DOE 27/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº198 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05854006/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ALMIR PINTO EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado,
pelo PROFESSOR(A) JOSÉ WADSON SAMPAIO FERNANDES, matrícula nº 22200177062610, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/06/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05854006/2021. Aracoiaba, 11 de junho de 2021. CREDE 8 - BATURITÉ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05801751/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PEDRO JORGE MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MIRIA HENRIQUE SA LIMA, matrícula nº 22200178226714, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/06/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05801751/2021. Catarina,
18 de junho de 2021. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05175907/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI EDSON LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO LUCAS PINTO MATIAS, matrícula nº 22200177590714, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/05/2021, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 05175907/2021. Iguatu, 31 de maio de 2021. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06008729/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELANO CÉSAR DIOGENES TAVARES, matrícula nº 22200177993215, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 06008729/2021. Iracema, 30 de junho de 2021. CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05664835/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAUL BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA CREICIANE LIMA SOUZA, matrícula nº 22200177979816, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/06/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 21/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05664835/2021. Jaguaribe,
14 de junho de 2021. CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°10284644/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 02/2018, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2018, PUBLICADO NO DOE Nº
056, EM 23/03/2018 PAG 77, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE RERATIFICAÇÃO Nº 079, EM 27/04/2018 PAG 45. O ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio da Secretaria da Educação/Escola LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SAVIO, situada na Av. Ouvidor Mor Vitorino Soares Barbosa, nº 194,
Bairro: Sanharão, no Município Baturité, CEP 62760-000, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0061-66, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Héryda
Pedrosa Souza, portador do CPF nº 884.286.303-30 e RG nº 97002512397, residente e domiciliado na Rua José Felipe do Carmo, Nº 100, Apartamento 04,
Bairro: Putiú, Município de Baturité/CE, CEP 62760-000, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n° 02/2018, firmado com a empresa MESQUITA
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.331.597/0001-00, situada na Rua 15 de novembro, nº 1000, Bairro Guajiru,
Município Caucaia, CEP 61629-300, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Oton Fernandes Mesquita, portador do
CPF nº 264.720.077-72 e RG Nº 028535045, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE,
pelo descumprimento do contrato nº 02/2018, modalidade carta convite nº 02/2018, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa
plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS
SAVIO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso
II, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 02/2018,
firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 08 /Escola LICEU DE BATURITÉ
DOMINGOS SAVIO e a empresa MESQUITA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá
por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso II, do referido diploma legal, conforme
estabelece a Cláusula Decima Primeira, do contrato nº 02/2018 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA
– A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula Decima Terceira do contrato,
em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor
e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Baturité/CE, 20 de Agosto de 2021. Héryda Pedrosa Souza - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS:
01 - REVANIA CABRAL LOPES , 02 - GLAUCIMAR NARCISO DA SILVA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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