DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2775 
 
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chefia ou não previstas nos procedimentos. 
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR 
Comprometimento do servidor com suas tarefas e com as metas estabelecidas pela direção, 
conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipa-se às 
solicitações. 
0 a 10 
  
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 
Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente do 
órgão/setor, cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às 
necessidades de trabalho. 
0 a 10 
  
COMPORTAMENTO OBSERVÁVEL DO SERVIDOR 
Se o servidor observa sistematicamente os regulamentos e aos procedimentos da Administração 
Pública, atende aos procedimentos e deveres, contribui para a manutenção da ordem no ambiente 
de trabalho. 
0 a 10 
  
EFICIÊNICA E PRODUTIVIDADE 
Capacidade do servidor de realizar tarefas ou trabalhos de modo célere, apresenta resultados 
satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. 
0 a 10 
  
CAPACIDADE DE GESTÃO À FRENTE DE SISTEMA E 
PROGRAMAS FEDERAIS 
Capacidade de articulação do servidor para com delegação de responsabilidades. Realização de 
monitoramentos, planejamentos e promoções de aprendizagens ativas com alunos. E Feedback 
dos resultados. 
0 a 20 
  
COMPROMISSOS COM RESULTADOS 
Realização de trabalhos e projetos diferenciados, com o intuito de atender as especificidades dos 
alunos nas séries avaliadas. Atingir as metas projetadas no SPAECE, SPAECE-ALFA, SAEB. 
0 a 20 
  
  
GRUPO 19: DIRETOR DE ALMOXARIFADO 
  
SERVIDOR: 
MATRÍCULA FUNCIONAL: 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: 
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: 
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 
DEFINIÇÃO 
NOTA 
DESEMPENHO 
NO 
CRITÉRIO 
CAPACIDADE DE INICIATIVA 
Antecipa-se aos fatos e empreende alternativas inovadoras no desenvolvimento de suas atividades 
e para solução de problemas de trabalho. Adota providências em situações não definidas pela 
chefia ou não previstas nos procedimentos. 
0 a 20 
  
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR 
Comprometimento do servidor com suas tarefas e com as metas estabelecidas pela direção, 
conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipa-se às 
solicitações. 
0 a 10 
  
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 
Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente do 
órgão/setor, cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às 
necessidades de trabalho. 
0 a 10 
  
COMPORTAMENTO OBSERVÁVEL DO SERVIDOR 
Se o servidor observa sistematicamente os regulamentos e aos procedimentos da Administração 
Pública, atende aos procedimentos e deveres, contribui para a manutenção da ordem no ambiente 
de trabalho. 
0 a 10 
  
EFICIÊNICA E PRODUTIVIDADE 
Capacidade do servidor de realizar tarefas ou trabalhos de modo célere, apresenta resultados 
satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. 
0 a 10 
  
CAPACIDADE DE GESTÃO NA ORGANIZAÇÃO DO 
ALMOXARIFADO 
Capacidade de articulação do servidor para com delegação de responsabilidades. Realização de 
monitoramentos, planejamentos e promoções de aprendizagens ativas com alunos. E Feedback 
dos resultados. 
0 a 20 
  
COMPROMISSOS COM RESULTADOS 
Realização de trabalhos e projetos diferenciados, com o intuito de atender as especificidades dos 
alunos nas séries avaliadas. Atingir as metas projetadas no SPAECE, SPAECE-ALFA, SAEB. 
0 a 20 
  
  
GRUPO 20 NUTRICIONISTA 
  
SERVIDOR: 
MATRÍCULA FUNCIONAL: 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: 
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: 
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 
DEFINIÇÃO 
NOTA 
DESEMPENHO 
NO 
CRITÉRIO 
CAPACIDADE DE INICIATIVA 
Antecipa-se aos fatos e empreende alternativas inovadoras no desenvolvimento de suas atividades 
e para solução de problemas de trabalho. Adota providências em situações não definidas pela 
chefia ou não previstas nos procedimentos. 
0 a 20 
  
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR 
Comprometimento do servidor com suas tarefas e com as metas estabelecidas pela direção, 
conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipa-se às 
solicitações. 
0 a 10 
  
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 
Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente do 
órgão/setor, cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às 
necessidades de trabalho. 
0 a 10 
  
COMPORTAMENTO OBSERVÁVEL DO SERVIDOR 
Se o servidor observa sistematicamente os regulamentos e aos procedimentos da Administração 
Pública, atende aos procedimentos e deveres, contribui para a manutenção da ordem no ambiente 
de trabalho. 
0 a 10 
  
EFICIÊNICA E PRODUTIVIDADE 
Capacidade do servidor de realizar tarefas ou trabalhos de modo célere, apresenta resultados 
satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. 
0 a 10 
  
CAPACIDADE DE GESTÃO NA ORGANIZAÇÃO NO 
TRABALHO REFENTE À SUA FUNÇÃO 
Capacidade de articulação do servidor para com delegação de responsabilidades. Realização de 
monitoramentos, planejamentos no que se refere à entrega e divisão nutricional da merenda 
escolar deforma que atenda as exigências do PNAE-Programa Nacional de Alimentação Escolar 
que tem a função de coordenar supervisionar e avaliar as ações do programa. 
0 a 20 
  
  
VISÃO INSTITUCIONAL 
Zelo com patrimônio público da instituição, comprometimento com a instituição, participação na 
elaboração e execução de projetos e ações propostas pela instituição e responsabilidade para 
suprir eventuais lacunas decorrente da dinâmica da equipe, assegurando a continuidade do 
trabalho 
0 a 20 
 
 
Publicado por: 
Rafaella Silva de Oliveira 
Código Identificador:D4B08D17 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 310 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 
 
Estabelece os critérios e os procedimentos para o ciclo da avaliação de desempenho para atribuição da Gratificação de 
Desempenho dos servidores lotados nas secretarias que compõe o Grupo Ocupacional da Saúde e dá outras providências. 
  
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos referentes ao ciclo de avaliação do Grupo Ocupacional da Saúde de que trata o Art. 2º § 
5º da Lei 895 de 2021. 
  
Art. 2º Os valores referentes à gratificação de desempenho serão atribuídos aos servidores que façam jus em função do alcance das notas mínimas 
exigidas.  

                            

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