DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2775 
 
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GABINETE 
PORTARIA Nº. 2608001/21-GP DE 26 DE AGOSTO DE 2021 
 
Dispõe sobre a ALTERAÇÃO de servidores para 
compor o Comitê Estratégico do Plano de 
Desenvolvimento da Escola – PDE, na Secretaria de 
Educação de Jardim e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
JARDIM/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de compor o Comitê Estratégico 
do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE, na Secretaria de 
Educação de Jardim; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Alterar os servidores para compor o COMITÊ 
ESTRATÉGICO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA 
ESCOLA – PDE, junto a Secretaria Municipal de Educação de 
Jardim/CE, designando como novos membros os servidores abaixo: 
  
I. FLÁVIO SOARES ROMÃO JÚNIOR (COORDENADOR) 
II. JOSE MARTINS DE SOUSA 
III. JANEIDE DOS SANTOS FEITOSA 
IV. ELIZABETE FIGUEIREDO BEM 
V. MARIA DAS GRAÇAS LEITE PEREIRA 
VI. JAMILLES DE FIGUEIREDO ALVES DA SILVA 
VII. IRLANDIA SEBASTIÃO COELHO 
  
Art. 2º - Esta portaria não gera ônus aos erários e não os prejudicam 
de suas funções originais. 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 26 de agosto de 2021. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA  
Prefeito Municipal de Jardim/CE  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:A864B272 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 2608002/21-GP DE 26 DE AGOSTO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a ALTERAÇÃO de servidores para 
compor a COMISSÃO COORDENADORA para 
monitoramento e avaliação do PLANO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
JARDIM/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.003 de 24 de junho de 2014(PNE) e 
a Lei Nº 172/2015 de 18 de junho de 2015 (PME); 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Alterar membros da Comissão Coordenadora para o 
monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME). 
  
Art. 2º - A Comissão será responsável pelo processo de 
monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação, 
conforme o Plano Nacional de Educação (PNE) em vigência. 
  
Art. 3º - O processo de monitoramento e avaliação do Plano 
Municipal de Educação aponta para a necessidade do monitoramento 
contínuo e das avaliações periódicas com envolvimento das instâncias 
responsáveis e a devida mobilização social. 
  
Art. 4º - A Comissão Coordenadora para o monitoramento e 
avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) será integrada, 
inicialmente, pelos seguintes Órgãos e Instituições, e com seus 
respectivos representantes, sob a coordenação do primeiro. Para cada 
órgão ou entidade, será indicado um membro titular e um suplente. 
  
REPRESENTANTE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO:  
TITULAR: JAMILLES DE FIGUEIREDO ALVES SILVA 
SUPLENTE: MARIA VITORIA LEITE RIBEIRO 
  
REPRESENTANTE 
DA 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
E 
FUNDAMENTAL: 
TITULAR: GILDETE LEITE FERREIRA  
SUPLENTE: CLAUDIA MARIA DE SOUZA COUTINHO 
  
REPRESENTANTE DE GESTORES E COORDENADORES 
PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS:  
TITULAR: ZENIZETE MARIANO DE OLIVEIRA 
SUPLENTE: CICERA BASILIO LEITE 
  
Art. 5º - Fica atribuído a esta comissão: 
  
I- Sensibilizar a sociedade da necessidade do monitoramento e 
avaliação do Plano Municipal de Educação; 
II – Realizar a Análise Técnica e aprovação do Relatório Anual de 
monitoramento enviado pela Secretaria Municipal de Educação; 
III – Arquivar o Relatório de monitoramento aprovado anualmente 
para que seja utilizado no ciclo de avaliação; 
IV – Validar o documento Avaliação do Plano Municipal de Educação 
– versão preliminar; 
V – Organizar o processo de Consulta Pública para Avaliação do 
Plano Municipal de Educação; 
VI – Sistematizar sugestões recebidas durante a Consulta Pública; 
VII – Encaminhar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação o 
documento Avaliação do Plano Municipal de Educação – Versão 
Final. 
  
Art. 6º - Esta portaria não gera ônus aos erários e não os prejudicam 
de suas funções originais. 
  
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 26 de agosto de 2021. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal de Jardim/CE  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:B78109DF 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 2608003/21-GP DE 26 DE AGOSTO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de servidor para a 
função que indica e dá outras providências. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e tendo em vista o dispositivo da Lei Municipal nº. 
004/2001 de 21 de maio de 2001; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) para responder pela 
coordenação do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e 
Controle do Ministério da Educação (SIMEC) e Plano de Ações 
Articuladas (PAR), junto a Secretaria de Educação do Município de 
Jardim-CE, 

                            

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