DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2775 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
Estabelece os critérios e os procedimentos para o ciclo da avaliação de desempenho para atribuição da Gratificação de 
Desempenho dos servidores lotados nas secretarias que compõe o Grupo Ocupacional Educacional e dá outras providências. 
  
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos referentes ao ciclo de avaliação do Grupo Ocupacional Educacional de que trata o Art. 2º 
§ 4º da Lei 895 de 2021. 
  
Art. 2º Os valores referentes à gratificação de desempenho serão atribuídos aos servidores que façam jus em função do alcance das notas mínimas 
exigidas. 
  
Parágrafo Único. Além dos critérios mínimos exigidos na lei 895/2021 os servidores do Grupo Ocupacional Educacional serão avaliados com base 
nos seguintes critérios elencados no anexo I desta portaria. 
  
Art. 3º O servidor que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a sessenta por cento da pontuação máxima estabelecida não 
fará jus ao recebimento da gratificação de desempenho. 
  
Art. 4º Fica vedada a concessão de gratificação de desempenho ao servidor: 
  
I - que tiver sido punido com qualquer das penas previstas no estatuto dos servidores, em processo administrativo disciplinar; 
  
II – tiver mais de três faltas não justificadas, consecutivas ou não durante o período de seis meses correspondente ao ciclo de avaliação; 
  
III – tiver mais de 45 (quarenta e cinco dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não salvo por motivo de acidente de trabalho ou 
doença ocupacional; 
  
IV – tiver mais de 30 dias de licença, consecutivos ou não, para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde; 
  
V - tiver obtido nota de avaliação menor que 60 (sessenta); 
  
VI - tiver mais de 30 (trinta) dias de licença sem vencimentos, licença para o exercício de mandato eletivo ou afastamento para cumprimento de pena 
de reclusão. 
  
VII - estiver cedido a órgãos externos ao Município, salvo para atender necessidades da administração. 
  
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 31/07/2021, revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE AGOSTO DE 2021. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GRUPO OCUPACIONAL EDUCACIONAL-GOE 
  
INDICADORES DE COMPETÊNCIAS: PARA OS SEGUINTES GRUPOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB: 
  
Subgrupo 01: PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: 
  
CARGO: PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL; 
CARGO: PROFESSORES DD EDUCAÇÃO INFANTIL EM CARGO COMISSIONADO; 
CARGO: PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTO I (CICLO DE ALFABETIZAÇÃO); 
CARGO: PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTL I EM CARGO COMISSIONADO; 
CARGO: PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL I (4º e 5º ANO); 
CARGO: PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL II; 
CARGO: PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTL II EM CARGO COMISSIONADO. 
  
SERVIDOR: 
MATRÍCULA FUNCIONAL: 
CARGO/FUNÇÃO: 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: 
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: 
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 
DEFINIÇÃO 
NOTA 
DESEMPENHO 
NO 
CRITÉRIO 
CAPACIDADE DE INICIATIVA 
Antecipa-se aos fatos e empreende alternativas inovadoras no desenvolvimento de suas atividades 
e para solução de problemas de trabalho. Adota providências em situações não definidas pela 
chefia ou não previstas nos procedimentos. 
0 a 20 
  
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR 
Comprometimento do servidor com suas tarefas e com as metas estabelecidas pela direção, 
conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipa-se às 
solicitações. 
0 a 10 
  
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 
Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente do 
órgão/setor, cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às 
necessidades de trabalho. 
0 a 10 
  
COMPORTAMENTO OBSERVÁVEL DO SERVIDOR 
Se o servidor observa sistematicamente os regulamentos e aos procedimentos da Administração 
Pública, atende aos procedimentos e deveres, contribui para a manutenção da ordem no ambiente 
de trabalho. 
0 a 10 
  
EFICIÊNICA E PRODUTIVIDADE 
Capacidade do servidor de realizar tarefas ou trabalhos de modo célere, apresenta resultados 
satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. 
0 a 10 
  
CAPACIDADE DE GESTÃO EM SALA DE AULA E NO 
AMBIENTE ESCOLAR 
Capacidade de articulação do servidor para com delegação de responsabilidades. Realização de 
monitoramentos, planejamentos e promoções de aprendizagens ativas com alunos. E Feedback 
dos resultados. 
0 a 20 
  
COMPROMISSOS COM RESULTADOS 
Realização de trabalhos e projetos diferenciados, com o intuito de atender as especificidades dos 0 a 20 
  

                            

Fechar