DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 (SUPLEMENTO) SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 DECRETO Nº 15.108, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 15.080, de 09 de agosto de 2021; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pú- blica Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos; DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), definida em seus níveis de hierarquia, da seguinte forma: I - DIREÇÃO SUPERIOR 1. Secretário II - GERÊNCIA SUPERIOR 2. Secretário Executivo III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 3. Assessoria de Controle Interno 4. Assessoria Jurídica 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 6. Coordenadoria de Publicidade 6.1. Célula de Gestão de Mídias 6.2. Célula de Gestão de Publicidade 7. Coordenadoria de Comunicação 7.1. Célula de Gestão de Comunicação Institucional 7.2. Célula de Gestão de Monitoramento de Mídias Sociais 7.3. Célula de Jornalismo 8. Coordenadoria de Eventos 9. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais 9.1. Célula de Gestão das Publicações 9.2. Célula de Gestão do Diário Oficial V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 10. Coordenadoria de Administração Palaciana 10.1 Célula de Conservação e Manutenção Predial 10.2 Célula de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação 11. Coordenadoria Administrativo-Financeira 11.1. Célula de Gestão Administrativa 11.2. Célula de Gestão Financeira 11.3. Célula de Gestão de Pessoas VI - COORDENADORIA ESPECIAL 12. Coordenadoria Especial de Programas Integrados Art. 2º - Em razão de sua natureza especial, a Coordenadoria Especial de Programas Integrados, vinculada à Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) com status de Secretaria possuirá estrutura organizacional alinhada às suas finalidades, definida em níveis de hierarquia, da seguinte forma: I - DIREÇÃO SUPERIOR 1. Coordenador Especial II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 2. Assessoria de Monitoramento das Ações de Governo 3. Coordenadoria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza 3.1. Assessoria Jurídica 3.2. Coordenadoria de Atenção Especializada na Saúde 3.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental 3.4. Coordenadoria de Desenvolvimento da Juventude 3.5. Coordenadoria Administrativo-Financeira Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) é o constante do Anexo III deste Decreto.Fechar