DOE 27/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº198  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara - Extrato da Ata de Registro de Preços. A Comissão Permanente de Licitação 
e Pregão, localizada na Rua Minas Gerais, 420 – Centro - Jijoca de Jericoacoara - Ceará – Brasil, CEP: 62.598-000 torna público o  Extrato da Ata de 
Registro de Preços Nº 2021.07.15.01, Base Legal, Decreto Municipal Nº. 049/2017, Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, e Lei Nº. 10.520/02 - Firmada 
entre o Município de Jijoca de Jericoacoara-CE, através do Órgão Gerenciador - Secretaria de Saúde, representado pelo Sr. Lindolfo Haroldo Guimarães 
Maia – Contratadas: Global Serviços e Negócios Empresariais EIRELI – ME / CNPJ: 19.293.025/0001-59, vencedora dos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6 , 7, 8, 9, 10, 
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 
52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 
92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 
125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 
156, 157, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 
188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 
219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228 e 229, com o valor global de R$ 3.228.930,74 (três milhões, duzentos e vinte oito mil, novecentos e trinta 
reais e setenta e quatro centavos); Express Comércio e Serviços LTDA - EPP / CNPJ: 00.962.135/0001-38, vencedora do item 161, com o valor global de 
R$ 87.426,00 (oitenta e sete mil e quatrocentos e vinte seis reais). Pregão Eletrônico Nº 2021.07.15.01 – SRP. Objeto: Registro de Preços para futuras e 
eventuais contratações de empresas para a prestação de serviços e aquisições de materiais impressos e brindes, para atender as necessidades das diversas 
Unidades Administrativas do Município de Jijoca de Jericoacoara/CE. Assinaturas: 24/08/2021– Vigência: 12 (doze) meses – Signatário: Pelo Município 
– Lindolfo Haroldo Guimarães Maia – Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde - Pelas Contratadas: Global Serviços e Negócios Empresariais 
EIRELI - ME /CNPJ: 19.293.025/0001-59 - Representante Legal - Conceição Adriana Liberato Alves  - Express Comércio e Serviços LTDA - EPP / CNPJ: 
00.962.135/0001-38  – Gilvan Monte Claudino – Representante Legal.  Município de Jijoca de Jericoacoara-CE, 25 de Agosto de 2021. Luciana Setúbal 
Araújo - Pregoeira.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti - Resultado do Julgamento das Propostas de Preços das Empresas Habilitadas na Concorrência 
Pública Nº 2021.04.26.01/CP. Objeto: serviço de varrição, capinação, poda de árvores, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e urbanos 
do Município de Mauriti-CE. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE faz publicar o resultado do 
julgamento das Propostas de Preços. Empresas Classificadas: 1º lugar: F. Vicente P. Filho - ME (R$ 1.668.928,40); 2º lugar: Solut Soluções e Serviços de 
Limpeza Conservação e Transporte EIRELI (R$ 1.683.285,86); 3º lugar: J. C. Construções, Serviços e Transporte EIRELI (R$ 1.689.962,56); 4º lugar: TR 
Construções e Empreendimentos EIRELI (R$ 1.694.572,08); 5º lugar: Construtora Exito EIRELI-EPP (R$ 1.719.502,07); 6º lugar: MJM Construções e 
Imobilária LTDA-ME (R$ 1.737.189,82); 7º lugar: Proex–Projetos e Execução de Limpeza Urbana, Conservação e Urbanização (R$ 1.749.897,44); 8º lugar: 
A. I. L. Construtora LTDA- ME (R$ 1.752.102,00); 9º lugar: JOB Construções & Serviços LTDA – ME (R$ 1.779.135,20); 10º lugar: Nicópilis Construções 
Locações de Serviços de Higienização LTDA (R$ 1.785.349,52), 11º lugar: X3 Empreendimentos e Locações LTDA (R$ 1.796.105,28); 12º lugar: RL 
Construtora e Serviços EIRELI (R$ 1.813.082,24); 13º lugar: Locax Locações e Serviços EIRELI (R$ 1.836.548,64); 14º lugar: LR Serviços e Construções 
EIRELI – ME (R$ 1.864.900,88); 15º lugar: Ambientallix Serviços de Limpeza Urbana LTDA (R$ 1.893.096,96); 16º lugar: NSEG Construções EIRELI- 
EPP (R$ 1.897.119,76); 17º lugar: FG Mendonça Serviços e Construções EIRELI – ME (R$ 1.901.207,28); 18º lugar: Urbana Limpeza e Manutenção Viária 
EIRELI (R$ 1.905.867,36); 19º lugar: T.F.A Empreendimentos – ME (R$ 1.928.615,80); 20º lugar: CTI Ambiental – Coleta Transporte e Inceneração 
LTDA-ME (R$ 1.948.461,48); 21º lugar: A. C. de Oliveira Pedrosa (R$ 1.988.226,72); 22º lugar: PMG Construção e Locação (R$ 2.007.421,04). Fica 
aberto o prazo recursal previsto no inciso I, alínea “ b’’ do Artigo. 109, da Lei n° 8.666/93, atualizada. Mauriti/CE, 24 de Agosto de 2021. Cícera Arrelda 
Leite – Presidente da Comissão.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro – Resultado da Habilitação. A Comissão de Licitação do Município de Cedro/CE comunica aos 
interessados o resultado da fase de habilitação referente à Tomada de Preços Nº 1907.01/2021-05, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para 
prestação dos serviços de recuperação e manutenção de vias públicas, envolvendo urbanização de modo geral, junto a Secretaria de Infraestrutura. Empresas 
Habilitadas: 1. AR Empreendimentos, Serviços e Locações EIRELI, 2. Contécnica Cariri – Organização Empresarial EIRELI – ME, 3. C.R.P Costa 
Construções e Prestadora de Serviços EIRELI, 4. F4 Construções, Locações e Produção de Eventos EIRELI – ME, 5. A.I.L Construtora LTDA – ME, 6. José 
Urias Filho EIRELI, 7. S & T Construções e Locações de Mão de Obra EIRELI – ME, 8. Riofe Serviços e Administrativo EIRELI, 9. Matos & Almeida 
LTDA, 10. Meta Empreendimentos e Serviços de Locação de Mão de Obra EIRELI – ME, 11. N3 Empreendimentos e Participações, 12. Prime Transportes 
EIRELI – EPP. Empresas Inabilitadas: 1. M Minervino Neto Empreendimentos, 2. M A dos Santos Cordeiro EIRELI – ME, 3. Kleber Landim de Franca 
EIRELI (KLF Serviços), 4. Sedna Engenharia LTDA, 5. Ambiental Soluções e Serviços EIRELI – ME, 6. Ecos Edificações, Construções e Serviços LTDA, 
7. X7 Empreendimentos EIRELI – ME, 8. Saulo Marjorie Gonçalves Silva Bezerra (SM Engenharia), 9. MJM Construções e Imobiliária LTDA – ME, 10. 
Vênus Serviços e Entretenimentos LTDA. A Comissão de Licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea “a”. Cedro - 
CE, 17 de agosto de 2021. Túlio Lima Sales - Presidente da CPL
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Estado do Ceará - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rural - SAAER de Jijoca de Jericoacoara - Extrato de Inexigibilidade de Licitação. A 
Presidente da Comissão Especial de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rural - SAAER de Jijoca de Jericoacoara/CE, em cumprimento a 
ratificação procedida pelo Superintendente do SAAER, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação Nº 002/2021. Objeto: 
Prestação dos serviços de Assessoria Jurídica junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rural– SAAER, auxiliando a Comissão Especial de Licitação 
nas sessões de abertura dos certames de interesse desta Autarquia, emitindo os devidos Pareceres Jurídicos após análise dos mesmos, representando o 
SAAER nas demandas judiciais e extrajudiciais em que for parte, no polo ativo ou passivo, interpor Ações de Cobrança Judiciais ou Extrajudiciais, em 
face de contribuintes em débito com o SAAER, bem como outros serviços jurídicos correlatos de interesse do Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rural 
– SAAER de Jijoca de Jericoacoara. Favorecido: Dacio Vasconcelos Sociedade Unipessoal de Advocacia. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rural - 
SAAER de Jijoca de Jericoacoara/CE, obriga-se, perante a empresa o pagamento da quantia correspondente ao Valor Mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 
Valor Global R$ 20.000,00 (vinte mil reais), calculada sobre o valor total. Fundamento Legal: caput e inciso II, do artigo 25, parágrafo único do art. 26 e 
incisos III e V do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade emitida pelo Superintendente do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto Rural - SAAER de Jijoca de Jericoacoara/CE - Elicar Giele Monteiro. Jijoca de Jericoacoara, 06 de agosto de 2021. Janiele 
Pessoa Silvestre - Presidente da Comissão Especial de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA - DECRETO Nº 036/2021-GAB. Ubajara – CE, 03 de agosto de 2021. “Cria 
e insere a Escola de Ensino Fundamental Integral Maria Aguiar Vasconcelos, e insere no Sistema de Ensino Municipal de Ubajara, e adota outras 
providências”. O Prefeito Municipal de Ubajara, Senhor Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal Nº 1.371/2020, que dá denominação oficial a Escola de 
Ensino Fundamental Integral Maria Aguiar Vasconcelos, localizada no entorno da Rua João Ângelo Sousa e Avenida dos Constituintes (Rodovia CE-187), 
Bairro Centro, na Sede do Município; CONSIDERANDO, a competência conferida ao Município disposta no art. 8º, § 2º combinada com o art. 11, incisos 
I a III, todos da Lei Federal 9.394/96 (LDB), para organização do Sistema de Ensino Municipal, in verbis: Art. 8º A União, os Estados, O Distrito Federal 
e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. §1º. Omissis... §2º. Os sistemas de ensino terão liberdade de 
organização nos termos desta Lei. Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:  I - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus 
sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; 
III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; 
RESOLVE: Art. 1º. Fica criada e inserida no Sistema de Ensino Municipal de Ubajara, a Unidade Escolar de Ensino Fundamental Integral Maria Aguiar 
Vasconcelos, localizada no entorno da Rua João Ângelo Sousa e Avenida dos Constituintes (Rodovia CE-187), Bairro Centro, na sede do Município. Art. 2º. 
Compete a Secretaria Municipal de Educação de Ubajara-CE, adotar todas as medidas para a organização administrativa, curricular e demais providências 
normativas e respectivos registros perante os Sistemas de Ensino Nacional e do Estado do Ceará, em consonância a Legislação Educacional Federal e 
Estadual, necessários ao seu pleno funcionamento. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal.
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