DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
SUPLEMENTO AO Nº 17.130
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15.107, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A
DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM
COMISSÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO (CGM), NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 15.026, de 01 de junho de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração
Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos
serviços públicos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), da seguinte
forma:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Secretário
II - GERÊNCIA SUPERIOR
2. Secretário Executivo
III - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria Jurídica
4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Ouvidoria Geral
7. Corregedoria Geral
8. Coordenadoria Geral de Controle Interno
8.1. Célula de Gestão de Estatística, Risco e Desempenho
8.2. Célula de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias
8.3. Célula de Gestão de Regularidade
8.4. Célula de Gestão de Prestação de Contas
9. Coordenadoria de Auditoria
9.1. Célula de Gestão de Ações Preventivas
9.2. Célula de Gestão de Auditorias Especiais
10. Coordenadoria de Transparência e Integridade
10.1. Célula de Gestão de Atendimento e Resposta
10.2. Célula de Gestão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Informações
V - ORGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
11. Coordenadoria Administrativo-Financeira
11.1. Célula de Gestão Administrativa
11.2. Célula de Gestão Financeira
11.3. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município (CGM), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações
posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
(CGM) é o constante do Anexo III deste Decreto.
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