DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2775 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 308 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 
 
Estabelece os critérios e os procedimentos para o ciclo da avaliação de desempenho para atribuição da Gratificação de 
Desempenho dos servidores lotados nas secretarias que compõe o grupo ocupacional de assessoramento e controle e dá outras 
providências. 
  
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos referentes ao ciclo de avaliação do Grupo ocupacional de Assessoramento e Controle de 
que trata o Art. 2º § 2º da Lei 895 de 2021. 
  
Art. 2º Os valores referentes à gratificação de desempenho serão atribuídos aos servidores que façam jus em função do alcance das notas mínimas 
exigidas. 
  
Parágrafo Único. Além dos critérios mínimos exigidos na lei 895/2021 os servidores do Grupo Ocupacional de Assessoramento e controle serão 
avaliados com base nos seguintes critérios elencados no anexo I desta portaria. 
  
Art. 3º O servidor que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a sessenta por cento da pontuação máxima estabelecida não 
fará jus ao recebimento da gratificação de desempenho. 
  
Art. 4º Fica vedada a concessão de gratificação de desempenho ao servidor: 
  
I - que tiver sido punido com qualquer das penas previstas no estatuto dos servidores, em processo administrativo disciplinar; 
  
II – tiver mais de três faltas não justificadas, consecutivas ou não durante o período de seis meses correspondente ao ciclo de avaliação; 
  
III – tiver mais de 45 (quarenta e cinco dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não salvo por motivo de acidente de trabalho ou 
doença ocupacional; 
  
IV – tiver mais de 30 dias de licença, consecutivos ou não, para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde; 
  
V - tiver obtido nota de avaliação menor que 60 (sessenta); 
  
VI - tiver mais de 30 (trinta) dias de licença sem vencimentos, licença para o exercício de mandato eletivo ou afastamento para cumprimento de pena 
de reclusão. 
  
VII - estiver cedido a órgãos externos ao Município, salvo para atender necessidades da administração. 
  
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 31/07/2021, revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE AGOSTO DE 2021. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I  
FICHA DE AVALIAÇÂO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIOANAL DE ASSESSORMENTO E CONTROLE 
  
  
SERVIDOR: 
MATRÍCULA FUNCIONAL: 
CARGO/FUNÇÃO 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: 
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: 
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 
DEFINIÇÃO 
NOTA 
DESEMPENHO NO CRITÉRIO 
INICIATIVA 
Antecipa-se aos fatos e empreende alternativas inovadoras no desenvolvimento de suas atividades e 
para solução de problemas de trabalho. 
0 a 20 
  
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR 
Comprometimento do servidor com suas tarefas e com as metas estabelecidas pela direção 
0 a 10 
  
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 
Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente do 
órgão/setor 
0 a 10 
  
COMPORTAMENTO 
OBSERVÁVEL 
DO 
SERVIDOR 
Se o servidor observa sistematicamente os regulamentos e aos procedimentos da Administração 
Pública. 
0 a 10 
  
EFICIÊNICA E PRODUTIVIDADE 
Capacidade do servidor de realizar tarefas ou trabalhos de modo célere e de como o servidor 
realizam o planejamento da sua rotina de objetivos a serem cumpridos 
0 a 10 
  
PREPARO E QUALIFICAÇÃO 
Habilidades e capacidades do servidor relacionadas a execução de atribuições específicas voltados 
para a incorporação de conhecimentos teóricos, técnicos e operacionais. 
0 a 10 
  
CAPACIDADE DE TRABALHO EM EQUIPE 
Relacionamento do servidor, se é adequado e integrado com a Equipe, Capacidade de 
gerenciamento de conflitos, comunicação 
0 a 10 
  
VISÃO INSTITUCIONAL 
Zelo com o patrimônio Público da instituição, comprometimento; participação na elaboração e 
execução de projetos e ações propostas pela instituição; respeito aos níveis hierárquicos e 
cumprimento de normas; disponibilidade para suprir eventuais lacunas decorrentes da dinâmica da 
equipe assegurando a continuidade do trabalho. 
0 a 20 
 
 
Publicado por: 
Rafaella Silva de Oliveira 
Código Identificador:B3C5B03D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 309 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 
 

                            

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