DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
VIII - acompanhar a elaboração da prestação de contas ao TCM por parte da GEFIN, garantindo que ocorra a entrega/transmissão ao
órgão fiscalizador dentro do prazo estipulado;
IX - acompanhar a elaboração de resposta tempestiva sobre os questionamentos feitos pelos órgãos de fiscalização e controle do
Município, Estado e União relativamente às contas, processos e procedimentos da Autarquia na sua área de competência;
X - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da URBFOR, nos limites de sua competência;
XI - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Diretoria;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 19 - Compete à Gerência Administrativa (GERAD):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais,
vigilância, almoxarifado, arquivo, protocolo, malote e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos na URBFOR;
II - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo;
III - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de
atuação;
IV - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;
V - promover a conservação e manutenção das dependências físicas da URBFOR;
VI - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e
hidráulicas;
VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da URBFOR;
VIII - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Autarquia, de acordo com a legislação e orientações sobre
gestão da frota oficial;
IX - monitorar o consumo de materiais e insumos da Autarquia, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição;
X - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados a URBFOR;
XI - manter e operar o serviço de arquivo da URBFOR, zelando pelo controle do acervo;
XII - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor;
XIII - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio;
XIV - elaborar editais e contratos referentes à aquisição de bens e serviços para a URBFOR;
XV - monitorar os vencimentos dos Contratos e Convênios da URBFOR e providenciar os seus aditamentos ou os novos contratos,
quando necessário;
XVI - integrar e acompanhar, quando solicitado, as comissões técnicas de fiscalização;
XVII - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Gerência;
XVIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 20 - Compete à Gerência Financeira (GEFIN):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo COGERFFOR e demais Órgãos competentes, relacionados
com a administração financeira, contábil e orçamentária da URBFOR;
II - elaborar a prestação de contas ao TCM, bem como às relativas a convênios, acordos e instrumentos congêneres, zelando pelo
cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos;
III - elaborar resposta tempestiva aos questionamentos feitos pelos órgãos de fiscalização e controle do Município, Estado e União
relativamente às contas, processos e procedimentos da Autarquia na sua área de competência;
IV - organizar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
V - elaborar e disponibilizar informações relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária da URBFOR, zelando
pela fidedignidade dos dados;
VI - monitorar a execução financeira e contábil da URBFOR;
VII - prestar apoio técnico, informações e dados para a elaboração da proposta orçamentária da Autarquia;
VIII - elaborar e acompanhar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
IX - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Gerência;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 21 - Compete à Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito da URBFOR;
II - gerenciar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores da URBFOR;
III - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;
IV - executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento, licenças
e outras ocorrências relacionados à administração de pessoal;
V - produzir e disponibilizar relatórios sobre frequência, afastamentos, aposentadorias, licenças e disposições dos Servidores levando
ao conhecimento do Diretor eventuais casos relevantes ou excepcionais;
VI - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e política de
pessoal;
VII - fornecer informações e participar do processo de avaliação de desempenho, para fins de concessão de gratificações e ascensão
funcional;
VIII - elaborar atos administrativos relacionados a sua área de atuação, providenciando e monitorando as respectivas publicações no
Diário Oficial do Município;
IX - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, designação e dispensa, bem
como redistribuição de pessoal disponível;
X - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais
ativos;
XI - participar e monitorar os processos de concurso e de seleção pública da URBFOR, conforme legislação vigente;
XII - emitir certidões, declarações e demais documentos relativos à área de pessoal, para atender solicitação dos servidores;
XIII - providenciar mensalmente os vales-transportes dos servidores;
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