DOE 27/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº198  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
Educação do Estado, matrícula nº 159036-1-9, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e outro cargo de Supervisor Escolar, com carga horária de 
40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Educação de Santa Quitéria/CE, conduta vedada pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal 
de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0459/2021 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos nºs 06654696/2020, 05357231/2021 e 05367946/2021-VIPROC, 
RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administra-
tivo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora ADRIANA LINARD DE MELO, 
acusada de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo 
um de Professor, na Secretaria da Educação do Estado, matrícula nº 138055-1-2, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e outro cargo, também, 
de Professor, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza, conduta vedada pelo art. 37, inciso XVI, 
da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0460/2021 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 07503960/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do 
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora RAQUEL DA SILVA MARTINS, Professor, matrícula nº 302029-1-0, acusada 
de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso XI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em virtude 
da servidora ter se ausentado do serviço sem justificativa, tendo ficado sem trabalhar 39 (horas) horas/aula em 185 (cento e oitenta e cinco) dias no período 
de 01/02/2021 a 04/08/2021, conduta passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da referida norma estatutária. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0461/2021 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 06975591/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria 
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora IVONILZA FERREIRA DE LUCENA, Agente de Administração, 
matrícula nº 024860-1-6, a fim de investigar se a conduta da servidora em face da acumulação ilícita de cargos públicos, já verificada, foi de boa-fé ou má-fé 
conforme preceitua os §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e o art. 
6º, Parágrafo único do Decreto Estadual nº 29.352/2008. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°06482650/2021
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2020;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0494-85, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo 
seu Diretora Sra. Ana Lucia Vieira de Lima;  III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;  IV - CONTRATADA: CDA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob nº 29.882.612/0001-37, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Davi Osorio Amaro;  V - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 0004/2020 publicado no DOE de 
17/08/2020 e de acordo com o processo nº 04841170/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;  VII- 
FORO: FORTALEZA/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo 
a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA (ITEM 4.1), que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 
(Trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 17/08/2021 até 16/08/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA (ITEM 
4.2), que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 327 (Trezentos e vinte e sete) dias, a partir de 24/09/2021 até 16/08/2022;  XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 04 de Agosto de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Lucia 
Vieira de Lima - CONTRATANTE, Davi Osorio Amaro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - RAQUEL SOARES GOMES, 02 - FRANCISCO 
RICARDO MARCIEL GONÇALVES. Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº07568930/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ; II - CONTRATANTE: 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI CUSTÓDIO DA SILVA LEMOS inscrita no CNPJ sob o nº 
07.951.514/0395-01, CREDE 9 - Cascavel/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. RICARDO DINIZ SOUZA E SILVA; III - ENDEREÇO: CASCAVEL/
CE; IV - CONTRATADA: CDA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 29.882.612/0001-37, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pela Sr. DAVI OSORIO AMARO; V - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 2020/0003 publicado no DOE de 21/09/2020 e de acordo com o processo nº 06719887/2020 e regulamentado no 
artigo 57, § 1º inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CASCAVEL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de execução e vigência, que tem por objetivo aquisição de Gêneros Alimentícios, em favor da escola EEMTI Custódio da Silva Lemos, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais cento e oitenta 
(180) dias, a partir de 17 de agosto 2021 até 12 de fevereiro de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da 
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais cento e setenta e dois (172) dias, a partir de 24 de agosto de 2021 até 11 de fevereiro de 2022; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: RICARDO 
DINIZ SOUZA E SILVA - CONTRATANTE, DAVI OSORIO AMARO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Sulamita Alves da Silva Gomes, 
02 - Josias Barros Rocha. Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07457179/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2020,; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/ESCOLA CEJA JOÃO RICARDO DA SILVEIRA, CREDE 12 Quixadá/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0289-92, daqui por diante 
denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. LINÉIA MACIEL SILVA; III - ENDEREÇO: QUIXADÁ/

                            

Fechar