DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
II - planejar, dirigir e monitorar as atividades de elaboração e implantação de projetos de irrigação/aguação, perfuração e instalação de 
poços profundos em parques, praças e espelhos d’água; 
III - supervisionar e fiscalizar a implantação dos projetos e obras de paisagismo; 
IV - desenvolver programa de controle fitossanitário para atender as demandas do Município; 
V - manter articulação permanente junto à DICOM visando o desenvolvimento integrado das atividades finalísticas da URBFOR; 
VI - manter interação com órgãos/entidades de meio ambiente, com vistas à realização e atualização do inventário arbóreo do          
Município; 
VII - participar de projetos de educação ambiental, em sintonia com os órgãos de meio ambiente do Município, Estado e União; 
VIII - realizar convênios com entidades governamentais e não governamentais, bem como com outras entidades de pesquisas visando 
o desenvolvimento de suas competências; 
IX - acompanhar os assuntos de interesse da autarquia no que se refere à DITEC junto aos demais órgãos e entidades; 
X - gerenciar os contratos afetos a sua área de atuação; 
XI - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Diretoria; 
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 11 - Compete à Gerência de Elaboração de Projetos (GEPRO):  
 
I - realizar estudos e pesquisas para melhoramento da arborização da cidade, observando o manual de arborização do Município; 
II - elaborar e executar projetos de arborização e paisagismo de parques, praças, passeios e canteiros centrais de avenidas; 
III - elaborar e executar projetos de irrigação/aguação, perfuração e instalação de poços profundos em parques e espelhos d’água; 
IV - elaborar projetos e levantamentos envolvendo o ambiente aquático dos recursos hídricos do Município, compreendendo os         
espelhos d’água e a rede de drenagem natural; 
V - elaborar estudos e projetos para execução do programa de controle fitossanitário para atender as demandas do Município; 
VI - acompanhar e fiscalizar a execução de projetos de implantação de paisagismo e arborização de parques, praças, passeios e 
canteiros centrais de avenidas, abrangidos por parcerias privadas; 
VII - integrar e acompanhar as comissões técnicas de fiscalização, quando solicitado;  
VIII - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Gerência; 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
Seção II 
Da Diretoria de Conservação e Monitoramento 
 
 
Art. 12 - Compete à Diretoria de Conservação e Monitoramento (DICOM): 
 
I - planejar, dirigir e monitorar as atividades de conservação da arborização e paisagismo de praças, parques, passeios, canteiros 
centrais, prédios públicos, horto florestal, zoológico, lagoas, espelhos d’agua e rede de drenagem natural do município; 
II - planejar as ações de conservação, manutenção e revitalização do ambiente aquático, constituído pelas lagoas, rios, riachos,       
canais, matas ciliares, com foco na quantidade e qualidade da água na vida vegetal e animal dos ambientes; 
III - monitorar a limpeza e manutenção das praças, parques, horto, zoológico, lagoas, rios, riachos, espelhos d’agua e áreas verdes e 
as atividades de plantação, poda, extração, aguação e irrigação de plantas desses ambientes; 
IV - monitorar a conservação da arborização e paisagismo de praças, parques, passeios e canteiros centrais de avenidas abrangidos 
por parcerias privadas; 
V - disponibilizar, sempre que solicitado, informações sobre fontes poluidoras, processos erosivos e de assoreamento, áreas            
degradadas por desmatamento de matas ciliares, aterramentos, invasões, e da fauna e flora existentes; 
VI - gerir, controlar e fiscalizar os espaços para preservação ambiental e lazer da população; 
VII - manter articulação permanente junto à DITEC visando o desenvolvimento integrado das atividades da URBFOR; 
VIII - acompanhar os assuntos de interesse da autarquia no que se refere à DICOM junto aos demais órgãos e entidades; 
IX - gerenciar os contratos afetos a sua área de atuação; 
X - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Diretoria; 
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 13 - Compete à Gerência de Manutenção de Praças, Canteiros e Passeios (GEMAP): 
 
I - executar a conservação da arborização e paisagismo de praças, passeios e canteiros centrais de avenidas, compreendendo          
aguação, plantio de mudas e jardinagem; 
II - executar a limpeza e manutenção das praças, bem como dos brinquedos e equipamentos comunitários instalados; 
III - executar a poda, o transplante e a retirada de árvores em praças, passeios, canteiros centrais e equipamentos públicos,             
observando o manual de arborização do município; 
IV - executar ações de controle fitossanitário para atender as demandas do Município; 
V - integrar e acompanhar as comissões técnicas de fiscalização, quando solicitado;  
VI - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Gerência; 
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 14 - Compete à Gerência de Manutenção de Parques (GEPAR): 
 
I - administrar os parques da Criança, Parreão, Rio Branco, Adail Barreto e Opaia; 
II - executar a conservação da arborização e paisagismo dos parques; 
III - executar a limpeza, a manutenção e a jardinagem dos parques; 
IV - executar a poda, o transplante e a retirada de árvores e o plantio de mudas nos parques, observando o manual de arborização do 
município; 
V - executar ações de controle fitossanitário para atender as demandas do Município; 
VI - monitorar as visitas guiadas aos parques e trilhas; 
VII - administrar as solicitações e autorizações de uso dos parques para realização de eventos; 
VIII - manter atualizado o inventário arbóreo dos parques;  
IX - realizar cursos, palestras e treinamentos diversos para a sociedade através de parcerias e convênios; 

                            

Fechar