DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
Coordenador(a) Administrativo Financeira, e desde que 
atendidos os seguintes procedimentos. I - a dispensa do 
cadastro deverá ser formalmente solicitada pelo responsável do 
evento, apresentando relação com nome completo, CPF ou RG 
dos participantes através do e-mail servicos@sefin.fortaleza. 
ce.gov.br, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis; II - o 
acesso do visitante ficará condicionada à apresentação de 
documento oficial com foto. § 1º Na ausência do nome do 
visitante na listagem enviada pelo responsável do evento, será 
necessário a realização do cadastro completo na recepção, na 
forma do art. 3º desta Portaria. § 2º Aplica-se o disposto no 
caput deste artigo, por ocasião de realização de cursos, 
simpósios, oficinas e assemelhados no Centro de Treinamentos 
da SEFIN - III, circunstância em que a permanência dos 
participantes ficará condicionada ao horário de realização do 
evento. Art. 24 - Em todos os casos, o acesso de visitantes 
deverá ter relação com os processos de trabalho realizados na 
SEFIN, ou com os eventos autorizados pela CEGEA, na forma 
do 
art. 
23 
desta 
Portaria. Art. 
25 
- A 
saída 
dos 
contribuintes/visitantes da praça de atendimento (SEFIN I - 
Térreo) deverá ser feita, exclusivamente, pela porta principal. 
Após o encerramento do expediente o controle da saída deverá 
ser efetuado pelos agentes da Guarda Municipal em serviço. 
 
Seção V 
Do acesso de prestador de serviço 
 
 
Art. 26 - Para os efeitos desta Portaria, entende-
se por prestadores de serviços de empresas contratadas, os 
profissionais autônomos ou os empregados que colocam seus 
serviços à disposição da SEFIN, em caráter eventual ou tempo-
rário. Art. 27 - O prestador de serviços poderá ter acesso aos 
prédios da SEFIN em dias e horários diferenciados dos visitan-
tes, isto é, antes das 8:00h ou depois das 17:00h, bem como 
nos finais de semana, desde que: I - haja autorização prévia da 
CEGEA, que comunicará a Guarda Municipal; e II - esteja  
acompanhamento de servidor ou colaborador designado pela 
CEGEA. Art. 28 - Os empregados das empresas prestadores 
de serviços de mão de obra não exclusiva que estejam execu-
tando trabalho na SEFIN, deverão trabalhar uniformizados e 
portar a identidade funcional de suas respectivas empresas, ou 
documento oficial de identificação com foto que foi previamente 
informado para a CEGEA, quando da solicitação de            
autorização de acesso. 
 
CAPÍTULO II 
DAS ENTREGAS PARTICULARES 
 
 
Art. 29 - Para efeitos desta Portaria os entrega-
dores de mercadorias são profissionais autônomos ou empre-
gados de empresas terceirizadas, ou de plataforma digital, que 
realizam entrega de mercadorias diversas, por solicitação dos 
servidores, colaboradores ou estagiário. Art. 30 - Por ocasião 
das entregas particulares, incluindo alimentos, remédios e 
outros, o encarregado da recepção deverá comunicar ao       
servidor, colaborador ou estagiário que solicitou a mercadoria 
para que seja providenciado o recebimento do produto na  
recepção. Art. 31 - As entregas para servidores, colaboradores 
e estagiários devem ocorrer no horário das 8:00h às 17:00h. 
Art. 32 - Não é permitida a entrada de pessoas para a realiza-
ção de atividades mercantis, tais como venda e comércio de 
bens, serviços e produtos de qualquer natureza, assim como 
ações promocionais, ressalvado o disposto no inciso V do art. 
6º desta Portaria. 
 
CAPÍTULO III 
DA ENTRADA E SAÍDA DE VOLUMES E EQUIPAMENTOS 
 
 
Art. 33 - Os pacotes, caixas, sacolas, pastas, 
malas, computadores, notebooks, aparelhos eletrônicos, entre 
outros, portados por quaisquer pessoas, inclusive por servido-
res, colaboradores e estagiários, estarão sujeitos ao controle 
patrimonial da Secretaria. § 1º Na hipótese do equipamento ou 
material for de uso permanente da SEFIN, o portador deverá 
informar esta condição e apresentar o termo de autorização 
para retirada do bem das dependências do Órgão ou constar 
na listagem de autorização prévia emitida pela CEGEA, atendi-
do o disposto no Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 
2016. § 2º A movimentação de materiais do patrimônio da  
Secretaria deve ser sempre realizada, ou acompanhada, por 
servidor ou terceirizado do Almoxarifado da Secretaria, o qual 
deverá se responsabilizar por providenciar as alterações no 
inventário das Unidades, se for o caso. § 3º A saída de materi-
ais do patrimônio da Secretaria deve ser solicitada mediante 
preenchimento de formulário próprio disponível na Coordena-
doria Administrativo Financeira - COAFI e assinatura do Gestor 
da Unidade ou Coordenador da qual o volume/equipamento se 
origina, devendo ser entregue na CEGEA, setor responsável 
por realizar ou acompanhar a movimentação de bens. § 4º O 
material movimentado poderá ser vistoriado pelo encarregado 
da recepção, pelos Guardas Municipais, ou segurança da edifi-
cação, caso solicitado. § 5º Excepcionalmente, na entrada ou 
na saída de material, quando for inconveniente a abertura do 
volume vistoriado, o responsável pelo trânsito do item, seja ele 
de propriedade da SEFIN ou do particular, poderá solicitar que 
a vistoria seja realizada em local apropriado. Art. 34 - Quando 
constatada qualquer irregularidade na autorização de saída, a 
CEGEA deverá ser acionada e a ocorrência registrada pelo 
agente da Guarda Municipal, para adoção das providências 
cabíveis, inclusive para fins de abertura de procedimento        
disciplinar, se for o caso. 
 
CAPITULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 35 - Por ocasião da saída do ambiente da 
SEFIN, sempre que julguem necessário, os guardas municipais 
poderão submeter qualquer pessoa à inspeção ou a outras 
medidas de segurança, dentro das competências que lhes 
confere o art. 2º da Lei Complementar nº 004/1991 e alterações 
posteriores, inclusive verificação manual, nas ocasiões em que 
se portar qualquer volume, exceto de uso pessoal. Art. 36 - As 
áreas de acesso restrito aos servidores deverão ser identifica-
das, mediante placas, em local de fácil visualização. Art. 37 - 
Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela gerên-
cia da Célula de Gestão Administrativa – CEGEA, com anuên-
cia do(a) Coordenador(a) Administrativo-Financeiro. Art. 38 - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39. 
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Porta-
ria nº 86/2007 – SEFIN publicada no Diário Oficial do Município 
– DOM de 08 de agosto de 2007. SECRETARIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 24 de agosto de 
2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 1211/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com 
base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM 
nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o         
Processo nº P111853/2021. RESOLVE CONVALIDAR o afas-
tamento de 02 (dois) dias, às quintas e às sextas-feiras, nos 
turnos matutinos e vespertinos, para cursar o Mestrado Profis-
sional em Letras – Profletras na Universidade do Estado do Rio 
Grande do Norte – UERN, sem prejuízo de seus vencimentos, 
do período de 20/05/2021 até a data de publicação deste ato e 
CONCEDER a prorrogação do afastamento, ambos nos termos 
do art. 82, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 6.794, de 27 de      
dezembro de 1990, do art. 79, inciso I, da Lei nº 5.895, de 13 
de  novembro de 1984 (Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza) e de acordo com a Portaria nº 692/2019 - Secretaria 

                            

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