DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2775 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 - SEINFRA /SANÇÃO ADMINISTRATIVA 
 
Irauçuba - CE, 27 de agosto de 2021. 
  
Ofício DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - 001/2021 SEINFRA. 
  
À empresa 
CLEZINALDO S. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME 
CNPJ: (M.F) sob o Nº. 22.575.652/0001-97 
Endereço: com sede na Cidade de Morada Nova/CE, a Rua Joaquim Wanderlei, nº 1.930, Divino Espírito Santo, CEP: 62.940-000 
  
NOTIFICAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 - SEINFRA /SANÇÃO ADMINISTRATIVA 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Secretário de Infraestrutura, Marcos Thiago Ferreira da 
Silva, vem NOTIFICAR a empresa CLEZINALDO S. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME, participante da Tomada de Preços N. 
2021.06.08.01 promovida pela Secretaria de Infraestrutura, acerca dos seguintes fatos: 
  
Fatos 
Cláusula Editalícia 
Referência legal 
Descumprimento da convocação para assinatura do contrato. 
A empresa CLEZINALDO S. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME vencedora da TP 
2021.06.08.01, foi devidamente convocada para a assinatura do contrato, no dia 17 de agosto de 
20218, conforme termo de convocação para assinatura do contrato, junto anexo as folhas n. 3376 do 
processo licitatório e convocação em jornal de grande circulação (o povo) e Aprece) no dia 18 de 
agosto do. Mesmo ano, cuja prova se encontra junto às folhas de n. 3378 - 3380 dos presentes autos. 
8.1 - Será celebrado, instrumento de contrato, conforme minuta 
anexa ao presente edital, que deverá ser assinado pelo prazo de 5 
(cinco) dias a partir da data do termo de homologação 
encaminhado à licitante vencedora 
8.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “termo 
do contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior, 
caracterizara o descumprimento total da obrigação, ficando 
sujeita as penalidades previstas na Lei 8666/93 
Art.81, Lei Federal nº 8.666/93:A recusa 
injustificada do adjudicatário em assinar o 
contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela 
Administração, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida, sujeitando-o às 
penalidades legalmente estabelecidas. 
  
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis (art. 109, inciso I, alínea “f” – Lei 
Federal nº 8.666/93), a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a CLEZINALDO S. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME, no 
endereço supracitado, tendo em conta a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Seção I, Capítulo IV, da Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
  
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA 
Secretário de Infraestrutura 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:264698F8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
ROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CARGOS NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SAS. EDITAL Nº 01/2021 
 
A Secretária da Assistência Social de Morada Nova, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do 
Município,combinado com o inciso XIX do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e Lei Municipal 1.628 de 15 de julho de 
2013, e ainda, com espeque no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e na decisão no Processo Nº 0000493-12.2018.8.06.0128, torna pública 
a abertura de inscrições ao Processo Seletivo em caráter de excepcionalidade e urgência, de forma simplificada, para a formação do Cadastro de 
Reserva destinado à contratação de cargos/funções, objeto do anexo IV, parte integrante deste presente edital, para formar um Banco de Recursos 
Humanos, pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período nas condições estabelecidas abaixo: 
  
DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO: 
  
As inscrições e a entrega de Currículum Vitae serão efetuadas, simultaneamente, no período de 08 a 10 de setembro de 2021 no horário das 
07h00minh às 13h00minh, na sede da Secretaria de Assistência Social do Município, situada a Av. Manoel C astro, nº 916, Centro, Morada Nova – 
Ceará, CEP 62.940.000. 
  
Os candidatos deverão atender as seguintes condições: 
1.2.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou português, em gozo de direitos políticos e sociais; 
1.2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com Serviço Militar para candidatos do sexo masculino; 
1.2.3. Preencher a ficha de inscrição, com todos os dados solicitados. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos 
na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requerida na mesma; 
  
No ato da inscrição serão exigidos dos candidatos: 
1.3.1. Cópia dos seguintes documentos: CPF, carteira de identidade, Carteira de reservista, Título de eleitor, comprovante de votação, comprovante 
de residência; 
1.3.2. Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso correspondente a qualificação exigida; 
1.3.3. Cópia do documento do registro do Conselho de classe; 

                            

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