DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2775 
 
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Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias/Reimpressão 2014 – MDS; 
Lei 8.069 – 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA atualizado; 
Orientações técnicas do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Brasília 2009; 
Guia para visita domiciliar - Criança feliz – 2ª versão – Junho/2007-MDS. 
  
CARGO – Educador/cuidador e auxiliar de Educador/cuidador do Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes 
  
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, de 26 de dezembro de 2006; 
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias/Reimpressão 2014 – MDS; 
Lei 8.069 – 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Aadolescente – ECA atualizado; 
Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescente – 2ª Edição Brasília/junho 2009 – MDS. 
  
CARGO: Psicólogo  
  
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, de 26 de dezembro de 2006; 
NOBSUAS – de 12 de dezembro de 2012; 
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e suas atualizações; 
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias/Reimpressão 2014 – MDS; 
Lei 8.069 – 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA atualizado; 
Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescente – 2ª Edição Brasília/junho 2009; 
Orientações técnicas do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS – Brasília – 2011; 
Orientações técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e adolescentes – 2º Edição Brasilia – Junho/2009 – MDS. 
  
CARGO: Advogado  
  
Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à 
Fome - MDS); Tipificação dos Serviços Socioassistenciais; Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); PNAS – Política Nacional de Assistência 
Social; ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; Plano Nacional de 
Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua; Lei nº 
11.240/2006 (Maria da Penha); Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; 13. Decreto nº 3.298/1999 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, NOB 
SUAS, e NOB SUAS RH. 
  
ANEXO VI 
  
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 
  
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – NÍVEL SUPERIOR 
  
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO 
PONTUAÇÃO 
PONTOS OBTIDOS 
Título de especialização, dentro da sua área de atuação, com carga horária mínima de 360 
(trezentas e sessenta) horas, em instituições de ensino superior ou instituição especialmente 
credenciada, devidamente reconhecidas pelo MEC. 
  
1,0 
  
Experiência de trabalho no exercício da atividade junto a áreas correlatas as políticas públicas 
sociais com no mínimo 12 (doze) meses completos, limitado a vinte e quatro (24) meses, sendo 
0,25 ponto por cada 12 (doze) meses. 
  
0,25 
  
Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima de 40h/a, limitado a 
um curso. 
  
1,0 
  
TOTAL 
2,0 
  
  
QUADRO DE PONTUAÇÃODE TÍTULOS – NÍVEL MÉDIO 
  
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO 
PONTUAÇÃO 
PONTOS OBTIDOS 
Experiência de trabalho no exercício da atividade junto a áreas correlatas as políticas públicas 
sociais com no mínimo 12 (doze) meses completos, limitado a quarenta e oito (48) meses, sendo 
0,25 ponto por cada 12 (doze) meses. 
0,25 
  
Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima de 40h/a, limitado a 
dois cursos, sendo 0,25 ponto para cada curso. 
0,25 
  
Curso de capacitação em áreas correlatas à política de assistência social, com carga horária mínima 
de 40h/a, limitado a dois (02) cursos (1,5 para cada). 
0,5 
  
TOTAL 
2,0 
  
  
ANEXO VII 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2021. 
  
Atribuições dos profissionais 
  
PSICÓLOGO (A): Elaboração, em conjunto com o/a cuidador/a residente, e sempre que possível com a participação das crianças e 
adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico da entidade; Acompanhamento psicossocial dos 
usuários e suas respectivas famílias, com vistas a reintegração familiar; apoio na seleção dos cuidadores/educadores residentes e demais 
funcionários; Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores/educadores; capacitação e acompanhamento dos 
cuidadores/educadores, residentes e demais funcionários; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede 
de serviço e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; Organização das 
informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; elaboração e encaminhamento e 
discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: 
I – Possibilidades de reintegração na família; II – Necessidade de aplicação de nova medidas ou III – Quando esgotados os recursos de 
manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; Preparação da criança/adolescente para o desligamento 
(em parceria com o(a) cuidador(a)/Educador(a) residentes); Mediação, em parceria com o(a) cuidador(a)/educador(a) residente, do 

                            

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