DOE 27/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº198  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
totalizando R$ 110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto 
nº30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CM Nº505/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, KLEBER DE OLIVEIRA LIMA, ocupante da graduação de 2º Sgt PM, 
matrícula nº799.946-1-8, deste Órgão, a viajar à cidade de GUARAMIRANGA/CE, no dia 09/08/2021 a fim de realizar serviço de segurança e proteção da 
Autoridade, concedendo-lhe o direito a 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 
(trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CM Nº506/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhes o direito à 3 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, de 
acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº506/2021, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Antonio Maia da Silva
1º Sgt PM
799.710-1-4
V
15/08/2021 a 
18/08/2021
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Juazeiro do Norte/CE
3 e 1/2
61,33
20%
257,59
Lucemberg Ribeiro dos Santos
Sd PM
800.106-8-0
V
15/08/2021 a 
18/08/2021
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Juazeiro do Norte/CE
3 e 1/2
61,33
20%
257,59
*** *** ***
PORTARIA CM Nº507/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, concedendo-lhes o direito à 2 (duas) e 1/2 (meia) diárias 
dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº507/2021, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Igor Sampaio Cardozo
Cap PM
800.111-8-0
III
10/08/2021 a 
12/08/2021
A serviço da Casa Militar nos municipios 
deSobral/CE e São Benedito/CE
2 e 1/2
77,10
20% em 1 (uma) diaria no 
municipio de Sobral-CE
208,17
Francisco Eliezio dos 
Santos Martins
3º Sgt PM
800.084-0-6
V
10/08/2021 a 
12/08/2021
A serviço da Casa Militar nos municipios 
deSobral/CE e São Benedito/CE
2 e 1/2
61,33
20% em 1 (uma) diaria no 
municipio de Sobral-CE
165,60
*** *** ***
PORTARIA CM Nº508/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Vice Governadora do Estado, concedendo-lhes o direito à 2 (duas) e 1/2 (meia) 
diárias dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº508/2021, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Wagner Gomes da Silva
Ten Cel PM
800.044-3-5
III
12/08/2021 a 12/08/2021
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Sobral/CE
2 e 1/2
77,10
20%
231,30
Antonio Jefferson Vieira
1º Ten PM
799.821-1-3
III
12/08/2021 a 12/08/2021
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Sobral/CE
2 e 1/2
77,10
20%
231,30
Cleilson Pinheiro dos Santos
2º Sgt PM
800.034-9-8
V
12/08/2021 a 12/08/2021
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Sobral/CE
2 e 1/2
61,33
20%
184,00
*** *** ***
PORTARIA CM Nº509/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do 
Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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