DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2775 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá  
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:007919CE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 12.08.004/2021 
 
ATO Nº 12.08.004/2021 
  
Reedita o ato nº. 31.08.001/2020, com data de 
publicação 
em 
15/09/2020, 
que 
concedeu 
aposentadoria Por Idade e Contribuição com 
proventos integrais a IRENE MARCIA BRASILINO 
MACIEL DA SILVA, admitida em 02/05/1988 no 
cargo de Auxiliar de Serviços, matrícula nº 
00802140, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, nos termos da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, e; 
  
Considerandoque a servidora IRENE MARCIA BRASILINO 
MACIEL DA SILVA, admitida em 02/05/1988 no cargo de Auxiliar 
de Serviços, matrícula nº 00802140, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, conta atualmente com mais de 54 (cinquenta e quatro) anos 
de idade e com mais de 32 (trinta e dois) anos de contribuição, 
conforme ficou suficientemente comprovado nos autos de seu pedido 
de aposentadoria. 
  
Considerandoo cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município. 
  
Considerandoque a requerente se enquadra para aposentadoria com 
base na redação dos termos do artigo3º, I, II e III da E.C. nº 47/2005: 
  
Art. 3ºRessalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas 
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras 
estabelecidas pelos arts. 2ºe6º da Emenda Constitucional nº 41, de 
2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha 
ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá 
aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de 
contribuição, se mulher; 
IIvinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze 
anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a 
aposentadoria; 
IIIidade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do 
art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um 
ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição 
prevista no inciso I do caput deste artigo. 
  
Considerandoque a servidora se encontra amparada pelaLei 
2.103/2002 Municipal, noartigo 5º e art. 19º I e IIque define o 
direito a aposentadora por idade e tempo de contribuição. 
  
Art. 5º.Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos 
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e 
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes 
Legislativo e Executivo Municipal. 
  
Art. 19º.O segurado fará jus à aposentadoria voluntaria por idade e 
Tempo de Contribuição com proventos integrais desde que preencha 
os seguintes requisitos: 
  
I –Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público; 
II –Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que 
se dará a aposentadora; 
  
Considerando o artigo 21 da mesma Lei Municipal de nº 2.103/2002, 
que define que o direito a aposentadoria vigorará a partir da data da 
publicação do Ato que concedeu a aposentadoria a servidora IRENE 
MARCIA BRASILINO MACIEL DA SILVA, portanto, Ato nº. 
31.08.001/2020, com data de publicação em 15/09/2020. Sendo assim, 
a data do início do benefício será 15/09/2020. 
  
Art. 21 –Ressalvado o disposto no art. 18, a aposentadoria vigorará a 
partir data da publicação do respectivo ato. 
  
Considerandoo que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores 
Públicos do Município de Quixadá noart. 65,incisosIII e IVda Lei 
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do 
Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá: 
  
Art. 65 -Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, 
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais: 
  
III- referente ao adicional por tempo de serviço; 
IV- Sexta parte. 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º -Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e 
Tempo de Contribuição a servidoraIRENE MARCIA BRASILINO 
MACIEL DA SILVA,comproventos integraisna ordem deR$ 
1.532,67(um mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e sete 
centavos),sendo: 
  
1)R$ 1.045,00(um mil e quarenta e cinco reais), a título desalário 
base; 
2)R$ 313,50(trezentos e treze reais e cinquenta centavos) referente 
a06 QUINQUÊNIOS(artigo 71da Lei Municipal Nº 001 de 23 de 
novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá). 
3)R$ 174,17(cento setenta e quatro reais e dezessete centavos) 
correspondente asexta parte(artigos 72 e 73da Lei Municipal Nº 001 
de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 12 de agosto de 
2021. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá  
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:0D7E4554 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 12.08.003/2021 
 
ATO Nº 12.08.003/2021 
  
Reedita o ato nº. 19.11.002/2020, com data de 
publicação 
em 
03/12/2020, 
que 
concedeu 
aposentadoria Por Idade e Contribuição com 
proventos 
integrais 
a 
FRANCISCA 
MARLI 
HOLANDA VIANA, servidora pública municipal, 
admitida em 13/05/1988 no cargo de Auxiliar de 
Escrita, matrícula nº 00805645, lotada na Secretaria 
de Finanças, nos termos da legislação pertinente. 
  

                            

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