DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2775 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
13.1-A vencedora do certame, deverá apresentar 30% (trinta por 
cento) dos veículos em relação ao total que foi declarado vencedor, 
no prazo de 05 (cinco) dias, para vistoria prévia por responsável 
técnico do Município, no pátio da Secretaria de Infraestrutura e 
Urbanismo, sito à Rua Dr. Almir Farias, s/n, Centro, Nova Russas, 
devendo o objeto ser adjudicado apenas após emissão de relatório de 
conformidade devidamente aprovado pela Autoridade Competente.  
13.2-Os veículos apresentados deverão ser compatíveis com os 
propostos no processo, e encontrar-se em titularidade da licitante, 
independente da mesma figurar como locatária do bem.  
  
Nova Russas, 27 de agosto de 2021. 
  
VALCÉLIO ABREU RODRIGUES 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação  
Publicado por: 
Maria Luisa de Azevedo 
Código Identificador:D698461D 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE INTIMAÇÃO 
 
TERMO DE INTIMAÇÃO 
  
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE-PE002/2021 
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. 
  
NOTIFICADO: CARLOS DOUGLAS ALMEIDA, representante 
legal 
da 
empresa 
CARIRI 
EDIFICACOES, 
SERVICOS 
E 
CONDUCOES EIRELI, inscrita no CNPJ: 39.420.606/0001-11- 
VENCEDOR DOS LOTES: 05, 10 e 12. 
  
Pelo presente, fica V.Sa., intimada a apresentar no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis para vistoria prévia, a frota de veículos de que tratam das 
cláusulas 13.1 e 13.2 do edital, que transcrevemos: 
  
13.1-A vencedora do certame, deverá apresentar 30% (trinta por 
cento) dos veículos em relação ao total que foi declarado vencedor, 
no prazo de 05 (cinco) dias, para vistoria prévia por responsável 
técnico do Município, no pátio da Secretaria de Infraestrutura e 
Urbanismo, sito à Rua Dr. Almir Farias, s/n, Centro, Nova Russas, 
devendo o objeto ser adjudicado apenas após emissão de relatório de 
conformidade devidamente aprovado pela Autoridade Competente.  
13.2-Os veículos apresentados deverão ser compatíveis com os 
propostos no processo, e encontrar-se em titularidade da licitante, 
independente da mesma figurar como locatária do bem.  
  
Nova Russas, 27 de agosto de 2021. 
  
VALCÉLIO ABREU RODRIGUES 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação  
Publicado por: 
Maria Luisa de Azevedo 
Código Identificador:800F95BB 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE INTIMAÇÃO 
 
TERMO DE INTIMAÇÃO 
  
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE-PE002/2021 
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. 
  
NOTIFICADO: FRANCISCO MISAEL MARIANO DE PAULO, 
representante legal da empresa DINAMICA TRANSPORTE 
ESCOLAR E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 
16.964.904/0001-77 - VENCEDOR DOS LOTES: 06 e 11. 
  
Pelo presente, fica V.Sa., intimada a apresentar no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis para vistoria prévia, a frota de veículos de que tratam das 
cláusulas 13.1 e 13.2 do edital, que transcrevemos: 
  
13.1-A vencedora do certame, deverá apresentar 30% (trinta por 
cento) dos veículos em relação ao total que foi declarado vencedor, 
no prazo de 05 (cinco) dias, para vistoria prévia por responsável 
técnico do Município, no pátio da Secretaria de Infraestrutura e 
Urbanismo, sito à Rua Dr. Almir Farias, s/n, Centro, Nova Russas, 
devendo o objeto ser adjudicado apenas após emissão de relatório de 
conformidade devidamente aprovado pela Autoridade Competente.  
13.2-Os veículos apresentados deverão ser compatíveis com os 
propostos no processo, e encontrar-se em titularidade da licitante, 
independente da mesma figurar como locatária do bem.  
  
Nova Russas, 27 de agosto de 2021. 
  
VALCÉLIO ABREU RODRIGUES 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação  
Publicado por: 
Maria Luisa de Azevedo 
Código Identificador:2D3B014E 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE INTIMAÇÃO 
 
TERMO DE INTIMAÇÃO 
  
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE-PE002/2021 
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. 
  
NOTIFICADO: 
ANDRE 
LUIS 
FERREIRA 
DA 
COSTA, 
representante legal da empresa AL LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no 
CNPJ: 33.019.842/0001-44 - VENCEDOR DOS LOTES: 08 e 09. 
  
Pelo presente, fica V.Sa., intimada a apresentar no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis para vistoria prévia, a frota de veículos de que tratam das 
cláusulas 13.1 e 13.2 do edital, que transcrevemos: 
  
13.1-A vencedora do certame, deverá apresentar 30% (trinta por 
cento) dos veículos em relação ao total que foi declarado vencedor, 
no prazo de 05 (cinco) dias, para vistoria prévia por responsável 
técnico do Município, no pátio da Secretaria de Infraestrutura e 
Urbanismo, sito à Rua Dr. Almir Farias, s/n, Centro, Nova Russas, 
devendo o objeto ser adjudicado apenas após emissão de relatório de 
conformidade devidamente aprovado pela Autoridade Competente.  
13.2-Os veículos apresentados deverão ser compatíveis com os 
propostos no processo, e encontrar-se em titularidade da licitante, 
independente da mesma figurar como locatária do bem.  
  
Nova Russas, 27 de agosto de 2021. 
  
VALCÉLIO ABREU RODRIGUES 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação  
Publicado por: 
Maria Luisa de Azevedo 
Código Identificador:E8CD9DEF 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DOS ATOS RECISÓRIOS 
 
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, ESTADO DO CEARÁ, torna 
público as rescisões dos Contratos nº GM-PE017/21.01, GM-
PE017/21.02, 
GM-PE017/21.03, 
GM-PE017/21.04, 
GM-
PE017/21.05, 
GM-PE017/21.06, 
GM-PE017/21.07 
e 
GM-
PE017/21.08, os quais configura na condição de Contratada a 
empresa REGINALDO MESQUITA DE ALENCAR, inscrita no 
CNPJ nº 30.879.185/0001-17. As rescisões foram feitas de forma 
unilateral com fundamentação legal no artigo Art. 78, Inciso I da Lei 
nº 8.666/93, combinado com artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 
8.666/93. Encontra-se aberto prazo recursal previsto no artigo 109, 
inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93.  

                            

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