DOE 27/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº198  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº Série 3, Ano XIII, n° 005 de 07 de janeiro de 2021, página 52, que publicou o extrato do Convênio n° 053/2020, firmado entre o Município 
de Caridade e o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com a Interveniência 
da Superintendência de Obras Públicas - SOP, fica corrigida a vigência do Convênio. Onde se lê: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua 
publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2021, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das 
partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do presente instrumento. Leia-se: VIGÊNCIA 
O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogado através de 
Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes 
do término do presente instrumento. Fortaleza, 24 de agosto de 2021. 
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº109/2021-SEAS, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos 
autos do Processo VIPROC sob nº 01553532/2021 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 06/2021, instaurada por meio da 
Portaria nº. 014/2021-SEAS, de 10/02/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº. 039, de 17/02/2021, às fls. 55, a fim de investigar e apurar 
denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 126-137), cujo entendimento 
foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa apresentada pelo(a) sindicado(a); 
CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, com fulcro no 
artigo 83, parágrafo 1º do Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará, bem como no Art. 12, inciso IV, da Lei Complementar nº 
169/2016. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº110/2021-SEAS, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIO-
EDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas 
dos autos do Processo VIPROC sob nº 02360851/2021 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 09/2021, instaurada por 
meio da Portaria nº. 30/2021-SEAS, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº. 073, de 30/03/2021, de fls. 180, a fim de 
investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 118-127), 
cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa apresentada pelos 
sindicados; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, tendo 
em vista o disposto no art. 124, inciso V e art. 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.086/1990), nos incisos X e XX do art. 78 do 
Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará, bem como no art. 12, inc. IV da Lei Complementar nº 169/2016, em observância aos 
princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.   GABINETE 
DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº112/2021-SEAS, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos 
autos do Processo VIPROC sob nº 03328480/2021 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 11/2021, instaurada por meio da 
Portaria nº. 042/2021-SEAS, de 06/05/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIII, nº. 110, de 11/05/2021, às fls. 71, a fim de 
investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 27-31), cujo 
entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa apresentada pelo(a) 
sindicado(a); CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, 
com fulcro no art. 37, XVI, da CF/88; no art. 6º., da Lei nº 8.745/1993; no art. 6º, da Lei Complementar Estadual n°. 169/2016; no item 1.11.7., do Edital nº. 
001/2017 – SEAS/SEPLAG – Seleção Pública da SEAS 2017. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº117/2021-SEAS, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIO-
EDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017.  RESOLVE:  Art. 1º. Instaurar Sindicância n.º 
SD 17/2021 para investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar, baseado no Processo nº. 08232987/2021 e demais processos apensos, 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do 
Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017.  Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes 
SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula n.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula n.º 104769-
1-7, na qualidade de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula n.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. 
Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades.  Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016. 
Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.  Art. 5º. Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE.  PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 024/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o 
nº 25.150.364/0001-89 CONTRATADA: LUCIANO DE L JERONIMO SERVICOS E COMERCIO AGROPECUARIO, inscrita no CNPJ sob o nº 
19.492.448/0001-06. OBJETO: a aquisição de câmeras webcam, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da 
Cotação Eletrônica nº 2021/06169 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação 
Eletrônica nº 2021/06169 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, o Decreto Estadual nº 33.486/2020 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 2.826,00 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais) pagos em MOEDA CORRENTE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.211.10355.03.449052.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: 
Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e Luciano de Lima Jerônimo - Luciano de L Jerônimo 
Serviços e Comércio Agropecuário
Mariana Justa F. Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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