DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
X - integrar e acompanhar as comissões técnicas de fiscalização, quando solicitado;  
XI - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Gerência; 
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.  
 
 
Art. 15 - Compete ao Núcleo de Administração do Horto (HORTO): 
 
I - executar a produção de mudas de plantas ornamentais, medicinais, frutíferas e nativas; 
II - realizar estudos e pesquisas para o aprimoramento da produção;  
III - executar a compostagem orgânica necessária para a produção de mudas e adubação nos equipamentos públicos;  
IV - executar a doação de mudas para atender a demanda da comunidade e do município, quando autorizadas pelos Gestores;  
V - executar a doação de mudas a outros órgãos e na realização de campanhas de educação ambiental, quando autorizadas pelos 
Gestores; 
VI - implantar e manter os canteiros medicinais para estudos e doação para a comunidade; 
VII - realizar palestras educativas sobre a utilização e o manuseio de plantas medicinais, sobre meio ambiente, plantio e manutenção 
de árvores; 
VIII - manter atualizado o inventário arbóreo do local; 
IX - manter atualizados os relatórios de produção e distribuição de mudas; 
X - disponibilizar o espaço do Horto para lazer e visitas educativas, conforme determinação da gestão; 
XI - promover visita guiada para a população, à partir de programação elaborada; 
XII - integrar e acompanhar as comissões técnicas de fiscalização, quando solicitado; 
XIII - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades do Núcleo; 
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente. 
 
 
Art. 16 - Compete ao Núcleo de Administração do Zoológico (ZOOLÓGICO): 
 
I - realizar o monitoramento, a manutenção e o controle dos animais; 
II - acompanhar os cuidados técnicos dos animais, através dos tratadores e quadro técnico apropriado; 
III - manter adequado o recinto dos animais destinados à exposição, através de instalações apropriadas ao seu confinamento,         
conforme legislação especifica vigente; 
IV - preparar a alimentação conveniente e dispensar aos animais o tratamento adequado à natureza de cada um; 
V - manter em perfeito estado de higiene, conservação e segurança o conjunto de instalações zoológicas; 
VI - programar e monitorar as visitas guiadas; 
VII - administrar os ambientes farmácia e sala de necropsia; 
VIII - administrar, executar e fiscalizar os contratos de alimento, medicamento e exames laboratoriais dos animais; 
IX - realizar estudos de viabilidade para aquisição de animais; 
X - acompanhar e manter atualizada a documentação necessária para o funcionamento pleno do Zoológico; 
XI - integrar e acompanhar as comissões técnicas de fiscalização, quando solicitado; 
XII - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades do Núcleo; 
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente. 
 
 
Art. 17 - Compete à Gerência de Manutenção de Lagoas e Espelhos D’Água (GEAGUA): 
 
I - executar ações para cumprimento das diretrizes de conservação, manutenção e revitalização do ambiente aquático do Município, 
constituído por lagoas, rios, riachos, canais e matas ciliares, com foco na vida vegetal e animal dos ambientes; 
II - executar a limpeza e conservação das lagoas, lagos, riachos e córregos da cidade de Fortaleza; 
III - proceder à revitalização da arborização e o controle fitossanitário do entorno das lagoas; 
IV - manter e revitalizar a mata ciliar do Município; 
V - manter atualizado o cadastro dos recursos hídricos e da rede de drenagem natural do Município; 
VI - monitorar a qualidade das águas, através de análises físico-química e bacteriológica; 
VII - revitalizar o ambiente aquático, através da limpeza, despoluição e da introdução do peixamento; 
VIII - executar levantamentos planimétrico e batimétrico dos espelhos d’água; 
IX - integrar e acompanhar as comissões técnicas de fiscalização, quando solicitado; 
X - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Gerência; 
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
Seção I 
Da Diretoria Administrativo-Financeira 
 
 
Art. 18 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI): 
 
I - definir, em sintonia com a Direção Superior da URBFOR, as políticas e diretrizes setoriais da Autarquia relativas às atividades       
administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico; 
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na URBFOR;  
III - acompanhar junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR) o andamento dos processos licitatórios de interesse 
da URBFOR; 
IV - acompanhar as ocorrências sobre frequência, afastamentos, aposentadorias, licenças e disposições dos servidores, a partir de 
relatórios elaborados pela GEPES, levando ao conhecimento da Superintendência eventuais casos relevantes ou excepcionais;   
V - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da URBFOR, em parceria com a ASPLAN; 
VI - despachar diariamente os processos administrativos e de pagamento com o Ordenador de Despesas, visando o cumprimento dos 
prazos e o bom desempenho da Autarquia; 
VII - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); 

                            

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