66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº198 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROCESSO Nº04482156/2021 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e art. 32, inciso VI do Decreto Estadual nº 28.089/2006, quando estes mencionam a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, RESOLVE: APLICAR à empresa SMART SIM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.506.163/0001-01, estabelecida na Rua Desembargador Feitosa Ventura, nº 155, sala 03, Bairro Centro, João Pessoa – PB, CEP: 58.010-050, a penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 05 ANOS, em decorrência de descumprimento do Pregão Eletrônico nº 20210017, diante da não assinatura do Contrato n° 108/2021 a ser celebrado entre a supracitada empresa e esta Secretaria da Educação, conforme previsão legal no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.024/2019, art. 32, inciso VI do Decreto Estadual nº 28.089/2006 e art. 37 inciso I do Decreto Estadual nº 33.326/2019. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 20 de agosto de 2021. Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL PROC. Nº06003077/2021 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº03, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº02/2020, PUBLICADO NO DOE Nº235, EM 22/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA, situada na Rua Silveira Filho nº808 Bairro Jóquei Clube Município de Fortaleza/CE Telefone (85) 3101-5670 , inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0466-21, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) José Edinardo de Sousa Lima, portador do CPF nº 472.756.423-87 e RG nº 90006006065,residente e domiciliado na Rua Itaquera, nº 824 Casa A Município de Fortaleza CEP 60865-410 e a empresa LUIZ CARLOS SALDANHA FERREIRA ME, inscrita no CNPJ nº 21.081.295/0001- 48, situada na Rua Travessa José Onofre, nº48, Bairro Novo Mondubim, Município Fortaleza- Ce,, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr LUIZ CARLOS SALDANHA, RG nº 2009009098-0, SSP-CE, CPF nº 385.460.783- 00, resolvem rescindir o Contrato nº 03/2020, modalidade Carta Convite nº 02/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 06003263/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: Considerando que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 38,10% ao valor do contrato nº 03/2020, sendo além do limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com a execução contratual, o diretor da Escola DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA , no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº03/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR 1/Escola de Ensino Fundamental e Médio Heráclito de Castro e Silva e a empresa LUIZ CARLOS SALDANHA FERREIRA ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 06003077/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 03/2020, modalidade Carta Convite nº 02/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. FORTALEZA/CE, 02 de AGOSTO de 2021. José Edinardo de Sousa Lima - CONTRATANTE, LUIZ CARLOS SALDANHA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02- HELTON MESSIAS DE AGUIAR. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL PROC. Nº06003263/2021 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº02, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº02/2020, PUBLICADO NO DOE Nº236, EM 23/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA, situada na Rua Silveira Filho nº808 Bairro Jóquei Clube Município de Fortaleza/CE Telefone (85) 3101-5670 , inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0466- 21, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) José Edinardo de Sousa Lima, portador do CPF nº 472.756.423-87 e RG nº 90006006065,residente e domiciliado na Rua Itaquera, nº 824 Casa A Município de Fortaleza CEP 60865-410 e a empresa JOSIAS SARAIVA LIMA NETO -ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.137.399/0001-12, com sede na Rua 68, Nº684- Loja 02 - JEREISSATI II, PACATUBA -Ce, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr JOSIAS SARAIVA LIMA NETO , RG nº 2008388333-3 SSPCE, CPF nº 369.850.743-91, resolvem rescindir o Contrato nº 02/2020, modalidade Carta Convite nº 02/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 06003263/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: Considerando que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 38,10% ao valor do contrato nº 02/2020, sendo além do limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com a execução contratual, o (a) diretor(a) da Escola DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA , no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº02/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR 1/Escola de Ensino Fundamental e Médio Heráclito de Castro e Silva e a empresa JOSIAS SARAIVA LIMA NETO -ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 06003263/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 02/2020, modalidade Carta Convite nº 02/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. FORTALEZA/CE, 02 de AGOSTO de 2021. José Edinardo de Sousa Lima - CONTRATANTE, JOSIAS SARAIVA LIMA NETO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02- HELTON MESSIAS DE AGUIAR. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº06520489/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU ESTADUAL PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELISALDO JUCÁ CARLOS JUNIOR, matrícula nº 22200180468113, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 24/06/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06520489/2021. Fortaleza, 30 de junho de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar