DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secretaria        
Municipal da Educação pelo locador(a) IGREJA BATISTA         
MARANATA DE FORTALEZA, cujo objeto é a locação de     
imóvel não residencial, localizado na Rua das Graviolas, nº 240 
Fundos, Cidade 2000, nesta capital, destinado para funciona-
mento da CEI Maria Odinilra da Cruz Moreira; CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P135124/2021; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 1350/2021 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDE-
RANDO que a administração pública não deve locupletar-se 
pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento 
sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com a          
IGREJA BATISTA MARANATA DE FORTALEZA, inscrito no 
CNPJ nº 09.473.000/0001-83, no valor de R$ 6.860,00 (seis 
mil, oitocentos e sessenta reais), a título de indenização, relati-
vo à utilização do imóvel no pelo período de novembro e     
dezembro de 2020, consignada no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamen-
tária: 24901.12.365.0052.2113.0001 - 339093 - 0.1.111.0000. 
00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de agosto 
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0330/2021 - SME - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e da delegação de competência que lhe confere o 
art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, 
publicado no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de 
janeiro de 2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo n° P225854/2021; e CONSIDERANDO a Instrução 
Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016, 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada,       
indenizar os servidores públicos municipais exonerados e  
aposentados, elencados no Anexo Único desta Portaria, no 
valor de R$ 137.378,70 (cento e trinta e sete mil, trezentos e 
setenta e oito reais e setenta centavos), referente ao pagamen-
to da parcela única da pecúnia, com a seguinte Dotação      
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de 
Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME. Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos da Instrução Normativa 
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. 
publique-se. cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de agosto de 2021. 
 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
Nome 
Matrícula 
Situação 
Valor Devido 
AILA MARIA PINHEIRO 
1842301 
Aposentado 
R$ 27.422,97 
FRANCISCA MARTA NEIVA 
PARENTE BESERRA 
1533201 
Aposentado 
R$ 20.337,18 
CELMA MARIA TERCEIRO 
PERSCH 
799602 
Aposentado 
R$ 11.628,48 
MARTA MARIA BEZERRA 
PINTO 
651501 
Aposentado 
R$ 9.366,36 
MARIA VERONICA COSTA 
DE MORAIS 
784901 
Aposentado 
R$ 24.332,19 
VANDA MARIA PINHEIRO 
BRAGA 
1308001 
Aposentado 
R$ 9.764,52 
FRANCISCA 
ADEMEIRE 
MORAES DOS REIS SILVA 
1055701 
Aposentado 
R$ 20.337,18 
MARIA JOCELIA GOMES 
DE MELO 
1537501 
Aposentado 
R$ 14.189,82 
 
 
TOTAL 
R$ 137.378,70 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0332/2021 - SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial 
do Programa Municipal de Manutenção e Desenvol-
vimento do Ensino - PMDE para o exercício de 2021 
e dá outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, no DOM de 15 de 
setembro de 2014, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - PMDE, CONSIDERANDO a 
Portaria n° 128/2015, publicada no DOM de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa 
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - PMDE, CONSIDERANDO que as unidades escolares necessitam de       
manutenção preventiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem, CONSIDERANDO a 
necessidade de adequações físicas necessárias ao atendimento do protocolo de segurança para a prevenção do Covid-19 a fim de 
garantir o retorno seguro às aulas presenciais, CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das Estações de Tratamento de 
Esgoto - ETE das Escolas de Tempo Integral, RESOLVE: Artigo 1° - Fixar os valores referentes ao repasse Emergencial do PMDE, 
exercício de 2021, para serem executados por meio de sua respectiva Escola Patrimonial (Unidade Executora de Recursos             
Financeiros - UERF), elencados no Anexo Único desta Portaria. Artigo 2º - O valor total do repasse é de R$ 55.000,00 (cinquenta e 
cinco mil reais) e correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação - SME:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Artigo 3° - O valor do repasse será apenas na rubrica de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e    
corretiva do prédio escolar, bem como para adequações físicas necessárias ao atendimento do protocolo de segurança para a       
prevenção do Covid-19, e na aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino, em        
conformidade com os artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394/96 (LDB). Artigo 4º - A execução e prestação de contas do repasse dos recursos 
deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2014 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60               
(sessenta) dias, a contar após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Artigo 5º - Esta portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA             
EDUCAÇÃO, 25 em de agosto de 2021. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 

                            

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