DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2775 
 
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5.2.3. A presente autorização é concedida de forma gratuita, sem que seja devida qualquer remuneração a qualquer título e tempo pela DOADORA, 
que não sofrerá reivindicações ou demandas relacionadas a este TERMO, incluindo, mas não se limitando a compensação monetária de qualquer 
natureza relativa a direitos de privacidade ou publicidade. 
5.2.4. Ressalvados os casos legalmente previstos, as partes não estão obrigadas a fornecer dados pessoais à DOADORA, o que fazem de livre e 
espontânea vontade. Ficam ainda cientes os envolvidos que os dados indicados neste documento poderão ser compartilhados entre as empresas do 
grupo econômico da DOADORA, para fins de desenvolvimento e veiculação de material de divulgação das entregas aqui disciplinados. 
CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL 
  
6.1. O presente TERMO não estabelece nenhum vínculo trabalhista, fiscal, comercial, previdenciário, civil ou de qualquer natureza entre os 
envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente TERMO, mantida apenas a vinculação com cada entidade de 
origem. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 
  
7.1. O DONATÁRIO deverá providenciar a publicação de extrato deste instrumento no Diário Oficial, em até cinco dias após a sua assinatura. 
7.2. Sem prejuízo da obrigatoriedade prevista na Subcláusula 7.1, o DONATÁRIO se compromete a publicar em seu respectivo site oficial as 
principais informações contidas nesse TERMO, incluindo a divulgação (i) das PARTES, (ii) do objeto da doação e (iii) do valor dos bens doados. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
8.1. O presente TERMO constitui o único e integral acordo estabelecido entre as PARTES no tocante ao seu objeto, substituindo e superando 
quaisquer documentos ou ajustes prévios e anteriores à sua celebração, obrigando as PARTES e seus respectivos sucessores a qualquer título. 
8.2. Quaisquer alterações ao presente TERMO somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por ambas as PARTES. 
8.3. Os direitos e obrigações decorrentes do presente TERMO somente poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, pela DOADORA 
com anuência por escrito do DONATÁRIO. 
8.4. A nulidade ou invalidade, total ou parcial, de qualquer das cláusulas do presente TERMO não prejudicará a validade e eficácia das demais 
cláusulas aqui estabelecidas. 
8.5. Os bens doados estão sendo ofertados pela DOADORA sem coação ou vício de consentimento, e não envolvem qualquer conflito de interesse 
por qualquer das PARTES, ou expectativa de contrapartida, de qualquer natureza, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos, 
ressalvadas as obrigações previstas na CLÁUSULA QUARTA. 
8.6. O DONATÁRIO declara que aceita a doação dos bens em todos os seus termos. 
8.7. Os bens doados serão recebidos mediante emissão de documento que ateste o recebimento pelo gestor designado pelo DONATÁRIO para tanto. 
8.8. O presente TERMO é firmado em caráter irrevogável e irretratável. 
8.9. A DOADORA não se responsabiliza por eventuais danos de fabricação ou vícios ocultos dos bens doados que não sejam de sua própria 
fabricação. 
8.10. A DOADORA não será responsável por eventuais despesas de manutenção e assistência técnica que venham a ser necessárias posteriormente à 
efetivação da doação. 
  
CLÁUSULA NONA – INTEGRIDADE 
  
9.1. DOADORA e DONATÁRIO declaram que a realização da doação não representa qualquer ofensa à legislação brasileira de combate à 
corrupção e improbidade, incluindo, porém não se limitando, à Lei no 8.429/1992, Lei no 12.846/2013 e Código Penal. Ainda, declaram ter agido e 
comprometem-se a agir em estrita conformidade com a referida legislação durante toda a negociação e execução do instrumento, sendo esta 
obrigação extensiva a seus prepostos, inclusive empregados, servidores e terceiros envolvidos no processo de doação. 
9.2. Sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis, o descumprimento das obrigações previstas nesta CLÁUSULA poderá 
levar à rescisão unilateral deste TERMO por qualquer das PARTES, sem que seja devida qualquer indenização. 
9.3. As PARTES se comprometem a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou qualquer coisa de valor a agente 
público, ou a terceiros a ele relacionados, no que diz respeito ao cumprimento do objeto deste TERMO ou qualquer outra relação envolvendo as 
PARTES, para qualquer fim ou efeito. 
9.4. Na eventual hipótese de uma das PARTES entender, de boa-fé, que a outra PARTE possa estar descumprindo a legislação anticorrupção 
brasileira, aquela poderá rescindir unilateralmente este TERMO 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – EXTINÇÃO 
  
10.1. Sem prejuízo da obrigação de reparação de danos que eventuais descumprimentos deste instrumento possam gerar de parte a parte, o presente 
TERMO extingue-se por qualquer das seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras hipóteses eventualmente previstas em outras sessões deste 
instrumento: 
a. Por acordo entre as PARTES; 
b. Por descumprimento de obrigações por alguma das PARTES, de forma que não seja possível saná-lo após notificação pela parte prejudicada 
dentro de até 30 (trinta) dias; 
c. Por inobservância ou descumprimento da CLÁUSULA NONA que dispõe sobre integridade. 
10.2. Caso o processo de vacinação seja concluído sem que os bens doados sejam inteiramente utilizados pelo DONATÁRIO, a DOADORA poderá 
(a) solicitar a devolução dos bens restantes; ou (b) autorizar a utilização pelo DONATÁRIO dos bens para outra destinação de interesse público, 
hipótese em que será realizado um aditivo ao presente instrumento. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA  
  
11.1. As PARTES reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida, autêntica, integra e eficaz, ainda que por 
assinatura ou certificação não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO 
  
12.1. Será competente para dirimir divergências decorrentes do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente, o foro 
Central da Justiça Estadual da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, 

                            

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