71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº198 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. N°05174927/2021 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 0006/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 0008/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 262, EM 25/11/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEEP Salaberga Torquato Gomes de Matos, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0256- 24, situada na Rua: Av. Marta Maria Carvalho Nojoza, s/n – Bairro:Outra Banda: CEP: 61.942-355, Municipio de Maranguape/CE, Telefone (85) 3341- 3990, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Janaína Lima Belo Fernandes, RG Nº 97002444847 SSP-Ce, CPF Nº 628.898.503- 15, residente à Rua Antonio Baíma, Nº 160, Bairro Centro, Município de Maranguape, CEP: 61940-075, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n° 0006/2020, firmado com a empresa F T S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 23.492.879/0001-31, com sede à Rua Gomes Brasil, nº 00245- Altos, Bairro Parangaba, Município Fortaleza, CEP 60.720-150, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Sávio Gurgel Nogueira e Silva, RG nº 2003009205255, CPF nº 017.188.673-95, residente e domiciliado à Av. Gomes Brasil , nº 245, Bairro Parangaba , no Município Fortaleza, CEP 017.188.673-95, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 0006/2020, modalidade carta convite nº 0008/2020, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEEP Salaberga Torquato Gomes de Matos , no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 0006/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 01/Escola EEEP Salaberga Torquato Gomes de Matos e a empresa F T S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA-ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 11ª, do contrato nº 0006/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2021. Janaína Lima Belo Fernandes - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Maria Adriana Pessoa, 02 - Antônia Marleuda Silva Barbosa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 185, SÉRIE 3 ANO XIII, Fortaleza, 11 de Agosto de 2021, que publicou o O Extrato do contrato de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PROCESSO Nº 05880309/2021, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA CEJA - DR. GERARDO CAMELO MADEIRA, CREDE 5, IPU/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0376-3 e a Contratada FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA.. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) Leia-se: VALOR GLOBAL: 9.760,00 (Nove mil setecentos e sessenta reais) Fortaleza, 25 de agosto de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA CC 0106/2021-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR JOSE VALNIR DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular EDILEUZA ALVES DE MOURA, em virtude de Férias, no período de 19 de Julho de 2021 a 17 de Agosto de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 13 de agosto de 2021. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº288/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 179, § 4º, e 202, III, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c art. 52, VII, da Lei nº 16.710/18, tendo em vista o que consta na sindicância nº 04/2018 (Viproc nº 10429665/2018), e acatando integralmente o Relatório apresentado pela Comissão Sindicante da Corregedoria, RESOLVE aplicar a sanção disciplinar de suspensão por 30 (trinta) dias ao servidor JÚLIO GONÇALVES SIQUEIRA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10144310, nos termos do art. 191, II, c/c art. 198, caput, todos da Lei nº 9.826/74. A efetiva aplicabilidade da sanção se operará em caso de eventual retorno do servidor à atividade. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2021. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0019/2021 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dipõe o artigo 39, inciso VI, da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Juazeiro do Norte, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 23 de agosto de 2021. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0019/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.202.352-7 CCE CARIBAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 02 06.276.030-0 CONSTRUTORA MILENIO LTDA 03 06.310.100-9 MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA MENEZES 04 06.316.834-0 PAULO QUINTINO LEITE 05 06.390.822-0 CICERO TAVARES MUNIZ 06 06.391.602-9 MARIA DA ASSUNÇÃO SOUZA 07 06.391.861-7 MARIA BENTO DOS SANTOS 08 06.412.417-7 HERISON R. SIEBRA COMÉRCIO 09 06.443.197-5 TICIANE OLIVEIRA GOMES 10 06.445.004-0 J ROBERTO MACEDO 11 06.470.140-9 ANA CELIA DA CONCEIÇÃO ROCHA VIEIRA 12 06.501.582-7 RAQUEL SANTOS ALVES SILVA 13 06.511.218-0 BRUNO PLANZO ANTUNES 14 06.527.480-6 JOAQUIM ANTONIO DE BRITO NETO 15 06.692.988-1 D J CONSTRUÇÕES LTDA 16 06.870.563-8 ERASMO XAVIER DOS SANTOS 17 06.870.628-6 CICERO RODRIGUES 18 06.871.127-1 ANTONIO JOAQUIM RODRIGUES 19 06.898.694-7 F R PEREIRA MERCEARIAFechar