DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2775 
 
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*ALÉM DE CADASTRO DE RESERVA PARA ATENDER A EVENTUAIS NECESSIDADES POSTERIORES DO SERVIÇO PUBLICO. 
  
DEMAIS FUNÇÕES 
  
FUNÇÃO 
JORNADA 
REMUNERAÇÃO 
FISIOTERAPEUTA 
20H/SEMANAIS 
R$ 1.666,33 
MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 
40H/SEMANAIS 
R$ 7.011,11 
TERAPÊUTA OCUPACIONAL 
30H/SEMANAIS 
R$ 2.299,00 
TÉCNICO/AUXILIAR DE FARMÁCIA 
40H/SEMANAIS 
R$ 1.100,00 
ASSISTENTE SOCIAL 
30H/SEMANAIS 
R$ 2.400,00 
CIRUGIÃO DENTISTA 
40H/SEMANAIS 
R$ 1.666,33 
PSICÓLOGO 
40H/SEMANAIS 
R$ 2.400,00 
ENFERMEIRO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 
40H/SEMANAIS 
R$ 3.333,86 
EDUCADOR FÍSICO 
40H/SEMANAIS 
R$ 2.234,10 
NUTRICIONISTA 
30H/SEMANAIS 
R$ 1.574,76 
FARMACÊUTICO 
20H/SEMANAIS 
R$ 2.031,00 
AUXILIAR/TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 
20H/SEMANAIS 
R$ 1.100,00 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
40H/SEMANAIS 
R$ 1.100,00 
  
*ALÉM DE CADASTRO DE RESERVA PARA ATENDER A EVENTUAIS NECESSIDADES POSTERIOES DO SERVIÇO PUBLICO. 
  
ANEXO II 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021-SMS 
  
ÁREA DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS 
  
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
REQUISITOS BÁSICOS: Haver concluído o ensino médio e Curso de Formação de Agente Comunitário de Saúde na data da inscrição; Residir, 
comprovadamente, na área da abrangência escolhida para atuar, desde a data da publicação deste Edital. 
  
ATRIBUIÇÕES: interferir no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando 
necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de 
doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de 
saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; informar e mobilizar a comunidade para 
desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; conhecer o funcionamento 
das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular a participação da 
comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações 
intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência 
social, entre outros; e exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo 
gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as 
pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com 
apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas 
do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem 
no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de 
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde 
e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou 
coletividades; informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; participar dos processos de regulação a partir da 
Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames 
solicitados; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor 
municipal. 
  
FUNÇÃO: TÉCNICO/AUXILIAR DE FARMÁCIA 
REQUISITOS BÁSICOS: Curso Técnico-Profissionalizante em Farmácia, com prova de regularidade no Conselho. 
  
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o fornecimento de medicamentos e produtos para saúde em farmácias, hospitais, Sistema Único de Saúde (SUS) e 
clínicas (com e sem manipulação e comercial); auxiliar a orientação do uso racional de medicamentos em farmácias sob a supervisão do 
farmacêutico; prestar assistência inicial em situação de emergência; condições de primeiros socorros; auxiliar a realização de ações de promoção da 
saúde no segmento farmacêutico; realizar operações farmacotécnicas de produtos farmacêuticos, saneantes e cosméticos; atuar em programas de 
qualidade e processos de acreditação no segmento farmacêutico; realizar testes de controle de qualidade de insumos e produtos em processo e 
acabados; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor 
municipal. 
  
FUNÇÃO: AUXILIAR/TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL  
REQUISITOS BÁSICOS: Curso Técnico em Saúde Bucal, com prova de regularidade junto ao Conselho. 
  
ATRIBUIÇÕES:realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e 
protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção 
  
e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o 
cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda 
clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando 
aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento 
da USF; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor 
municipal. 
  
FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM  

                            

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