DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
VIII - acompanhar a elaboração da prestação de contas ao TCM por parte da GEFIN, garantindo que ocorra a entrega/transmissão ao 
órgão fiscalizador dentro do prazo estipulado; 
IX - acompanhar a elaboração de resposta tempestiva sobre os questionamentos feitos pelos órgãos de fiscalização e controle do 
Município, Estado e União relativamente às contas, processos e procedimentos da Autarquia na sua área de competência; 
X - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da URBFOR, nos limites de sua competência; 
XI - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Diretoria; 
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.  
 
 
Art. 19 - Compete à Gerência Administrativa (GERAD): 
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais,  
vigilância, almoxarifado, arquivo, protocolo, malote e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos na URBFOR;  
II - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo;  
III - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de         
atuação; 
IV - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;  
V - promover a conservação e manutenção das dependências físicas da URBFOR; 
VI - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e 
hidráulicas; 
VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da URBFOR; 
VIII - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Autarquia, de acordo com a legislação e orientações sobre 
gestão da frota oficial; 
IX - monitorar o consumo de materiais e insumos da Autarquia, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição; 
X - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados a URBFOR; 
XI - manter e operar o serviço de arquivo da URBFOR, zelando pelo controle do acervo; 
XII - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor; 
XIII - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio; 
XIV - elaborar editais e contratos referentes à aquisição de bens e serviços para a URBFOR; 
XV - monitorar os vencimentos dos Contratos e Convênios da URBFOR e providenciar os seus aditamentos ou os novos contratos, 
quando necessário; 
XVI - integrar e acompanhar, quando solicitado, as comissões técnicas de fiscalização; 
XVII - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Gerência; 
XVIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 20 - Compete à Gerência Financeira (GEFIN):  
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo COGERFFOR e demais Órgãos competentes, relacionados 
com a administração financeira, contábil e orçamentária da URBFOR; 
II - elaborar a prestação de contas ao TCM, bem como às relativas a convênios, acordos e instrumentos congêneres, zelando pelo 
cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos; 
III - elaborar resposta tempestiva aos questionamentos feitos pelos órgãos de fiscalização e controle do Município, Estado e União 
relativamente às contas, processos e procedimentos da Autarquia na sua área de competência;  
IV - organizar e executar o registro dos atos e fatos contábeis; 
V - elaborar e disponibilizar informações relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária da URBFOR, zelando 
pela fidedignidade dos dados; 
VI - monitorar a execução financeira e contábil da URBFOR; 
VII - prestar apoio técnico, informações e dados para a elaboração da proposta orçamentária da Autarquia;  
VIII - elaborar e acompanhar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; 
IX - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Gerência; 
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
 
Art. 21 - Compete à Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES): 
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito da URBFOR; 
II - gerenciar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores da URBFOR; 
III - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;  
IV - executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento, licenças 
e outras ocorrências relacionados à administração de pessoal;  
V - produzir e disponibilizar relatórios sobre frequência, afastamentos, aposentadorias, licenças e disposições dos Servidores levando 
ao conhecimento do Diretor eventuais casos relevantes ou excepcionais;  
VI - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e política de       
pessoal;  
VII - fornecer informações e participar do processo de avaliação de desempenho, para fins de concessão de gratificações e ascensão 
funcional;  
VIII - elaborar atos administrativos relacionados a sua área de atuação, providenciando e monitorando as respectivas publicações no 
Diário Oficial do Município;  
IX - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, designação e dispensa, bem 
como redistribuição de pessoal disponível;  
X - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais 
ativos;  
XI - participar e monitorar os processos de concurso e de seleção pública da URBFOR, conforme legislação vigente;  
XII - emitir certidões, declarações e demais documentos relativos à área de pessoal, para atender solicitação dos servidores;  
XIII - providenciar mensalmente os vales-transportes dos servidores;  

                            

Fechar