DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2775 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
para criação de animais – sem abate (bovinocultura), localizado no 
sitio Estiva. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação 
pertinente. 
  
27 de Agosto de 2021 
JULIÃO FERREIRA SOARES 
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Guaraciaba do Norte/CE 
  
Publicado por: 
Thiago da Silva 
Código Identificador:53E5D3A3 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇAO 
PARECER Nº 17/2021 CME 
 
INTERESSADO (A): Colégio Municipal Dom Pedro I 
EMENTA: Credencia o Colégio Municipal Dom Pedro I e reconhece o curso a nível de Ensino 
Fundamental com vigência até 31.12.2021.  
RELATOR (A): Maria do Socorro Magalhães Martins  
PARECER Nº 17/2021  
PROC. Nº 17/2021 
APROVADO EM: 18/08/2021 
  
I – RELATÓRIO 
  
Francisco Leandro Marques de Sousa, diretor do Colégio Municipal 
Dom Pedro I, INEP 23009918, localizado na Rua 12 de Maio, Centro, 
Município de Guaraciaba do Norte, através do Processo 17/2021, 
solicita deste Conselho o credenciamento da referida Instituição de 
Ensino e o reconhecimento do curso de Ensino Fundamental na 
modalidade presencial. 
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino de Guaraciaba do 
Norte conforme consta nos autos. 
No processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário, ato do 
diretor, relação dos professores, Proposta Pedagógica, Regimento 
Escolar, Ficha de Informação da Escola, relação das melhorias 
realizadas no prédio. 
  
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  
  
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996 e normas do Conselho de Educação de Guaraciaba do Norte. 
Analisando o projeto pedagógico e o Regimento, este Conselho 
Municipal de Educação tem adotado como parâmetro, a Resolução 
CEC nº 395, de 16 de março de 2005 enquanto não se emite uma 
normativa própria sobre o assunto. 
No que se refere ao regimento e o Projeto Pedagógico, a escola irá 
atualizar todos os projetos e regimentos a luz do que rege a citada 
normativa do Conselho Estadual de Educação, com os parâmetros 
atualizados conforme legislação do ensino. 
Sem mais delongas, também o presente projeto pedagógico e o 
Regimento serão pautas para posterior readequação. 
  
III - VOTO DA RELATORA  
  
Verifica-se que a documentação apresentada está em consonância com 
a legislação vigente, pelo que esta relatora vota favoravelmente ao 
Credenciamento da Instituição de Ensino requerente, e aprova o 
reconhecimento do curso de Ensino Fundamental até 31/12/2021. 
É o parecer. 
  
IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO 
  
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação 
do Guaraciaba do Norte. 
  
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Guaraciaba 
do Norte ,aos 18 dias de agosto de 2021. 
  
REGINA LÚCIA SANTIAGO 
Conselheira 
  
GERSON MARTINS DA SILVA 
Presidente 
  
SIDENNYA MERCYA LIMA DE SOUSA PIRES 
Conselheira 
  
AGUINALDO CORREIA MARTINS 
Conselheiro 
  
MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MARTINS 
Relatora 
  
RAIMUNDO GILCIMAR PINHEIRO DA SILVA 
Conselheiro 
  
PRISCILA SILVA MENDONÇA 
Conselheira 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:02E5FB71 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇAO 
PARECER Nº 19/2021 CME 
 
INTERESSADO (A): EEIF João Miguel da Fonseca Lobo 
EMENTA: Credencia a EEIF João Miguel da Fonseca Lobo, autoriza o funcionamento da Educação 
Infantil e reconhece o curso a nível de Ensino Fundamental com vigência até 31.12.2021. 
RELATOR (A): Maria do Socorro Magalhães Martins 
PARECER Nº 19/2021 
PROC. Nº 19/2021 
APROVADO EM: 18/08/2021 
  
I – RELATÓRIO 
  
Ana Maria de Sousa, diretora do da EEIF João Miguel da Fonseca 
Lôbo, INEP 23009802, localizado no Bairro Santa Luzia, Município 
de Guaraciaba do Norte, através do Processo 19/2021, solicita deste 
Conselho, a autorização para o curso de Educação Infantil, o 
credenciamento da referida Instituição de Ensino e o reconhecimento 
do curso de Ensino Fundamental na modalidade presencial. 
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino de Guaraciaba do 
Norte conforme consta nos autos. 
No processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário, ato do 
diretor, relação dos professores, Proposta Pedagógica, Regimento 
Escolar, Ficha de Informação da Escola, relação das melhorias 
realizadas no prédio. 
  
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  
  
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996 e normas do Conselho de Educação de Guaraciaba do Norte. 
Analisando o projeto pedagógico e o Regimento, este Conselho 
Municipal de Educação tem adotado como parâmetro, a Resolução 
CEC nº 395, de 16 de março de 2005 enquanto não se emite uma 
normativa própria sobre o assunto. 
No que se refere ao regimento e o Projeto Pedagógico, este conselho 
irá atualizar todos os projetos e regimentos a luz do que rege a citada 
normativa do Conselho Estadual de Educação, com os parâmetros 
atualizados conforme legislação do ensino. 
Sem mais delongas, também o presente projeto pedagógico e o 
Regimento serão pautas para posterior readequação. 
  
III - VOTO DA RELATORA  
  
Verifica-se que a documentação apresentada está em consonância com 
a legislação vigente, pelo que esta relatora vota favoravelmente ao 
Credenciamento da Instituição de Ensino requerente, e aprova o 
reconhecimento do curso de Ensino Fundamental até 31/12/2021. 
É o parecer. 
  
IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO 
  
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação 
do Guaraciaba do Norte. 
  
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Guaraciaba 
do Norte ,aos 18 dias de agosto de 2021. 
  
REGINA LÚCIA SANTIAGO 
Conselheira  

                            

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