DOE 27/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº198  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº121/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 
11.084/1985, redefinidas pelo Art. 11 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO: - a importância da avaliação das condições de 
oferta de cursos das instituições de educação básica para ministrar cursos na modalidade de educação a distância para a emissão de Parecer de credenciamento 
e recredenciamento de instituição de ensino, reconhecimento, renovação de reconhecimento e autorização de abertura de polos que integram o Sistema de 
Ensino do Estado do Ceará; - o artigo 13 da Resolução do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) nº 488 de 13 de janeiro de 2021, que estabelece a 
realização prévia de avaliação das condições de oferta de cursos e programas a ser feita por especialistas, cabendo ao interessado as providências para a sua 
realização; - a necessidade de reduzir o tempo de tramitação dos processos no Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE), dando agilidade à conclusão 
das solicitações. RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido que a avaliação de instituições de Educação Básica, na modalidade de Educação a Distância com 
vistas a sua regularização no que se refere a credenciamento e recredenciamento de instituição de ensino, reconhecimento, renovação de reconhecimento e 
autorização de abertura de será feita previamente. Parágrafo único – A solicitação para proceder à avaliação de que trata o caput deste artigo, antecederá ao 
pedido encaminhado à Presidência do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE). Art. 2º - A instituição deverá solicitar ao Conselho um Especialista 
Avaliador ou uma Comissão Avaliadora que realizará o processo avaliativo, escolhido dentre os profissionais cadastrados no Banco de Avaliadores do Conselho 
Estadual de Educação. Art. 3º - Caberá à instituição de ensino interessada o pagamento do pro labore do Avaliador ou da Comissão de Avaliação, conforme 
valor estabelecido pelo Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE). Art. 4º - Para realizar a avaliação, o Especialista ou a Comissão designada deverá 
utilizar instrumento de avaliação específico, indicado pelo Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE), de acordo com a oferta do nível ou modalidade 
de ensino em processo de avaliação. Art. 5º - Concluída a avaliação, o Especialista ou a Comissão deverá encaminhar, exclusivamente, ao Conselho Estadual 
de Educação do Ceará (CEE) o Relatório circunstanciado de forma física ou eletrônica. §1º - De posse do Relatório e, se favorável, o Conselho Estadual de 
Educação do Ceará (CEE) comunicará à instituição interessada para que possa protocolar a solicitação, acompanhada com os demais documentos, conforme 
o pleito. §2º - Caso o Relatório seja desfavorável, o Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) comunicará à instituição da impossibilidade de dar início 
ao processo. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fenandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº046/2021 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de fazer a manutenção 
preventiva e corretiva na estação de Retransmissão desta Fundação no município de Sobral(CE), concedendo-lhes meiadiária (1/2) , de acordo com o artigo 
3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Fundação. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº046/2021, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
IRAPUAN DINAJAR 
FEIJO FILHO
GERENTE DE 
TRANSMISSÃO (DNS-3)
300018-1-8
III
18/08/2021
SOBRAL(CE)
1/2
46,26
46,26
-
46,26
KASSIO KENNEDY 
SORES VIEIRA
GERENTE DE GERAÇÃO 
DE TV (DNS-3)
300003-3-1
III
18/08/2021
SOBRAL(CE)
1/2
46,26
46,26
-
46,26
 
 
 
 
 
 
 
 
 TOTAL GERAL
92,52
*** *** ***
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
ORIGINÁRIO DA FUNTELC PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200002
A FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, por intermédio do pregoeiro NELSON ANTÔNIO GRANGEIRO 
GONÇALVES, designado pelo Decreto nº29.171 de 07 de fevereiro de 2008, na forma da Lei Complementar nº 65 de 03/01/2008, homologa o resultado 
do Pregão Eletrônico nº20200002-FUNTELC, que tem como objetivo a aquisição de equipamentos para o parque técnico, tendo como vencedores do 
certame as empresas: VÍDEO MAIS COMÉRCIO R. SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO - EIRELI/ME, vencedora dos itens nº01, 04 e 07, pelo valor 
total de R$ 58.489,20(cinquenta e oito mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos; e JL DISTRIBUIDORA EIRELI, vencedora dos itens nº 
02 e 03 pelo valor total de R$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais). FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ -FUNTELC, em 
Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº52/2021 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar nº 58, de 
31/03/2006, tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 29.718, de 20/04/2009, RESOLVE DESLIGAR aos ESTAGIÁRIOS abaixo relacionados, 
bem como CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 01/2020/17/11/2020, publicada no DOE de 17/11/2020, que autorizou a concessão da bolsa de estágio e 
auxílio transporte.
NOME
A PARTIR DE
FERNANDA ARCOVERDE DE MOURA CAVALCANTE
29/07/2021
MARIA CRISTINA PATRÍCIO
02/08/2021
LETÍCIA ALVES COSTA
01/08/2021
MANOELLA SILVEIRA AGUIAR
01/08/2021
IAN WERNER MUNIZ RIBEIRO
01/08/2021
BRUNO VIEIRA DE MACÊDO
02/07/2021
NATALIA NUNES ALVES
06/08/2021
IAGO JOSÉ CAPISTRANO SÁ
01/08/2021
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº58/2021 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, com base no disposto nos arts. 105, 110 e 
111, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e CONSIDERANDO estar em tramitação, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o Processo 
Administrativo Disciplinar VIPROC nº01610250/2021, CONSIDERANDO as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante na Comunicação 
Interna nº 005, do dia 26 de agosto de 2021, no sentido da necessidade de mais prazo para encerramento da apuração disciplinar, RESOLVE prorrogar, 
por mais 60 dias (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processante, designada pela Portaria nº009/2021, de 11 de fevereiro 
de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, do dia 11 de fevereiro de 2021, Fortaleza, 27 de agosto de 2021. PROCURADORIA-GERAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, aos 27 de agosto de 2021.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
*** *** ***

                            

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