FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 SUPLEMENTO AO Nº 17.130 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.107, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM), NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 15.026, de 01 de junho de 2021; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), da seguinte forma: I - DIREÇÃO SUPERIOR 1. Secretário II - GERÊNCIA SUPERIOR 2. Secretário Executivo III - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO 3. Assessoria Jurídica 4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 5. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria IV - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 6. Ouvidoria Geral 7. Corregedoria Geral 8. Coordenadoria Geral de Controle Interno 8.1. Célula de Gestão de Estatística, Risco e Desempenho 8.2. Célula de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias 8.3. Célula de Gestão de Regularidade 8.4. Célula de Gestão de Prestação de Contas 9. Coordenadoria de Auditoria 9.1. Célula de Gestão de Ações Preventivas 9.2. Célula de Gestão de Auditorias Especiais 10. Coordenadoria de Transparência e Integridade 10.1. Célula de Gestão de Atendimento e Resposta 10.2. Célula de Gestão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Informações V - ORGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 11. Coordenadoria Administrativo-Financeira 11.1. Célula de Gestão Administrativa 11.2. Célula de Gestão Financeira 11.3. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 3º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) é o constante do Anexo III deste Decreto.Fechar