização e paisagismo de praças, passeios e canteiros centrais de avenidas, compreendendo
aguação, plantio de mudas e jardinagem;
II - executar a limpeza e manutenção das praças, bem como dos brinquedos e equipamentos comunitários instalados;
III - executar a poda, o transplante e a retirada de árvores em praças, passeios, canteiros centrais e equipamentos públicos,
observando o manual de arborização do município;
IV - executar ações de controle fitossanitário para atender as demandas do Município;
V - integrar e acompanhar as comissões técnicas de fiscalização, quando solicitado;
VI - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Gerência;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 14 - Compete à Gerência de Manutenção de Parques (GEPAR):
I - administrar os parques da Criança, Parreão, Rio Branco, Adail Barreto e Opaia;
II - executar a conservação da arborização e paisagismo dos parques;
III - executar a limpeza, a manutenção e a jardinagem dos parques;
IV - executar a poda, o transplante e a retirada de árvores e o plantio de mudas nos parques, observando o manual de arborização do
município;
V - executar ações de controle fitossanitário para atender as demandas do Município;
VI - monitorar as visitas guiadas aos parques e trilhas;
VII - administrar as solicitações e autorizações de uso dos parques para realização de eventos;
VIII - manter atualizado o inventário arbóreo dos parques;
IX - realizar cursos, palestras e treinamentos diversos para a sociedade através de parcerias e convênios;
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