DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA - EPP - CONTRATADA. Maria Conceição Silva Cavalcante - GESTORA DO CONTRATO 
– SME. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 43/2021 - PROCESSO Nº 
P107116/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de 
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato 
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE 
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: Instituto de Ação Social Canaã, com 
sede na Rua Shirley Girão, 650, Passaré, neste município, 
inscrita no CNPJ sob o nº 10.566.207/0001-81, representado 
legalmente pelo Sr. Jecer Goes Ferreira, portador da Cédula de 
Identidade nº 20010022477720 e inscrito no CPF sob o n° 
139.487.413-87, residente e domiciliado nesta capital na Rua 
Francisco Nogueira da Silva, 301, Castelão, neste município, 
para o funcionamento da Creche Canaã no endereço, Rua 
Shirley Girão, 650, Passaré. DO OBJETO: CLÁUSULA           
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como 
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de            
R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil, duzentos e treze 
reais e sessenta e um centavos) para R$ 312.369,97(trezentos 
doze mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e sete 
centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) 
adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o inte-
resse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a 
alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o 
prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da 
prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos 
os documentos originais que compõem a prestação de contas, 
conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 
13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS 
RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4 
(quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da 
assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado 
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e 
justificado o interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. 
Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, 
parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 
7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 
1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário     
mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os 
artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do 
FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro 
de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos adminis-
trativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima 
Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no 
Parecer nº 2139/2021/COJUR-SME. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 3.1. As despesas decorrentes do objeto deste 
Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consigna-
das a seguir:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de  Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 24 de agosto de 2021. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Jecer Goes Ferreira - 
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL CANAÃ. 
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO     
ELETRÔNICO 211/2021 - Em observância ao artigo 38, inciso 
VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e Contrata-
ções Públicas), o Ordenador de Despesas da Secretaria    
Municipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de 
suas atribuições legais e considerando haver a Central de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas 
as exigências do procedimento de licitação do Pregão            
Eletrônico nº 211/2021 – Processo nº P108950/2021cujo objeto 
é a contratação DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE        
SUPORTES PARA TV PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SEDE E ANEXOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA      
EDUCAÇÃO DE FORTALEZA - SME, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE INDICADAS NESTE 
EDITAL, homologa o item licitado para que produza os efeitos 
legais e jurídicos, nos termos indicados no relatório da Central 
de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em favor da 
empresa mencionada abaixo: 
 
ITEM 
EMPRESA VENCEDORA 
VALORES 
01 
URBANABR SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ Nº 30.509.531/0001-75 
R$ 16.398,00 
TOTAL 
 
R$ 16.398,00 
 
A despesa decorrente da presente homologação correrá por 
conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Atividade 
24901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 449052, 
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo 
Municipal de Educação. Fortaleza, 25 de agosto de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ERRATA - PROCESSO Nº P107116/2021 - No 
Extrato do Termo de Colaboração nº 43/2021, publicado no 
Diário Oficial do Município de 28 de abril de 2021 celebrado 
entre esta Secretaria e o Instituto de Ação Social Canaã, cujo 
objeto é o atendimento a crianças da educação infantil, com 
idade entre 1 a 3 anos neste município, com 3 (três) salas 
disponíveis da Creche Canaã, por meio de programas que 
ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvi-
mento de potencialidades em seus aspectos físicos, emocio-
nais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabe-
lecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de 
Colaboração. ONDE SE LÊ: Da Fundamentação Legal: O pre-
sente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a 
Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN 
nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; 
Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Reso-
lução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; 
Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009,     
Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação 
(CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 
2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para       
Gerenciamento de Creches nº 11/2021 e do Processo Adminis-
trativo nº P191551/2020 PMF. LEIA-SE: Da Fundamentação 
Legal: O presente Termo de Colaboração tem sua fundamenta-
ção legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 
214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – 
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 

                            

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