DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2775
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para criação de animais – sem abate (bovinocultura), localizado no
sitio Estiva.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação
pertinente.
27 de Agosto de 2021
JULIÃO FERREIRA SOARES
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Thiago da Silva
Código Identificador:53E5D3A3
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
PARECER Nº 17/2021 CME
INTERESSADO (A): Colégio Municipal Dom Pedro I
EMENTA: Credencia o Colégio Municipal Dom Pedro I e reconhece o curso a nível de Ensino
Fundamental com vigência até 31.12.2021.
RELATOR (A): Maria do Socorro Magalhães Martins
PARECER Nº 17/2021
PROC. Nº 17/2021
APROVADO EM: 18/08/2021
I – RELATÓRIO
Francisco Leandro Marques de Sousa, diretor do Colégio Municipal
Dom Pedro I, INEP 23009918, localizado na Rua 12 de Maio, Centro,
Município de Guaraciaba do Norte, através do Processo 17/2021,
solicita deste Conselho o credenciamento da referida Instituição de
Ensino e o reconhecimento do curso de Ensino Fundamental na
modalidade presencial.
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino de Guaraciaba do
Norte conforme consta nos autos.
No processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário, ato do
diretor, relação dos professores, Proposta Pedagógica, Regimento
Escolar, Ficha de Informação da Escola, relação das melhorias
realizadas no prédio.
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 e normas do Conselho de Educação de Guaraciaba do Norte.
Analisando o projeto pedagógico e o Regimento, este Conselho
Municipal de Educação tem adotado como parâmetro, a Resolução
CEC nº 395, de 16 de março de 2005 enquanto não se emite uma
normativa própria sobre o assunto.
No que se refere ao regimento e o Projeto Pedagógico, a escola irá
atualizar todos os projetos e regimentos a luz do que rege a citada
normativa do Conselho Estadual de Educação, com os parâmetros
atualizados conforme legislação do ensino.
Sem mais delongas, também o presente projeto pedagógico e o
Regimento serão pautas para posterior readequação.
III - VOTO DA RELATORA
Verifica-se que a documentação apresentada está em consonância com
a legislação vigente, pelo que esta relatora vota favoravelmente ao
Credenciamento da Instituição de Ensino requerente, e aprova o
reconhecimento do curso de Ensino Fundamental até 31/12/2021.
É o parecer.
IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação
do Guaraciaba do Norte.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Guaraciaba
do Norte ,aos 18 dias de agosto de 2021.
REGINA LÚCIA SANTIAGO
Conselheira
GERSON MARTINS DA SILVA
Presidente
SIDENNYA MERCYA LIMA DE SOUSA PIRES
Conselheira
AGUINALDO CORREIA MARTINS
Conselheiro
MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MARTINS
Relatora
RAIMUNDO GILCIMAR PINHEIRO DA SILVA
Conselheiro
PRISCILA SILVA MENDONÇA
Conselheira
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:02E5FB71
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
PARECER Nº 19/2021 CME
INTERESSADO (A): EEIF João Miguel da Fonseca Lobo
EMENTA: Credencia a EEIF João Miguel da Fonseca Lobo, autoriza o funcionamento da Educação
Infantil e reconhece o curso a nível de Ensino Fundamental com vigência até 31.12.2021.
RELATOR (A): Maria do Socorro Magalhães Martins
PARECER Nº 19/2021
PROC. Nº 19/2021
APROVADO EM: 18/08/2021
I – RELATÓRIO
Ana Maria de Sousa, diretora do da EEIF João Miguel da Fonseca
Lôbo, INEP 23009802, localizado no Bairro Santa Luzia, Município
de Guaraciaba do Norte, através do Processo 19/2021, solicita deste
Conselho, a autorização para o curso de Educação Infantil, o
credenciamento da referida Instituição de Ensino e o reconhecimento
do curso de Ensino Fundamental na modalidade presencial.
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino de Guaraciaba do
Norte conforme consta nos autos.
No processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário, ato do
diretor, relação dos professores, Proposta Pedagógica, Regimento
Escolar, Ficha de Informação da Escola, relação das melhorias
realizadas no prédio.
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 e normas do Conselho de Educação de Guaraciaba do Norte.
Analisando o projeto pedagógico e o Regimento, este Conselho
Municipal de Educação tem adotado como parâmetro, a Resolução
CEC nº 395, de 16 de março de 2005 enquanto não se emite uma
normativa própria sobre o assunto.
No que se refere ao regimento e o Projeto Pedagógico, este conselho
irá atualizar todos os projetos e regimentos a luz do que rege a citada
normativa do Conselho Estadual de Educação, com os parâmetros
atualizados conforme legislação do ensino.
Sem mais delongas, também o presente projeto pedagógico e o
Regimento serão pautas para posterior readequação.
III - VOTO DA RELATORA
Verifica-se que a documentação apresentada está em consonância com
a legislação vigente, pelo que esta relatora vota favoravelmente ao
Credenciamento da Instituição de Ensino requerente, e aprova o
reconhecimento do curso de Ensino Fundamental até 31/12/2021.
É o parecer.
IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação
do Guaraciaba do Norte.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Guaraciaba
do Norte ,aos 18 dias de agosto de 2021.
REGINA LÚCIA SANTIAGO
Conselheira
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