DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2775
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Publicado por:
Rafaella Silva de Oliveira
Código Identificador:081278FF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 307 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Estabelece os critérios e os procedimentos para o ciclo da avaliação de desempenho para atribuição da Gratificação de
Desempenho dos servidores lotados nas secretarias que compõe o Grupo Ocupacional Administrativo e dá outras providências.
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos referentes ao ciclo de avaliação do Grupo Ocupacional Administrativo de que trata o Art.
2º § 3º da Lei 895 de 2021.
Art. 2º Os valores referentes à gratificação de desempenho serão atribuídos aos servidores que façam jus em função do alcance das notas mínimas
exigidas.
Parágrafo Único. Além dos critérios mínimos exigidos na lei 895/2021 os servidores do Grupo Ocupacional Administrativo serão avaliados com
base nos seguintes critérios elencados no anexo I desta portaria.
Art. 3º O servidor que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a sessenta por cento da pontuação máxima estabelecida não
fará jus ao recebimento da gratificação de desempenho.
Art. 4º Fica vedada a concessão de gratificação de desempenho ao servidor:
I - que tiver sido punido com qualquer das penas previstas no estatuto dos servidores, em processo administrativo disciplinar;
II – tiver mais de três faltas não justificadas, consecutivas ou não durante o período de seis meses correspondente ao ciclo de avaliação;
III – tiver mais de 45 (quarenta e cinco dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não salvo por motivo de acidente de trabalho ou
doença ocupacional;
IV – tiver mais de 30 dias de licença, consecutivos ou não, para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde;
V - tiver obtido nota de avaliação menor que 60 (sessenta);
VI - tiver mais de 30 (trinta) dias de licença sem vencimentos, licença para o exercício de mandato eletivo ou afastamento para cumprimento de pena
de reclusão.
VII - estiver cedido a órgãos externos ao Município, salvo para atender necessidades da administração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 31/07/2021, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE AGOSTO DE 2021.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÂO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIOANAL ADMINISTRATIVO
SERVIDOR:
MATRÍCULA FUNCIONAL:
CARGO/FUNÇÃO
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
DEFINIÇÃO
NOTA DESEMPENHO
NO
CRITÉRIO
INICIATIVA
Antecipa-se aos fatos e empreende alternativas inovadoras no desenvolvimento de suas atividades e para solução de problemas de trabalho.
0 a 20
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR Comprometimento do servidor com suas tarefas e com as metas estabelecidas pela direção
0 a 10
ASSIDUIDADE
E
PONTUALIDADE
Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente do órgão/setor
0 a 10
COMPORTAMENTO
OBSERVÁVEL DO SERVIDOR
Se o servidor observa sistematicamente os regulamentos e aos procedimentos da Administração Pública.
0 a 10
EFICIÊNICA E PRODUTIVIDADE Capacidade do servidor de realizar tarefas ou trabalhos de modo célere e de como o servidor realizam o planejamento da sua rotina de objetivos a
serem cumpridos.
0 a 10
PREPARO E QUALIFICAÇÃO
Habilidades e capacidades do servidor relacionadas a execução de atribuições específicas voltados para a incorporação de conhecimentos teóricos,
técnicos e operacionais.
0 a 10
CAPACIDADE DE TRABALHO
EM EQUIPE
Relacionamento do servidor, se é adequado e integrado com a Equipe, Capacidade de gerenciamento de conflitos, comunicação.
0 a 10
VISÃO INSTITUCIONAL
Zelo com o patrimônio Público da instituição, comprometimento; participação na elaboração e execução de projetos e ações propostas pela
instituição; respeito aos níveis hierárquicos e cumprimento de normas; disponibilidade para suprir eventuais lacunas decorrentes da dinâmica da
equipe assegurando a continuidade do trabalho.
0 a 20
Publicado por:
Rafaella Silva de Oliveira
Código Identificador:C326D265
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