DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
XIV - manter atualizado o banco de dados de cursos dos servidores, para efeito de plano de cargos e salários;  
XV - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado;  
XVI - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Gerência; 
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
Seção II 
Da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação 
 
 
Art. 22 - Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETEC):  
 
I - manter operacional o parque tecnológico de equipamentos da URBFOR; 
II - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de Tecnologia de Informação e Comunicação; 
III - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações; 
IV - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades da URBFOR; 
V - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas a serem adquiridas pela URBFOR na sua área de atuação;  
VI - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões; 
VII - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas da URBFOR; 
VIII - realizar a administração dos dados com vistas a otimização e disponibilização dos Sistemas de Informação da URBFOR; 
IX - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico; 
X - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Gerência  
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
TÍTULO V 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 23 - São atribuições básicas do Procurador Jurídico, do Coordenador e do Diretor: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Procuradoria Jurídica, da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento  
Institucional e das Diretorias, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; 
II - assessorar a Direção Superior da URBFOR, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; 
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da URBFOR; 
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da           
Autarquia; 
VI - promover a execução e a integração dos projetos da sua área de atuação; 
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da sua área de atuação; 
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; 
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; 
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação; 
XI - articular e disseminar informações de interesse da Autarquia; 
XII - manter contatos e negociações de interesse da Autarquia, no âmbito de sua competência; 
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; 
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência; 
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da URBFOR. 
 
 
Art. 24 - São atribuições básicas dos Gerentes: 
 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; 
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação; 
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; 
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; 
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe; 
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações        
internas da Secretaria; 
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência; 
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe; 
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em          
treinamentos; 
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados; 
XI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo gestor imediato. 
 
 
Art. 25 - São atribuições básicas dos Chefes de Núcleo: 
 
I - assistir aos gerentes e diretores nos assuntos inerentes à sua área de atuação; 
II -  distribuir e executar as atividades que lhe são pertinentes; 
III - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação; 
IV - realizar a execução dos contratos em sua área de atuação; 
V - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo gestor imediato. 

                            

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