DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2775
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Estabelece os critérios e os procedimentos para o ciclo da avaliação de desempenho para atribuição da Gratificação de
Desempenho dos servidores lotados nas secretarias que compõe o Grupo Ocupacional Educacional e dá outras providências.
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos referentes ao ciclo de avaliação do Grupo Ocupacional Educacional de que trata o Art. 2º
§ 4º da Lei 895 de 2021.
Art. 2º Os valores referentes à gratificação de desempenho serão atribuídos aos servidores que façam jus em função do alcance das notas mínimas
exigidas.
Parágrafo Único. Além dos critérios mínimos exigidos na lei 895/2021 os servidores do Grupo Ocupacional Educacional serão avaliados com base
nos seguintes critérios elencados no anexo I desta portaria.
Art. 3º O servidor que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a sessenta por cento da pontuação máxima estabelecida não
fará jus ao recebimento da gratificação de desempenho.
Art. 4º Fica vedada a concessão de gratificação de desempenho ao servidor:
I - que tiver sido punido com qualquer das penas previstas no estatuto dos servidores, em processo administrativo disciplinar;
II – tiver mais de três faltas não justificadas, consecutivas ou não durante o período de seis meses correspondente ao ciclo de avaliação;
III – tiver mais de 45 (quarenta e cinco dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não salvo por motivo de acidente de trabalho ou
doença ocupacional;
IV – tiver mais de 30 dias de licença, consecutivos ou não, para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde;
V - tiver obtido nota de avaliação menor que 60 (sessenta);
VI - tiver mais de 30 (trinta) dias de licença sem vencimentos, licença para o exercício de mandato eletivo ou afastamento para cumprimento de pena
de reclusão.
VII - estiver cedido a órgãos externos ao Município, salvo para atender necessidades da administração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 31/07/2021, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE AGOSTO DE 2021.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GRUPO OCUPACIONAL EDUCACIONAL-GOE
INDICADORES DE COMPETÊNCIAS: PARA OS SEGUINTES GRUPOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB:
Subgrupo 01: PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
CARGO: PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL;
CARGO: PROFESSORES DD EDUCAÇÃO INFANTIL EM CARGO COMISSIONADO;
CARGO: PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTO I (CICLO DE ALFABETIZAÇÃO);
CARGO: PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTL I EM CARGO COMISSIONADO;
CARGO: PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL I (4º e 5º ANO);
CARGO: PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL II;
CARGO: PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTL II EM CARGO COMISSIONADO.
SERVIDOR:
MATRÍCULA FUNCIONAL:
CARGO/FUNÇÃO:
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
DEFINIÇÃO
NOTA
DESEMPENHO
NO
CRITÉRIO
CAPACIDADE DE INICIATIVA
Antecipa-se aos fatos e empreende alternativas inovadoras no desenvolvimento de suas atividades
e para solução de problemas de trabalho. Adota providências em situações não definidas pela
chefia ou não previstas nos procedimentos.
0 a 20
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR
Comprometimento do servidor com suas tarefas e com as metas estabelecidas pela direção,
conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipa-se às
solicitações.
0 a 10
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente do
órgão/setor, cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às
necessidades de trabalho.
0 a 10
COMPORTAMENTO OBSERVÁVEL DO SERVIDOR
Se o servidor observa sistematicamente os regulamentos e aos procedimentos da Administração
Pública, atende aos procedimentos e deveres, contribui para a manutenção da ordem no ambiente
de trabalho.
0 a 10
EFICIÊNICA E PRODUTIVIDADE
Capacidade do servidor de realizar tarefas ou trabalhos de modo célere, apresenta resultados
satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos.
0 a 10
CAPACIDADE DE GESTÃO EM SALA DE AULA E NO
AMBIENTE ESCOLAR
Capacidade de articulação do servidor para com delegação de responsabilidades. Realização de
monitoramentos, planejamentos e promoções de aprendizagens ativas com alunos. E Feedback
dos resultados.
0 a 20
COMPROMISSOS COM RESULTADOS
Realização de trabalhos e projetos diferenciados, com o intuito de atender as especificidades dos 0 a 20
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