DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 (SUPLEMENTO) SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 Art. 4º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de agosto de 2021. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.026, de 01 de junho de 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de agosto de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 15.107/2021 CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário S-1 1 Secretário Executivo S-2 1 Direção Geral DG-1 2 Direção de Nível Superior 1 DNS-1 7 Direção de Nível Superior 2 DNS-2 12 Direção de Nível Superior 3 DNS-3 25 TOTAL 48 ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 15.107/2021 ESTRUTURA CARGO SÍMBOLO QUANT. 1. SECRETÁRIO Secretário S-1 1 Articulador DNS-3 1 2. SECRETÁRIO EXECUTIVO Secretário Executivo S-2 1 3. ASSESSORIA JURÍDICA Coordenador DNS-1 1 Articulador DNS-3 1 4. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Coordenador DNS-1 1 Assessor Técnico DNS-2 1 Articulador DNS-3 2 5. ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA Coordenador DNS-1 1 Articulador DNS-3 1 SEGOVFechar