DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2775
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 - SEINFRA /SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Irauçuba - CE, 27 de agosto de 2021.
Ofício DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - 001/2021 SEINFRA.
À empresa
CLEZINALDO S. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME
CNPJ: (M.F) sob o Nº. 22.575.652/0001-97
Endereço: com sede na Cidade de Morada Nova/CE, a Rua Joaquim Wanderlei, nº 1.930, Divino Espírito Santo, CEP: 62.940-000
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 - SEINFRA /SANÇÃO ADMINISTRATIVA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Secretário de Infraestrutura, Marcos Thiago Ferreira da
Silva, vem NOTIFICAR a empresa CLEZINALDO S. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME, participante da Tomada de Preços N.
2021.06.08.01 promovida pela Secretaria de Infraestrutura, acerca dos seguintes fatos:
Fatos
Cláusula Editalícia
Referência legal
Descumprimento da convocação para assinatura do contrato.
A empresa CLEZINALDO S. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME vencedora da TP
2021.06.08.01, foi devidamente convocada para a assinatura do contrato, no dia 17 de agosto de
20218, conforme termo de convocação para assinatura do contrato, junto anexo as folhas n. 3376 do
processo licitatório e convocação em jornal de grande circulação (o povo) e Aprece) no dia 18 de
agosto do. Mesmo ano, cuja prova se encontra junto às folhas de n. 3378 - 3380 dos presentes autos.
8.1 - Será celebrado, instrumento de contrato, conforme minuta
anexa ao presente edital, que deverá ser assinado pelo prazo de 5
(cinco) dias a partir da data do termo de homologação
encaminhado à licitante vencedora
8.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “termo
do contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior,
caracterizara o descumprimento total da obrigação, ficando
sujeita as penalidades previstas na Lei 8666/93
Art.81, Lei Federal nº 8.666/93:A recusa
injustificada do adjudicatário em assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis (art. 109, inciso I, alínea “f” – Lei
Federal nº 8.666/93), a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a CLEZINALDO S. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME, no
endereço supracitado, tendo em conta a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Seção I, Capítulo IV, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA
Secretário de Infraestrutura
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:264698F8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
ROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CARGOS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SAS. EDITAL Nº 01/2021
A Secretária da Assistência Social de Morada Nova, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do
Município,combinado com o inciso XIX do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e Lei Municipal 1.628 de 15 de julho de
2013, e ainda, com espeque no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e na decisão no Processo Nº 0000493-12.2018.8.06.0128, torna pública
a abertura de inscrições ao Processo Seletivo em caráter de excepcionalidade e urgência, de forma simplificada, para a formação do Cadastro de
Reserva destinado à contratação de cargos/funções, objeto do anexo IV, parte integrante deste presente edital, para formar um Banco de Recursos
Humanos, pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período nas condições estabelecidas abaixo:
DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO:
As inscrições e a entrega de Currículum Vitae serão efetuadas, simultaneamente, no período de 08 a 10 de setembro de 2021 no horário das
07h00minh às 13h00minh, na sede da Secretaria de Assistência Social do Município, situada a Av. Manoel C astro, nº 916, Centro, Morada Nova –
Ceará, CEP 62.940.000.
Os candidatos deverão atender as seguintes condições:
1.2.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou português, em gozo de direitos políticos e sociais;
1.2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
1.2.3. Preencher a ficha de inscrição, com todos os dados solicitados. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos
na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requerida na mesma;
No ato da inscrição serão exigidos dos candidatos:
1.3.1. Cópia dos seguintes documentos: CPF, carteira de identidade, Carteira de reservista, Título de eleitor, comprovante de votação, comprovante
de residência;
1.3.2. Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso correspondente a qualificação exigida;
1.3.3. Cópia do documento do registro do Conselho de classe;
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