DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2775
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Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias/Reimpressão 2014 – MDS;
Lei 8.069 – 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA atualizado;
Orientações técnicas do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Brasília 2009;
Guia para visita domiciliar - Criança feliz – 2ª versão – Junho/2007-MDS.
CARGO – Educador/cuidador e auxiliar de Educador/cuidador do Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, de 26 de dezembro de 2006;
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias/Reimpressão 2014 – MDS;
Lei 8.069 – 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Aadolescente – ECA atualizado;
Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescente – 2ª Edição Brasília/junho 2009 – MDS.
CARGO: Psicólogo
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, de 26 de dezembro de 2006;
NOBSUAS – de 12 de dezembro de 2012;
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e suas atualizações;
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias/Reimpressão 2014 – MDS;
Lei 8.069 – 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA atualizado;
Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescente – 2ª Edição Brasília/junho 2009;
Orientações técnicas do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS – Brasília – 2011;
Orientações técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e adolescentes – 2º Edição Brasilia – Junho/2009 – MDS.
CARGO: Advogado
Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS); Tipificação dos Serviços Socioassistenciais; Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); PNAS – Política Nacional de Assistência
Social; ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; Plano Nacional de
Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua; Lei nº
11.240/2006 (Maria da Penha); Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; 13. Decreto nº 3.298/1999 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, NOB
SUAS, e NOB SUAS RH.
ANEXO VI
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – NÍVEL SUPERIOR
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO
PONTUAÇÃO
PONTOS OBTIDOS
Título de especialização, dentro da sua área de atuação, com carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas, em instituições de ensino superior ou instituição especialmente
credenciada, devidamente reconhecidas pelo MEC.
1,0
Experiência de trabalho no exercício da atividade junto a áreas correlatas as políticas públicas
sociais com no mínimo 12 (doze) meses completos, limitado a vinte e quatro (24) meses, sendo
0,25 ponto por cada 12 (doze) meses.
0,25
Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima de 40h/a, limitado a
um curso.
1,0
TOTAL
2,0
QUADRO DE PONTUAÇÃODE TÍTULOS – NÍVEL MÉDIO
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO
PONTUAÇÃO
PONTOS OBTIDOS
Experiência de trabalho no exercício da atividade junto a áreas correlatas as políticas públicas
sociais com no mínimo 12 (doze) meses completos, limitado a quarenta e oito (48) meses, sendo
0,25 ponto por cada 12 (doze) meses.
0,25
Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima de 40h/a, limitado a
dois cursos, sendo 0,25 ponto para cada curso.
0,25
Curso de capacitação em áreas correlatas à política de assistência social, com carga horária mínima
de 40h/a, limitado a dois (02) cursos (1,5 para cada).
0,5
TOTAL
2,0
ANEXO VII
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2021.
Atribuições dos profissionais
PSICÓLOGO (A): Elaboração, em conjunto com o/a cuidador/a residente, e sempre que possível com a participação das crianças e
adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico da entidade; Acompanhamento psicossocial dos
usuários e suas respectivas famílias, com vistas a reintegração familiar; apoio na seleção dos cuidadores/educadores residentes e demais
funcionários; Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores/educadores; capacitação e acompanhamento dos
cuidadores/educadores, residentes e demais funcionários; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede
de serviço e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; Organização das
informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; elaboração e encaminhamento e
discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando:
I – Possibilidades de reintegração na família; II – Necessidade de aplicação de nova medidas ou III – Quando esgotados os recursos de
manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; Preparação da criança/adolescente para o desligamento
(em parceria com o(a) cuidador(a)/Educador(a) residentes); Mediação, em parceria com o(a) cuidador(a)/educador(a) residente, do
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