DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2775
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alunos nas séries avaliadas. Atingir as metas projetadas no SPAECE, SPAECE-ALFA, SAEB.
SUBGRUPO 02: AGENTE ADMINISTRATIVOS:
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO EM CARGO COMISSIONADO.
SUBGRUPO 03: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS EM CARGO COMISSIONADO
SUBGRUPO 04: VIGILANTES.
SUBGRUPO 05: MOTORISTAS.
SERVIDOR:
MATRÍCULA FUNCIONAL:
CARGO/FUNÇÃO:
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
DEFINIÇÃO
NOTA
DESEMPENHO
NO
CRITÉRIO
CAPACIDADE DE INICIATIVA
Antecipa-se aos fatos e empreende alternativas inovadoras no desenvolvimento de suas atividades
e para solução de problemas de trabalho. Adota providências em situações não definidas pela
chefia ou não previstas nos procedimentos.
0 a 20
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR
Comprometimento do servidor com suas tarefas e com as metas estabelecidas pela direção,
conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipa-se às
solicitações.
0 a 10
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente do
órgão/setor, cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às
necessidades de trabalho.
0 a 10
COMPORTAMENTO OBSERVÁVEL DO SERVIDOR
Se o servidor observa sistematicamente os regulamentos e aos procedimentos da Administração
Pública, atende aos procedimentos e deveres, contribui para a manutenção da ordem no ambiente
de trabalho.
0 a 10
EFICIÊNICA E PRODUTIVIDADE
Capacidade do servidor de realizar tarefas ou trabalhos de modo célere, apresenta resultados
satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos.
0 a 10
VISÃO INSTITUCIONAL
O servidor possui zelo para com o patrimônio público da instituição. Tem compromisso,
participando de projetos e ações propostas pelo órgão público. Cumpre, também, suas atribuições
com respeito aos níveis hierárquicos e de acordo com as normas da instituição.
0 a 20
CARACTERÍSTICAS COMPORTAMENTAIS
O servidor apresenta bom relacionamento no seu ambiente de trabalho, dotado de boa discrição,
disponibilidade, criatividade e empatia no convívio labutar.
0 a 20
INDICADORES DE COMPETÊNCIAS: PARA OS SEGUINTES GRUPOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE
E TURISMO - SECULT:
SUBGRUPO 06: GUIA DE TURISMO:
SUBGRUPO 07: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SUBGRUPO 08: AGENTE ADMINISTRATIVOS.
SERVIDOR:
MATRÍCULA FUNCIONAL:
CARGO/FUNÇÃO:
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
DEFINIÇÃO
NOTA
DESEMPENHO
NO
CRITÉRIO
CAPACIDADE DE INICIATIVA
Antecipa-se aos fatos e empreende alternativas inovadoras no desenvolvimento de suas atividades
e para solução de problemas de trabalho. Adota providências em situações não definidas pela
chefia ou não previstas nos procedimentos.
0 a 30
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR
Comprometimento do servidor com suas tarefas e com as metas estabelecidas pela direção,
conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipa-se às
solicitações.
0 a 10
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente do
órgão/setor, cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às
necessidades de trabalho.
0 a 10
COMPORTAMENTO OBSERVÁVEL DO SERVIDOR
Se o servidor observa sistematicamente os regulamentos e aos procedimentos da Administração
Pública, atende aos procedimentos e deveres, contribui para a manutenção da ordem no ambiente
de trabalho.
0 a 20
EFICIÊNICA E PRODUTIVIDADE
Capacidade do servidor de realizar tarefas ou trabalhos de modo célere, apresenta resultados
satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos.
0 a 10
RESPONSABILIDADE
É comprometido com suas tarefas e com as metas estabelecidas pela direção. Conhece bem suas
atribuições, executando as atividades além das expectativas.
0 a 20
SUBGRUPO 09: ASSESSOR PEDAGÓGICO:
SUBGRUPO 10 COORDENADOR (PEDAGÓGICO A:
SUBGRUPO 11 COORDENADOR (PEDAGÓGICO B:
SUBGRUPO 12 COORDENADOR (PEDAGÓGICO C:
SERVIDOR:
MATRÍCULA FUNCIONAL:
CARGO/FUNÇÃO:
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
DEFINIÇÃO
NOTA
DESEMPENHO
NO
CRITÉRIO
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