DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 24 de agosto
de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº
022/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0152/2021-SESEC de 07 de junho de 2021, do Exmo. Sr.
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, publicada no DOM
de 10 junho de 2021. RESOLVE: Art. 1º - ABSOLVER o
servidor REGINALDO ABREU DE ALMEIDA, Subinspetor,
matrícula nº 55.381-01, em face da denúncia narrada e
apurada no PAD nº 022/2021, por não constituir o fato como
transgressão disciplinar, conforme os termos do art. 131, inciso
VI, alínea d, e inciso V, da Lei Complementar nº 037/2007. Art.
2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação das
partes acerca do resultado do presente Processo Adminis-
trativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza
(DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
24 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0288/2021 - SESEC
Substitui o Membro da Comis-
são Processante 045/2021 -
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os termos da
Portaria nº 0238/2021-SESEC, de 30 de julho de 2021, publi-
cada no Diário Oficial do Município (DOM) de 4 de agosto de
2021, que instituiu a Comissão Processante no âmbito do
Processo nº 045/2021 - PAD. CONSIDERANDO a licença para
tratamento de saúde do servidor FLÁVIO BARROSO DA
SILVA, matrícula nº 106.461-02, designado como Membro da
respectiva Comissão, por 30 (trinta) dias. CONSIDERANDO a
necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos da
comissão, visando a aquilatar a presente apuração. RESOLVE:
Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0238/2021 - SESEC, de 30 de
julho de 2021, publicada no DOM de 4 de agosto de 2021, o
servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula nº 106.461-
02, pelo SERVIDOR JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO,
matrícula n° 15.031-01, para atuar como Membro da referida
Comissão, a partir do dia 9 (nove) de agosto de 2021. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 24 de agosto de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº P200213/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Aquisição por dis-
pensa de licitação/compra dire-
ta, de duas Bicicletas Ergomé-
tricas, atendendo às neces-
sidades da Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã
com fundamento no art. 24, II,
da Lei nº 8.666/93.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ – SESEC, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação em vigor, resolve, com fundamento no art.
24, II, da Lei nº 8.666/93, e nos termos da análise realizada
pela Assessoria Jurídica da SESEC (Parecer nº 198/2021 –
ASJUR/SESEC) RATIFICAR o resultado do procedimento de
Dispensa de Licitação/Compra Direta, cadastrado sob o nº
P200213/2021, o qual tem por objeto a aquisição de 02 (duas)
Bicicletas Ergométricas, por meio da contratação da empresa
SPRINT SPORTS, DE RAZÃO SOCIAL SPRINT COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP,
CNPJ: 01.548.177/0001-90, com sede na AV Antonio Sales n°
1516 – Joaquim Tavora- CEP: 60.135-100 - Fortaleza/CE, com
o valor total de R$ 17.380,00 (dezessete mil, trezentos e oiten-
ta reais). Destarte, ratifica-se o objeto da contratação em favor
da empresa acima indicada. Cientifique-se a interessada,
atentando que sejam observadas as prescrições legais perti-
nentes. A despesa decorrente das contratações deverá ocorrer
à conta do Projetos/Atividades 17.101.06.128.0082.2019.0005;
Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recursos 0 1.001.
0000.00.01
do
orçamento
da
Secretaria
Municipal
de
Segurança Cidadã. Publique-se. Fortaleza, 24 de agosto de
2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo
Disciplinar
(PAD)
nº
022/2021.
INTERESSADO:
REGINALDO ABREU DE ALMEIDA, Subinspetor, matrícula nº
55.381-01. Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos
termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar
n° 022/2021 que culminou na ABSOLVIÇÃO do servidor
supracitado em face da denúncia narrada e apurada no PAD nº
022/2021, por não constituir o fato como transgressão
disciplinar, conforme os termos do art. 131, inciso VI, alínea d,
e inciso V, da Lei Complementar nº 037/2007. Na oportunidade,
ressalta-se que a Portaria n° 0285/2021 – SESEC do dia 24 de
agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM divulgou o resultado do PAD nº 022/2021. Publique-se e
registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 24 de agosto de 2021. Luis Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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ERRATA À PORTARIA Nº 0238/2021 - SESEC -
Na Portaria nº 0238/2021-SESEC, de 30 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial do Município de 4 de agosto de
2021, a qual instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº
045/2021, no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã: ONDE SE LÊ: (...) CONSIDE-
RANDO que o denunciado ROSECARLOS ADRIANO DO
NASCIMENTO, subinspetor, matrícula n° 11.415-01, possivel-
mente infringiu as normas previstas nos artigos 41, inciso I,
alínea c da Lei Complementar n° 0037/2007. LEIA-SE: (...)
CONSIDERANDO que o denunciado ROSECARLOS ADRIA-
NO DO NASCIMENTO, subinspetor, matrícula n° 11.415-01,
possivelmente infringiu as normas previstas no artigo 27, § 1º,
incisos V e XV, e § 3º, inciso VI, da Lei Complementar
0037/2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 24 de agosto de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se.
Luiz Eduardo Soares de Holanda
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
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