DOE 27/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº198 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
quadro de saúde alterado; QUE após essa constatação retornou para a sua residência no Bairro Alto Alegre, onde permaneceu em sua residência até por volta
de 18h00, quando novamente voltou para a casa de sua mãe, onde permaneceu por toda a noite daquele domingo; QUE não chegou a sair da residência para
procurar atendimento nas unidades hospitalares do município de Itapipoca; QUE nesse dia estavam o interrogado, sua irmã Daiane, sua genitora e seu padrasto,
o qual tem uma venda de lanches em casa; QUE seu irmão, na época dos fatos, residia com o interrogado no Bairro Alto alegre, Trav, Ivo Paixão, 1092; QUE
tomou conhecimento do homicídio na manhã do dia seguinte, ocasião em que entrou de serviço na Cadeia Pública de Amontada, através de notícia veiculada
no grupo dos policiais militares; QUE antes de sair para o serviço, na manhã da segunda-feira, o seu irmão deixou o carro de sua propriedade na casa de sua
mãe, entregando a ela as chaves do referido veículo, já que o interrogado se encontrava tomando banho; QUE não chegou a conversar com seu irmão Leandro,
recordando que sua mãe comentou que Leandro parecia estar sob efeito de álcool; QUE após concluir sua higiene pessoal, se aprontou e se dirigiu para
Amontada no referido automóvel, em razão de ter que dar uma carona a sua irmã até o trabalho da mesma; QUE não achou nada de anormal no veículo;
QUE além de possuir o corsa branco, também é possuidor de uma motocicleta, esclarecendo que recorda ter utilizado o seu automóvel para fazer o citado
deslocamento por umas três vezes, sendo o deslocamento, na maioria das vezes, feito de motocicleta ou de ônibus. PERGUNTADO se conhece a pessoa
ofendida e as testemunhas arroladas na denúncia, desde quando e se tem alguma coisa a alegar contra elas, RESPONDEU que conhecia a pessoa do Sr. Elias,
o qual residia sozinho e morava uma casa após a do interrogado e era ajudado pelos vizinhos; QUE mantinha um relacionamento apenas cordial com o Sr.
Elias, não frequentava a casa dele e nem ele andava na sua, até onde sabe; QUE pelo que tem conhecimento o relacionamento de Jamile, sua esposa, também
era apenas de cordialidades com o Sr. Elias; QUE no mês anterior ao crime, não recordando a data, estava de serviço em Amontada quando resolveu fazer
umas compras para levar para o comércio de sua irmã para que a mesma revendesse; QUE nesse dia, ao chegar em casa, encontrou sua esposa chorando,
bastante abatida, a qual lhe relatou que estava acompanhada de sua filha e, em um momento de distração, a criança desapareceu de sua visão, tendo a sua
esposa perguntado ao Sr. Elias pela criança, o qual respondeu que não a tinha visto; QUE prosseguindo a conversa, sua esposa lhe relatou, que momento
depois, ouviu um sussurro da criança vindo da casa do Sr. Elias, indo até a residência do mesmo; QUE ao entrar na casa, Jamile viu a criança com a calcinha
descida até os pés e o Sr. Elias pegando na vagina da menina; QUE diante da informação, o interrogado foi até a casa do Sr. Elias com a finalidade de tomar
satisfação com o mesmo, porém não o localizou, pois sua casa estava fechada; QUE não chegou mais a procurar Elias para tratar desse assunto, porém,
chegou a vê-lo algumas vezes; QUE nesse dia chegou a ser injusto com sua esposa por entender que a mesma deveria ter tido um cuidado maior com a
criança, resolvendo então, mandá-la para a casa de seus pais, esclarecendo que não a agrediu; QUE o interrogado percebia que o Sr. Elias andava sempre
portando uma faca, tipo peixeira, com tamanho aproximado de 40cm, chegando a percebê-la por baixo da camisa; QUE o Sr. Elias, a priori, era uma pessoa
tranquila, mas não gostava de ser contrariado; QUE conhecia o Sr. Elias há 04 anos, tempo em que residiu naquele endereço; QUE conhece as testemunhas
arroladas na denúncia; QUE com relação a Sra. Mercê e Antonio, são filha e neto da vítima, respectivamente, não tendo com este último uma boa relação,
tendo em vista o irmão dele, o Wellington, haver sido abordado por policiais militares, sendo encontrado com o mesmo uma quantidade de maconha, tendo
os familiares achado que o interrogado havia ligado para a polícia; QUE considera essas testemunhas totalmente parciais dentro do processo em virtude de
seu vínculo familiar com a vítima; QUE com relação a Alexandre este ajudava ao agente penitenciário fazendo vistoria nas refeições e entregando-as aos
demais detentos, esclarecendo que, em data pretérita, prendeu um irmão do mesmo, o Adriano, por ocasião de uma operação em Amontada; QUE a partir
daí percebeu em Adriano um comportamento arredio e hostil em relação à pessoa do interrogado, fato que é do conhecimento do SGT Reginaldo, por conta
de revistas pessoais dentro da cadeia pública e em razão de Alexandre ter sido preso por ter sido flagrado pulando o muro da cadeia levando drogas para o
interior da mesma, razão pela qual também considera Alexandre testemunha suspeita por conta desse mal estar com o irmão dele (Adriano) e por conta de
sua prisão também. PERGUNTADO se conhece as provas contra si apuradas e se tem alguma coisa a alegar a respeito das mesmas, RESPONDEU que não,
até porque não sabe informar nada sobre o homicídio de Elias; QUE afirma que não procurou a pessoa de Alexandre, nem no dia 03, bem como no dia 04,
logo após o homicídio do Sr. Elias, esclarecendo ainda que não sabe onde o mesmo reside; QUE não teve contato verbal com Alexandre, apenas o viu próximo
ao muro da cadeia, no dia 03, ocasião em que revistava uma pessoa de nome Caio, em frente a cadeia pública de Amontada, fato presenciado pelo agente
penitenciário; QUE não solicitou a Alexandre que lavasse seu carro; QUE seu irmão não conhece a pessoa de Alexandre, tão pouco manteve contato com o
mesmo naquelas datas; QUE acrescenta ainda que sua pessoa também não fez a limpeza do veículo. PERGUNTADO se conhece as provas contra si apuradas
e se tem alguma coisa a alegar contra as mesmas, RESPONDEU que tais provas não existem, apenas estão querendo relacionar sua pessoa aos fatos em razão
de ter ido para o trabalho em Amontada em seu veículo; QUE foi procurado em residência no dia 11 pelo Ten Cel PM Henrique e pelo Delegado, momento
em que foi apreendida a sua arma e seu aparelho celular, bem como o seu automóvel, sendo entregue de forma espontânea pelo interrogado às citadas auto-
ridades. PERGUNTADO se conhece o instrumento que foi utilizado para a prática da infração ou qualquer dos objetos com ela relacionados e que tenham
sido apreendidos, RESPONDEU que até onde tem conhecimento, o crime foi praticado com emprego de uma faca, segundo informações, do próprio Sr.
Elias; QUE não sabe se a faca utilizada no homicídio foi apreendida pela Autoridade Policial. PERGUNTADO se é verdadeira a imputação que lhe é feita,
RESPONDEU que não é verdade que tenha cometido o crime e que tenha auxiliado o seu irmão na autoria e na ocultação do cadáver ou qualquer ato de
coautoria atinente ao fato aqui apurado. PERGUNTADO se, não sendo verdadeira a imputação, sabe de algum motivo particular a que deva atribuí-la ou
conhece a pessoa ou pessoas a que deva ser imputada a prática do crime e se com elas esteve antes ou depois desse fato, RESPONDEU que pelo que sabe,
quem cometeu o delito foi o seu irmão Leandro; QUE no dia 04, no seu segundo dia de trabalho, o interrogado recebeu uma ligação de sua esposa que lhe
relatou que tinha sido ameaçada pela família de Elias; QUE estava na delegacia e estava tendo dificuldade em realizar um boletim de ocorrência, momento
em que pediu ao Sgt Alex que desse uma força para Jamile; QUE este lhe retornou dizendo que Jamile já havia se retirado da delegacia, mas que ele, Sgt
Alex, teve conhecimento na delegacia do desaparecimento de uma pessoa e que as acusações recaía sobre sua pessoa; QUE diante da informação saiu do seu
local de trabalho, em seu carro, por volta de 16h00, 16h30min, e se dirigiu para Itapipoca para averiguar o que estava acontecendo, pedindo ajuda ao Dr.
Taveira; QUE já em Itapipoca,ao sair da delegacia, passou na casa de sua mãe e lhe relatou das acusações que pesavam sobre sua pessoa, tendo a mesma
estranhado em razão do interrogado haver passado a noite inteira na residência dela; QUE seu irmão Leandro, ouvindo a conversa, fez todo o relato do
ocorrido entre ele e o Sr. Elias para o interrogado, esclarecendo que ele estava na calçada e Elias passava em frente, momento em que ele (Leandro) resolveu
tirar satisfação com aquele senhor por conta do ocorrido com a criança, no caso filha do interrogado, vindo os dois a entrar em luta corporal; QUE seu irmão
lhe relatou ainda que havia feito uso de drogas naquela noite, além de álcool; QUE o interrogado, diante da revelação, disse para seu irmão que iria retornar
ao trabalho e que no dia seguinte procuraria um advogado e o apresentaria na delegacia; QUE não retornou mais em seu carro para amontada, deixando o
veículo na casa de sua mãe; QUE Leandro não se apresentou no dia seguinte, mas após a contratação de um advogado, o mesmo se apresentou em uma data
que não recorda; QUE o interrogado afirma que foi preso em dia posterior à apresentação de seu irmão na delegacia. PERGUNTADO se está sendo ou já foi
processado pela prática de outra infração e, em caso afirmativo, em que juízo, se foi condenado, qual a pena imposta e se a cumpriu, RESPONDEU que
nunca foi processado e que se encontra em tramitação um processo na 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapipoca, com a finalidade de apurar o fato; QUE
ao sair de serviço, no dia 05, se dirigiu para a sua residência e nada de anormal pôde perceber, com exceção da janela do quarto que estava aberta; QUE
pressupõe que algum familiar da vítima entrou em sua residência para fazer alguma averiguação; QUE não sabe dizer o motivo pela qual, naquela segunda-
-feira, quando ia trabalhar, o seu irmão levou o veículo na residência de sua mãe, acreditando ter sido uma casualidade, situação alheia à vontado do inter-
rogado, esclarecendo que não chegou a pedir seu irmão para que o mesmo trouxesse o seu veículo para a casa de sua mãe, pois, sequer, chegou a vê-lo; QUE
afirma ainda que seu irmão não tem celular e que não teve contato com o mesmo também na noite do dia do homicídio; QUE ao sair de sua residência no
domingo, por volta de 18h00, seu irmão ainda não havia chegado em casa. PERGUNTADO se tem quaisquer outras declarações a fazer, respondeu que não
tem mais nada a esclarecer (…)”; CONSIDERANDO que sobre o interrogatório destaca-se que o acusado negou as acusações e afirmou que estava na resi-
dência de sua mãe no momento dos fatos deduzidos na portaria, atribuindo a autoria do ilícito a seu irmão, Francisco Leandro Rodrigues Teixeira. Disse que,
quando estava na casa de sua mãe, estavam em sua companhia sua genitora, sua irmã e seu padrasto, todavia, não indicou tais pessoas para serem ouvidas
como forma de sustentar o que alegou. Mencionou ainda que seu irmão entregou as chaves de seu carro na casa de mãe na manhã do dia 03/07/2017, ocasião
em que não teria visto Francisco Leandro, pois estava tomando banho. No referido dia, narrou que, após receber o carro na casa de sua mãe, se locomoveu
até seu local de trabalho no veículo com o intuito de dar uma carona para o trabalho a sua irmã; CONSIDERANDO o depoimento prestado pelo CAP PM
Roberto Bezerra da Silva (fls. 106/107), comandante do acusado à época dos fatos, que narrou, in verbis: “(…) QUE correu informação na cidade de Itapipoca
de que o Sd Pm Eduardo havia cometido um crime de homicídio envolvendo um senhor de 83 anos de idade, cujo corpo foi encontrado carbonizado apre-
sentando lesões à faca e à bala; QUE diante de tal situação solicitou a presença do aconselhado no quartel de Itapipoca para que o mesmo prestasse esclare-
cimentos; QUE juntamente com o comandante do Batalhão, Ten Cel PM Henrique conversaram com o aconselhado sobre os fatos; QUE o aconselhado negou
as acusações se reservando no direito constitucional de não tecer maiores detalhes sobre a ocorrência, dizendo que só iria fazê-lo em juízo; QUE a vítima
era vizinho do aconselhado; QUE familiares da vítima acusaram o aconselhado de ter cometido o crime; QUE dias depois foi decretada a prisão temporária
de Eduardo, sendo o mesmo conduzido para o Presídio Militar; QUE no transcurso da prisão temporária o juiz da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca decretou
a prisão preventiva; QUE todos os indícios indicam que Eduardo foi quem cometeu o delito de homicídio; QUE acredita que dentro do inquérito exista
indícios suficientes para que o juiz tenha decretado a preventiva de Eduardo; QUE Eduardo é possuidor de um automóvel e que dificilmente, segundo infor-
mações, o aconselhado fazia uso de tal veículo permanecendo quase que sempre na garagem de sua residência; QUE no dia do fato Eduardo se utilizou do
veículo para ir para o serviço no presídio de Amontada; QUE o corpo foi localizado no trajeto entre a cidade de Itapipoca e Amontada; QUE as informações
que chegaram ao conhecimento do depoente é de que a motivação do homicídio teria sido pelo fato do aconselhado ter sido acometido de ciúmes da esposa
em relação à pessoa da vítima; QUE Eduardo nos últimos meses anteriores ao fato passou a apresentar problemas de ordem disciplinar, tendo inclusive sido
punido administrativamente por ter desrespeitado um superior hierárquico; QUE neste período apresentava-se com displicência até com seu uniforme e
higiene pessoal, tendo o depoente o advertido por algumas vezes sobre tal situação; QUE por algumas vezes teve que remanejar Eduardo do local de trabalho
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