DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2775 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
referente a bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Gerente do Núcleo de Meio Ambiente  
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:4B2772F6 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
ANTONIA LILIANE DANTAS BENTO 
 
Torna público que recebeu do Núcleo de Licenciamento, 
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença 
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para o Sítio Poço 
Cercado, localizado no Distrito Riacho Verde, Várzea Alegre – CE, 
referente a bovinocultura. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Gerente do Núcleo de Meio Ambiente  
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:2741FC21 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
MARIA RAIMUNDA 
 
Torna público que requereu do Núcleo de Licenciamento, 
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre, em 26 de 
agosto de 2021, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso 
(LAC) para o Sítio Vazante, localizado no Distrito Riacho Verde, 
Várzea Alegre – CE, referente a bovinocultura. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Gerente do Núcleo de Meio Ambiente   
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:10C3E12E 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
MARIA RAIMUNDA 
 
Torna público que recebeu do Núcleo de Licenciamento, 
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença 
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para o Sítio vazante, 
localizado no Distrito Riacho Verde, Várzea Alegre – CE, referente a 
bovinocultura. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Gerente do Núcleo de Meio Ambiente   
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:06880A2F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM ACCENTURE 
 
Pelo presente TERMO DE DOAÇÃO (“TERMO”), de um lado ACCENTURE DO BRASIL LTDA., estabelecida na Rua Alexandre Dumas, 
2051, Chácara Santo Antônio – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 96.534.094/0001-58, neste ato representado por seus representantes legais 
devidamente dotados dos poderes necessários para tanto em seus atos constitutivos, doravante denominados simplesmente “DOADORA”, e de 
outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.385.503/0001-71, com sede administrativa em Rua Dep. Furtado Leite, 272 - Altaneira - CE, neste ato representado por Francisco Dariomar 
Rodrigues Soares, doravante denominado simplesmente “DONATÁRIO”; 
  
Para os fins deste TERMO, DOADORA e DONATÁRIO são conjuntamente designados como “PARTES” e, individualmente, como “PARTE”; 
  
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde que, 
no caso da COVID-19, aconteceu em 30/01/2020; a Declaração, pela OMS, da COVID-19 como “pandemia”, em 11/03/2020; a edição da Portaria nº 
188/2020 do Ministério da Saúde, que internalizou a medida da OMS, emitindo a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) 
em 03/02/2020; 
  
CONSIDERANDO a edição da Lei federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do COVID-19; e a edição do Decreto federal nº 10.282/2020, que regulamentou a Lei federal nº 13.979/2020; 
CONSIDERANDO a necessidade premente de materiais e serviços essenciais para a realização da vacinação de toda a população entendida pelas 
autoridades públicas sanitárias como elegível para tanto, contra a COVID-19, no menor prazo possível; 
  
CONSIDERANDO a importância do apoio da sociedade civil no esforço de combate à enfermidade por meio da vacinação, e a intenção da 
DOADORA em contribuir por meio da doação de insumos; 
  
CONSIDERANDO que os bens ora doados poderão se somar àqueles obtidos diretamente pelo DONATÁRIO ou por meio de outras doações de 
membros da sociedade civil; 
  
CONSIDERANDO que todos os requisitos legais aplicáveis a processos de doação realizadas em favor de entes públicos e o respectivo erário, 
foram integral e devidamente observados pelo DONATÁRIO para viabilizar o recebimento da presente doação e, via de consequência, regularizar a 
transferência de titularidade dos bens para o referido ente que os recebe para que integrem seu patrimônio na qualidade de ativos doados pela 
iniciativa privada; 
  
Têm as PARTES entre si ajustados os termos e condições do presente TERMO DE DOAÇÃO (“TERMO”), em consonância com o disposto no 
art. 538 do Código Civil e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
  
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a doação, pela DOADORA ao DONATÁRIO, dos bens arrolados no ANEXO I deste TERMO, que é 
parte complementar e integrante do mesmo. 

                            

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