DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO 
 
 
Art. 26 - São atribuições básicas do Assessor Técnico:      
 
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de 
programas, projetos e ações; 
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato; 
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos; 
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos;  
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação; 
VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução; 
VII - liderar as equipes de trabalho, visando redução de custos; 
VIII - redigir comunicações oficiais e relatórios; 
IX - assessorar o Superintendente em audiências, reuniões, seminários e outros eventos; 
X - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse do Superintendente junto às Diretorias/Gerências e aos demais Órgãos e 
Secretarias do município; 
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 27 - São atribuições básicas do Articulador:   
 
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades: 
a) articulação e difusão de informações; 
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na 
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa; 
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;  
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais. 
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução; 
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade; 
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade; 
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 28 - São atribuições básicas do Assistente-Técnico Administrativo II:    
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às 
atividades da sua área de atuação, 
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; 
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área; 
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa; 
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades; 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 29 - São atribuições básicas do Assistente Técnico Administrativo III: 
  
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato; 
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação; 
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e                    
encaminhamentos; 
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades;  
V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação; 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 30 - São atribuições básicas do Auxiliar Administrativo:  
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas a organização, classificação e atualização de documentos oficiais e 
arquivos de sua área de atuação; 
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de malote e protocolo, providenciando os registros necessários; 
III - planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e de orientação ao público, referentes a sua área de atuação; 
IV - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados; 
V - tomar conhecimento dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da Secretaria, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, 
documentos ou outras solicitações dos superiores; 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
 
Art. 31 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Administrativas:    
 
I - planejar e organizar as atividades de recebimento, tramitação e guarda de documentos da sua área de atuação; 
II - receber e registrar, no Sistema de Protocolo Único (SPU), os processos que circulam em sua área de atuação; 
III - receber, distribuir, classificar e arquivar documentos e processos, de acordo com sistemática definida pelo superior imediato; 
IV - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
TÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 32 - Cabe ao Superintendente da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR) indicar ao Prefeito 
os ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Autarquia, para exercerem suas funções nas respectivas           
unidades organizacionais, observando os critérios administrativos. 

                            

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