DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
X - integrar e acompanhar as comissões técnicas de fiscalização, quando solicitado;
XI - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Gerência;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 15 - Compete ao Núcleo de Administração do Horto (HORTO):
I - executar a produção de mudas de plantas ornamentais, medicinais, frutíferas e nativas;
II - realizar estudos e pesquisas para o aprimoramento da produção;
III - executar a compostagem orgânica necessária para a produção de mudas e adubação nos equipamentos públicos;
IV - executar a doação de mudas para atender a demanda da comunidade e do município, quando autorizadas pelos Gestores;
V - executar a doação de mudas a outros órgãos e na realização de campanhas de educação ambiental, quando autorizadas pelos
Gestores;
VI - implantar e manter os canteiros medicinais para estudos e doação para a comunidade;
VII - realizar palestras educativas sobre a utilização e o manuseio de plantas medicinais, sobre meio ambiente, plantio e manutenção
de árvores;
VIII - manter atualizado o inventário arbóreo do local;
IX - manter atualizados os relatórios de produção e distribuição de mudas;
X - disponibilizar o espaço do Horto para lazer e visitas educativas, conforme determinação da gestão;
XI - promover visita guiada para a população, à partir de programação elaborada;
XII - integrar e acompanhar as comissões técnicas de fiscalização, quando solicitado;
XIII - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades do Núcleo;
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente.
Art. 16 - Compete ao Núcleo de Administração do Zoológico (ZOOLÓGICO):
I - realizar o monitoramento, a manutenção e o controle dos animais;
II - acompanhar os cuidados técnicos dos animais, através dos tratadores e quadro técnico apropriado;
III - manter adequado o recinto dos animais destinados à exposição, através de instalações apropriadas ao seu confinamento,
conforme legislação especifica vigente;
IV - preparar a alimentação conveniente e dispensar aos animais o tratamento adequado à natureza de cada um;
V - manter em perfeito estado de higiene, conservação e segurança o conjunto de instalações zoológicas;
VI - programar e monitorar as visitas guiadas;
VII - administrar os ambientes farmácia e sala de necropsia;
VIII - administrar, executar e fiscalizar os contratos de alimento, medicamento e exames laboratoriais dos animais;
IX - realizar estudos de viabilidade para aquisição de animais;
X - acompanhar e manter atualizada a documentação necessária para o funcionamento pleno do Zoológico;
XI - integrar e acompanhar as comissões técnicas de fiscalização, quando solicitado;
XII - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades do Núcleo;
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente.
Art. 17 - Compete à Gerência de Manutenção de Lagoas e Espelhos D’Água (GEAGUA):
I - executar ações para cumprimento das diretrizes de conservação, manutenção e revitalização do ambiente aquático do Município,
constituído por lagoas, rios, riachos, canais e matas ciliares, com foco na vida vegetal e animal dos ambientes;
II - executar a limpeza e conservação das lagoas, lagos, riachos e córregos da cidade de Fortaleza;
III - proceder à revitalização da arborização e o controle fitossanitário do entorno das lagoas;
IV - manter e revitalizar a mata ciliar do Município;
V - manter atualizado o cadastro dos recursos hídricos e da rede de drenagem natural do Município;
VI - monitorar a qualidade das águas, através de análises físico-química e bacteriológica;
VII - revitalizar o ambiente aquático, através da limpeza, despoluição e da introdução do peixamento;
VIII - executar levantamentos planimétrico e batimétrico dos espelhos d’água;
IX - integrar e acompanhar as comissões técnicas de fiscalização, quando solicitado;
X - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Gerência;
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Diretoria Administrativo-Financeira
Art. 18 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI):
I - definir, em sintonia com a Direção Superior da URBFOR, as políticas e diretrizes setoriais da Autarquia relativas às atividades
administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico;
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na URBFOR;
III - acompanhar junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR) o andamento dos processos licitatórios de interesse
da URBFOR;
IV - acompanhar as ocorrências sobre frequência, afastamentos, aposentadorias, licenças e disposições dos servidores, a partir de
relatórios elaborados pela GEPES, levando ao conhecimento da Superintendência eventuais casos relevantes ou excepcionais;
V - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da URBFOR, em parceria com a ASPLAN;
VI - despachar diariamente os processos administrativos e de pagamento com o Ordenador de Despesas, visando o cumprimento dos
prazos e o bom desempenho da Autarquia;
VII - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
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