DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2775
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
GABINETE
PORTARIA Nº. 2608001/21-GP DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a ALTERAÇÃO de servidores para
compor o Comitê Estratégico do Plano de
Desenvolvimento da Escola – PDE, na Secretaria de
Educação de Jardim e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE
JARDIM/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de compor o Comitê Estratégico
do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE, na Secretaria de
Educação de Jardim;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os servidores para compor o COMITÊ
ESTRATÉGICO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA
ESCOLA – PDE, junto a Secretaria Municipal de Educação de
Jardim/CE, designando como novos membros os servidores abaixo:
I. FLÁVIO SOARES ROMÃO JÚNIOR (COORDENADOR)
II. JOSE MARTINS DE SOUSA
III. JANEIDE DOS SANTOS FEITOSA
IV. ELIZABETE FIGUEIREDO BEM
V. MARIA DAS GRAÇAS LEITE PEREIRA
VI. JAMILLES DE FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
VII. IRLANDIA SEBASTIÃO COELHO
Art. 2º - Esta portaria não gera ônus aos erários e não os prejudicam
de suas funções originais.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 26 de agosto de 2021.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal de Jardim/CE
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:A864B272
GABINETE
PORTARIA Nº. 2608002/21-GP DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a ALTERAÇÃO de servidores para
compor a COMISSÃO COORDENADORA para
monitoramento e avaliação do PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE
JARDIM/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.003 de 24 de junho de 2014(PNE) e
a Lei Nº 172/2015 de 18 de junho de 2015 (PME);
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar membros da Comissão Coordenadora para o
monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 2º - A Comissão será responsável pelo processo de
monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação,
conforme o Plano Nacional de Educação (PNE) em vigência.
Art. 3º - O processo de monitoramento e avaliação do Plano
Municipal de Educação aponta para a necessidade do monitoramento
contínuo e das avaliações periódicas com envolvimento das instâncias
responsáveis e a devida mobilização social.
Art. 4º - A Comissão Coordenadora para o monitoramento e
avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) será integrada,
inicialmente, pelos seguintes Órgãos e Instituições, e com seus
respectivos representantes, sob a coordenação do primeiro. Para cada
órgão ou entidade, será indicado um membro titular e um suplente.
REPRESENTANTE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO:
TITULAR: JAMILLES DE FIGUEIREDO ALVES SILVA
SUPLENTE: MARIA VITORIA LEITE RIBEIRO
REPRESENTANTE
DA
EDUCAÇÃO
INFANTIL
E
FUNDAMENTAL:
TITULAR: GILDETE LEITE FERREIRA
SUPLENTE: CLAUDIA MARIA DE SOUZA COUTINHO
REPRESENTANTE DE GESTORES E COORDENADORES
PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS:
TITULAR: ZENIZETE MARIANO DE OLIVEIRA
SUPLENTE: CICERA BASILIO LEITE
Art. 5º - Fica atribuído a esta comissão:
I- Sensibilizar a sociedade da necessidade do monitoramento e
avaliação do Plano Municipal de Educação;
II – Realizar a Análise Técnica e aprovação do Relatório Anual de
monitoramento enviado pela Secretaria Municipal de Educação;
III – Arquivar o Relatório de monitoramento aprovado anualmente
para que seja utilizado no ciclo de avaliação;
IV – Validar o documento Avaliação do Plano Municipal de Educação
– versão preliminar;
V – Organizar o processo de Consulta Pública para Avaliação do
Plano Municipal de Educação;
VI – Sistematizar sugestões recebidas durante a Consulta Pública;
VII – Encaminhar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação o
documento Avaliação do Plano Municipal de Educação – Versão
Final.
Art. 6º - Esta portaria não gera ônus aos erários e não os prejudicam
de suas funções originais.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 26 de agosto de 2021.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal de Jardim/CE
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:B78109DF
GABINETE
PORTARIA Nº. 2608003/21-GP DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de servidor para a
função que indica e dá outras providências.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o dispositivo da Lei Municipal nº.
004/2001 de 21 de maio de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) para responder pela
coordenação do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e
Controle do Ministério da Educação (SIMEC) e Plano de Ações
Articuladas (PAR), junto a Secretaria de Educação do Município de
Jardim-CE,
Fechar