DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46
2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secretaria
Municipal da Educação pelo locador(a) IGREJA BATISTA
MARANATA DE FORTALEZA, cujo objeto é a locação de
imóvel não residencial, localizado na Rua das Graviolas, nº 240
Fundos, Cidade 2000, nesta capital, destinado para funciona-
mento da CEI Maria Odinilra da Cruz Moreira; CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P135124/2021;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1350/2021 da Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDE-
RANDO que a administração pública não deve locupletar-se
pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento
sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com a
IGREJA BATISTA MARANATA DE FORTALEZA, inscrito no
CNPJ nº 09.473.000/0001-83, no valor de R$ 6.860,00 (seis
mil, oitocentos e sessenta reais), a título de indenização, relati-
vo à utilização do imóvel no pelo período de novembro e
dezembro de 2020, consignada no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamen-
tária: 24901.12.365.0052.2113.0001 - 339093 - 0.1.111.0000.
00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de agosto
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0330/2021 - SME - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e da delegação de competência que lhe confere o
art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de
janeiro de 2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo n° P225854/2021; e CONSIDERANDO a Instrução
Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016,
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada,
indenizar os servidores públicos municipais exonerados e
aposentados, elencados no Anexo Único desta Portaria, no
valor de R$ 137.378,70 (cento e trinta e sete mil, trezentos e
setenta e oito reais e setenta centavos), referente ao pagamen-
to da parcela única da pecúnia, com a seguinte Dotação
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de
Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME. Art. 2º - O
pagamento será realizado nos termos da Instrução Normativa
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
publique-se. cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de agosto de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Nome
Matrícula
Situação
Valor Devido
AILA MARIA PINHEIRO
1842301
Aposentado
R$ 27.422,97
FRANCISCA MARTA NEIVA
PARENTE BESERRA
1533201
Aposentado
R$ 20.337,18
CELMA MARIA TERCEIRO
PERSCH
799602
Aposentado
R$ 11.628,48
MARTA MARIA BEZERRA
PINTO
651501
Aposentado
R$ 9.366,36
MARIA VERONICA COSTA
DE MORAIS
784901
Aposentado
R$ 24.332,19
VANDA MARIA PINHEIRO
BRAGA
1308001
Aposentado
R$ 9.764,52
FRANCISCA
ADEMEIRE
MORAES DOS REIS SILVA
1055701
Aposentado
R$ 20.337,18
MARIA JOCELIA GOMES
DE MELO
1537501
Aposentado
R$ 14.189,82
TOTAL
R$ 137.378,70
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PORTARIA Nº 0332/2021 - SME
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial
do Programa Municipal de Manutenção e Desenvol-
vimento do Ensino - PMDE para o exercício de 2021
e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, no DOM de 15 de
setembro de 2014, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - PMDE, CONSIDERANDO a
Portaria n° 128/2015, publicada no DOM de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - PMDE, CONSIDERANDO que as unidades escolares necessitam de
manutenção preventiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem, CONSIDERANDO a
necessidade de adequações físicas necessárias ao atendimento do protocolo de segurança para a prevenção do Covid-19 a fim de
garantir o retorno seguro às aulas presenciais, CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das Estações de Tratamento de
Esgoto - ETE das Escolas de Tempo Integral, RESOLVE: Artigo 1° - Fixar os valores referentes ao repasse Emergencial do PMDE,
exercício de 2021, para serem executados por meio de sua respectiva Escola Patrimonial (Unidade Executora de Recursos
Financeiros - UERF), elencados no Anexo Único desta Portaria. Artigo 2º - O valor total do repasse é de R$ 55.000,00 (cinquenta e
cinco mil reais) e correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação - SME:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Artigo 3° - O valor do repasse será apenas na rubrica de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e
corretiva do prédio escolar, bem como para adequações físicas necessárias ao atendimento do protocolo de segurança para a
prevenção do Covid-19, e na aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino, em
conformidade com os artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394/96 (LDB). Artigo 4º - A execução e prestação de contas do repasse dos recursos
deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2014 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60
(sessenta) dias, a contar após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Artigo 5º - Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, 25 em de agosto de 2021. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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