DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
XIV - manter atualizado o banco de dados de cursos dos servidores, para efeito de plano de cargos e salários;
XV - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado;
XVI - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Gerência;
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Seção II
Da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 22 - Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETEC):
I - manter operacional o parque tecnológico de equipamentos da URBFOR;
II - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de Tecnologia de Informação e Comunicação;
III - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações;
IV - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades da URBFOR;
V - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas a serem adquiridas pela URBFOR na sua área de atuação;
VI - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões;
VII - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas da URBFOR;
VIII - realizar a administração dos dados com vistas a otimização e disponibilização dos Sistemas de Informação da URBFOR;
IX - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico;
X - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da Gerência
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 23 - São atribuições básicas do Procurador Jurídico, do Coordenador e do Diretor:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Procuradoria Jurídica, da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional e das Diretorias, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção Superior da URBFOR, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da URBFOR;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da
Autarquia;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da sua área de atuação;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da sua área de atuação;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse da Autarquia;
XII - manter contatos e negociações de interesse da Autarquia, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência;
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da URBFOR.
Art. 24 - São atribuições básicas dos Gerentes:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações
internas da Secretaria;
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de
trabalho das atividades de sua área de competência;
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em
treinamentos;
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo gestor imediato.
Art. 25 - São atribuições básicas dos Chefes de Núcleo:
I - assistir aos gerentes e diretores nos assuntos inerentes à sua área de atuação;
II - distribuir e executar as atividades que lhe são pertinentes;
III - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação;
IV - realizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
V - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo gestor imediato.
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