DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2775
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1.2. Os bens móveis serão doados nas condições em que se encontrem, sem encargos ou condições de qualquer natureza, inclusive eventuais
questionamentos acerca de garantia de produto, funcionamento de equipamentos e/ou eventuais vícios que porventura apresentem após entrega ao
DONATÁRIO para utilização pelo mesmo nos moldes a serem por este livremente determinados, de acordo com a sua necessidade e demandas de
interesse público e coletivo compreendidas em seu escopo de atuação.
1.3. O objeto da presente doação deve ter o único propósito de ajudar a promover o mais amplo e irrestrito acesso à vacina a todos, de forma gratuita,
incondicionada, livre de ônus e encargos, sem vinculação político-partidária ou interesses econômicos, ou quaisquer outros, bem como sem nenhuma
expectativa de contrapartida pela Administração Pública em geral ou o DONATÁRIO em particular.
CLÁUSULA SEGUNDA – TITULARIDADE
2.1. A DOADORA declara, sob as penas da lei, ser proprietária dos bens mencionados na CLÁUSULA PRIMEIRA e ANEXO I deste instrumento,
ou que irá adquirir a sua propriedade após a assinatura deste instrumento, a fim de deter condições e poderes para promover a doação de que cuida
este TERMO, em conformidade com o disposto no artigo 538 e seguintes do Código Civil, inexistindo de sua parte qualquer fato que impeça a
concretização do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – TRANSFERÊNCIA
3.1. O DONATÁRIO aceita os bens referidos na CLÁUSULA PRIMEIRA e ANEXO I, que passam a incorporar seu patrimônio, tendo sua
titularidade, posse e uso transferidos de imediato tão logo efetuada a entrega (tradição) dos bens.
3.2. A DOADORA se compromete a garantir a integridade dos bens doados até a sua entrega ao DONATÁRIO, bem como a arcar com todas as
despesas necessárias ao transporte dos bens ao local e no prazo acordados em conjunto com o DONATÁRIO, inclusive a arcar com os encargos
fiscais e tributários que eventualmente incidam sobre os bens até a sua entrega ou em razão da doação.
3.3. A DOADORA autoriza o DONATÁRIO a escolher, a seu critério, o destino dos objetos doados, desde que atendam o propósito descrito na
CLÁUSULA PRIMEIRA, item 1.3.
3.4. Os bens que compõem o objeto do presente TERMO deverão ser entregues no prazo livremente acordado entre DOADORA e DONATÁRIO,
observando os critérios de conveniência e oportunidade, sendo certo que o ajuste deste prazo poderá ser promovido entre a PARTES por qualquer
meio válido de comunicação entre as mesmas, inclusive por meios eletrônicos, na pessoa dos representantes de cada PARTE para o tema específico
de gestão da presente doação.
3.5. O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, mediante solicitação justificada da DOADORA e aceita pelo DONATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES
4.1. São obrigações do DONATÁRIO:
a. Utilizar os bens doados para a finalidade exclusiva de promover a vacinação contra a COVID-19, de forma isonômica para toda a comunidade sob
a sua jurisdição, sem eventuais direcionamentos para atendimento de interesses particulares;
b. Exercer o acompanhamento e controle sobre o efetivo emprego dos bens doados para a destinação pretendida de promoção do combate ao
Coronavírus por meio da vacinação;
c. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou
representantes da DOADORA nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;
d. Garantir transparência e publicidade à forma como os bens doados serão utilizados e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela DOADORA para acompanhamento da forma como os bens doados serão utilizados, bem como eventuais solicitações de auditorias
internas e externas que necessitem analisar a realização da presente doação de bens móveis;
e. Comunicar à DOADORA qualquer falha e/ou irregularidade na execução do
objeto;
f. Registrar e arquivar todos os registros e comprovantes referentes à utilização e destinação dos objetos doados para permitir a realização de
eventual auditoria, pela DOADORA, ou por auditor independente por ela contratado, se necessário;
g. Comunicar à coordenação do movimento “Unidos pela Vacina” tão logo seja concluída a entrega dos bens objeto de doação ao DONATÁRIO,
informando a descrição dos bens, valor estimado, quantidades e local da entrega.
4.2. São obrigações da DOADORA:
a. Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações
complementares do DONATÁRIO quanto às razões de conveniência, oportunidade e interesse público que fundamentam a necessidade de receber os
itens contemplados no rol de bens do ANEXO I do TERMO;
b. Acatar as orientações do DONATÁRIO para a entrega dos bens, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações cabíveis para garantir o
cumprimento do previsto neste TERMO;
c. Observar e guardar sigilo sobre eventuais informações confidenciais a que tiver acesso em virtude da doação;
d. Responsabilizar-se por quaisquer ônus que envolvam o fornecimento dos bens ofertados na proposta, tais como despesas trabalhistas dos
colaboradores envolvidos no cumprimento do disposto neste TERMO, despesas de transporte, armazenamento e cuidados com os bens até a sua
entrega e descarregamento junto às dependências do DONATÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA – DIVULGAÇÃO
5.1. A DOADORA poderá fazer divulgação do objeto do presente TERMO após a entrega dos bens objeto da doação.
5.2. A entrega dos bens contemplados no ANEXO I do presente instrumento poderá ser registrada pela DOADORA, inclusive com a geração de
imagens que poderão ser incluídas na divulgação da doação que porventura a DOADORA entenda cabível realizar, de acordo com o previsto em
suas políticas internas e governança.
5.2.1. Neste sentido, todos aqueles envolvidos no processo de entrega dos bens cujas imagens possam fazer parte do referido material de divulgação,
devem autorizar, gratuita e expressamente, a utilização de sua imagem, nome, interpretação e som de voz pela DOADORA, para uso em gravações
sonoras, obras fotográficas e audiovisuais, podendo a sua imagem, nome, interpretação e som de voz serem veiculados em território nacional ou no
exterior, em todo e qualquer material de divulgação gerado pela DOADORA, sem limitação de formato ou suporte, incluindo mas não se limitando a
internet, mídias e redes sociais, hotsites, sites em geral, peças de mídia display, peças multimídia plataformas, exibições em circuito fechado e em
quaisquer locais públicos ou privados, mídia impressa, jornais, informativos, anuários, folhetos, malas-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes,
encartes; e ou quaisquer outros meios de comunicação.
5.2.2. Qualquer material produzido pela DOADORA será de sua propriedade e aqueles cujas imagens foram cedidas na forma do item 5.2.1 acima
renunciam expressamente a qualquer direito de exame ou aprovação prévia para a utilização dos materiais produzidos na forma acima descrita,
outorgando à DOADORA autonomia na execução dos trabalhos, desde que para cumprir com o propósito específico aqui previsto e desde que não
importe em injúria ou desprestígio ao nome e imagem dos envolvidos. Esta autorização não tem prazo final de vigência.
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