DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49
COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA - EPP - CONTRATADA. Maria Conceição Silva Cavalcante - GESTORA DO CONTRATO
– SME.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 43/2021 - PROCESSO Nº
P107116/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: Instituto de Ação Social Canaã, com
sede na Rua Shirley Girão, 650, Passaré, neste município,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.566.207/0001-81, representado
legalmente pelo Sr. Jecer Goes Ferreira, portador da Cédula de
Identidade nº 20010022477720 e inscrito no CPF sob o n°
139.487.413-87, residente e domiciliado nesta capital na Rua
Francisco Nogueira da Silva, 301, Castelão, neste município,
para o funcionamento da Creche Canaã no endereço, Rua
Shirley Girão, 650, Passaré. DO OBJETO: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA –
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de
R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil, duzentos e treze
reais e sessenta e um centavos) para R$ 312.369,97(trezentos
doze mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e sete
centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três)
adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o inte-
resse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a
alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o
prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da
prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos
os documentos originais que compõem a prestação de contas,
conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº
13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS
RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4
(quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da
assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e
justificado o interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1.
Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68,
parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art.
7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº
1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário
mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os
artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do
FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro
de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos adminis-
trativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima
Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no
Parecer nº 2139/2021/COJUR-SME. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 3.1. As despesas decorrentes do objeto deste
Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consigna-
das a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Jecer Goes Ferreira -
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL CANAÃ.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO 211/2021 - Em observância ao artigo 38, inciso
VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e Contrata-
ções Públicas), o Ordenador de Despesas da Secretaria
Municipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de
suas atribuições legais e considerando haver a Central de
Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas
as exigências do procedimento de licitação do Pregão
Eletrônico nº 211/2021 – Processo nº P108950/2021cujo objeto
é a contratação DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
SUPORTES PARA TV PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA SEDE E ANEXOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO DE FORTALEZA - SME, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE INDICADAS NESTE
EDITAL, homologa o item licitado para que produza os efeitos
legais e jurídicos, nos termos indicados no relatório da Central
de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em favor da
empresa mencionada abaixo:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALORES
01
URBANABR SERVIÇOS LTDA,
CNPJ Nº 30.509.531/0001-75
R$ 16.398,00
TOTAL
R$ 16.398,00
A despesa decorrente da presente homologação correrá por
conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Atividade
24901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 449052,
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo
Municipal de Educação. Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - PROCESSO Nº P107116/2021 - No
Extrato do Termo de Colaboração nº 43/2021, publicado no
Diário Oficial do Município de 28 de abril de 2021 celebrado
entre esta Secretaria e o Instituto de Ação Social Canaã, cujo
objeto é o atendimento a crianças da educação infantil, com
idade entre 1 a 3 anos neste município, com 3 (três) salas
disponíveis da Creche Canaã, por meio de programas que
ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvi-
mento de potencialidades em seus aspectos físicos, emocio-
nais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabe-
lecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de
Colaboração. ONDE SE LÊ: Da Fundamentação Legal: O pre-
sente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a
Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN
nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90;
Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Reso-
lução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC;
Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009,
Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação
(CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de
2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para
Gerenciamento de Creches nº 11/2021 e do Processo Adminis-
trativo nº P191551/2020 PMF. LEIA-SE: Da Fundamentação
Legal: O presente Termo de Colaboração tem sua fundamenta-
ção legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a
214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
Fechar