DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
Coordenador(a) Administrativo Financeira, e desde que
atendidos os seguintes procedimentos. I - a dispensa do
cadastro deverá ser formalmente solicitada pelo responsável do
evento, apresentando relação com nome completo, CPF ou RG
dos participantes através do e-mail servicos@sefin.fortaleza.
ce.gov.br, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis; II - o
acesso do visitante ficará condicionada à apresentação de
documento oficial com foto. § 1º Na ausência do nome do
visitante na listagem enviada pelo responsável do evento, será
necessário a realização do cadastro completo na recepção, na
forma do art. 3º desta Portaria. § 2º Aplica-se o disposto no
caput deste artigo, por ocasião de realização de cursos,
simpósios, oficinas e assemelhados no Centro de Treinamentos
da SEFIN - III, circunstância em que a permanência dos
participantes ficará condicionada ao horário de realização do
evento. Art. 24 - Em todos os casos, o acesso de visitantes
deverá ter relação com os processos de trabalho realizados na
SEFIN, ou com os eventos autorizados pela CEGEA, na forma
do
art.
23
desta
Portaria. Art.
25
- A
saída
dos
contribuintes/visitantes da praça de atendimento (SEFIN I -
Térreo) deverá ser feita, exclusivamente, pela porta principal.
Após o encerramento do expediente o controle da saída deverá
ser efetuado pelos agentes da Guarda Municipal em serviço.
Seção V
Do acesso de prestador de serviço
Art. 26 - Para os efeitos desta Portaria, entende-
se por prestadores de serviços de empresas contratadas, os
profissionais autônomos ou os empregados que colocam seus
serviços à disposição da SEFIN, em caráter eventual ou tempo-
rário. Art. 27 - O prestador de serviços poderá ter acesso aos
prédios da SEFIN em dias e horários diferenciados dos visitan-
tes, isto é, antes das 8:00h ou depois das 17:00h, bem como
nos finais de semana, desde que: I - haja autorização prévia da
CEGEA, que comunicará a Guarda Municipal; e II - esteja
acompanhamento de servidor ou colaborador designado pela
CEGEA. Art. 28 - Os empregados das empresas prestadores
de serviços de mão de obra não exclusiva que estejam execu-
tando trabalho na SEFIN, deverão trabalhar uniformizados e
portar a identidade funcional de suas respectivas empresas, ou
documento oficial de identificação com foto que foi previamente
informado para a CEGEA, quando da solicitação de
autorização de acesso.
CAPÍTULO II
DAS ENTREGAS PARTICULARES
Art. 29 - Para efeitos desta Portaria os entrega-
dores de mercadorias são profissionais autônomos ou empre-
gados de empresas terceirizadas, ou de plataforma digital, que
realizam entrega de mercadorias diversas, por solicitação dos
servidores, colaboradores ou estagiário. Art. 30 - Por ocasião
das entregas particulares, incluindo alimentos, remédios e
outros, o encarregado da recepção deverá comunicar ao
servidor, colaborador ou estagiário que solicitou a mercadoria
para que seja providenciado o recebimento do produto na
recepção. Art. 31 - As entregas para servidores, colaboradores
e estagiários devem ocorrer no horário das 8:00h às 17:00h.
Art. 32 - Não é permitida a entrada de pessoas para a realiza-
ção de atividades mercantis, tais como venda e comércio de
bens, serviços e produtos de qualquer natureza, assim como
ações promocionais, ressalvado o disposto no inciso V do art.
6º desta Portaria.
CAPÍTULO III
DA ENTRADA E SAÍDA DE VOLUMES E EQUIPAMENTOS
Art. 33 - Os pacotes, caixas, sacolas, pastas,
malas, computadores, notebooks, aparelhos eletrônicos, entre
outros, portados por quaisquer pessoas, inclusive por servido-
res, colaboradores e estagiários, estarão sujeitos ao controle
patrimonial da Secretaria. § 1º Na hipótese do equipamento ou
material for de uso permanente da SEFIN, o portador deverá
informar esta condição e apresentar o termo de autorização
para retirada do bem das dependências do Órgão ou constar
na listagem de autorização prévia emitida pela CEGEA, atendi-
do o disposto no Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de
2016. § 2º A movimentação de materiais do patrimônio da
Secretaria deve ser sempre realizada, ou acompanhada, por
servidor ou terceirizado do Almoxarifado da Secretaria, o qual
deverá se responsabilizar por providenciar as alterações no
inventário das Unidades, se for o caso. § 3º A saída de materi-
ais do patrimônio da Secretaria deve ser solicitada mediante
preenchimento de formulário próprio disponível na Coordena-
doria Administrativo Financeira - COAFI e assinatura do Gestor
da Unidade ou Coordenador da qual o volume/equipamento se
origina, devendo ser entregue na CEGEA, setor responsável
por realizar ou acompanhar a movimentação de bens. § 4º O
material movimentado poderá ser vistoriado pelo encarregado
da recepção, pelos Guardas Municipais, ou segurança da edifi-
cação, caso solicitado. § 5º Excepcionalmente, na entrada ou
na saída de material, quando for inconveniente a abertura do
volume vistoriado, o responsável pelo trânsito do item, seja ele
de propriedade da SEFIN ou do particular, poderá solicitar que
a vistoria seja realizada em local apropriado. Art. 34 - Quando
constatada qualquer irregularidade na autorização de saída, a
CEGEA deverá ser acionada e a ocorrência registrada pelo
agente da Guarda Municipal, para adoção das providências
cabíveis, inclusive para fins de abertura de procedimento
disciplinar, se for o caso.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 - Por ocasião da saída do ambiente da
SEFIN, sempre que julguem necessário, os guardas municipais
poderão submeter qualquer pessoa à inspeção ou a outras
medidas de segurança, dentro das competências que lhes
confere o art. 2º da Lei Complementar nº 004/1991 e alterações
posteriores, inclusive verificação manual, nas ocasiões em que
se portar qualquer volume, exceto de uso pessoal. Art. 36 - As
áreas de acesso restrito aos servidores deverão ser identifica-
das, mediante placas, em local de fácil visualização. Art. 37 -
Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela gerên-
cia da Célula de Gestão Administrativa – CEGEA, com anuên-
cia do(a) Coordenador(a) Administrativo-Financeiro. Art. 38 -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Porta-
ria nº 86/2007 – SEFIN publicada no Diário Oficial do Município
– DOM de 08 de agosto de 2007. SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 24 de agosto de
2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 1211/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com
base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM
nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o
Processo nº P111853/2021. RESOLVE CONVALIDAR o afas-
tamento de 02 (dois) dias, às quintas e às sextas-feiras, nos
turnos matutinos e vespertinos, para cursar o Mestrado Profis-
sional em Letras – Profletras na Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte – UERN, sem prejuízo de seus vencimentos,
do período de 20/05/2021 até a data de publicação deste ato e
CONCEDER a prorrogação do afastamento, ambos nos termos
do art. 82, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, do art. 79, inciso I, da Lei nº 5.895, de 13
de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza) e de acordo com a Portaria nº 692/2019 - Secretaria
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