DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2775
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organizar cursos, palestras, reuniões; planejar políticas sociais: Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir
público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades; pesquisar
a realidade social: Realizar estudo sócio-econômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação,
informações in loco, entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar,
organizar, compilar, tabular e
difundir dados; executar procedimentos técnicos: Registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em
equipamentos sociais da instituição; formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários,
questionários, etc); monitorar as ações em desenvolvimento: Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as
técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação;
aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários;
articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com
outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de discentes; realocar
recursos disponíveis; participar de comissões técnicas. coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar e selecionar
pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição; desempenhar
tarefas administrativas; cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos;
controlar dados estatísticos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída
pelo gestor municipal.
FUNÇÃO: CIRUGIÃO DENTISTA
REQUISITOS BÁSICOS: Graduação em Odontologia, com prova de regularidade junto ao Conselho.
ATRIBUIÇÕES:realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção
da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário
e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar,
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; realizar supervisão
técnica do THD e ACD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; exercer outras atribuições
que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor municipal.
FUNÇÃO: PSICÓLOGO
REQUISITOS BÁSICOS: Graduação em Psicologia, com prova de regularidade junto ao Conselho.
ATRIBUIÇÕES: realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e
tratamento de problemas psíquicos; realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em
instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais; realizar atendimento familiar e/ou
de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e
psicopedagógico; acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e
corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; preparar o paciente para entrada, permanência e alta
hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando
das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; participa da
elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a
realidade psicossocial da clientela; criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao
treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; participar e acompanhar a
elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária; colaborar, em equipe multiprofissional, no
planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; realiza pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento
teórico e aplicado, no campo da saúde mental; atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores
emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades de saúde; participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de
Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que
comprometam o espaço psicológico; realiza triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário; exercer outras
atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor municipal.
FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
REQUISITOS BÁSICOS: Graduação em Enfermagem, com prova de regularidade junto ao Conselho.
ATRIBUIÇÕES: realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e
manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos
ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar
consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas
pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USF;
exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor municipal.
FUNÇÃO: EDUCADOR FÍSICO
REQUISITOS BÁSICOS: Graduação em Educação Física, com prova de regularidade junto ao Conselho.
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