DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2021   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2775 
 
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Parágrafo Único. Além dos critérios mínimos exigidos na lei 895/2021 os servidores do Grupo Ocupacional da Saúde serão avaliados com base nos 
seguintes critérios elencados no anexo I desta portaria. 
  
Art. 3º O servidor que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a sessenta por cento da pontuação máxima estabelecida não 
fará jus ao recebimento da gratificação de desempenho. 
  
Art. 4º Fica vedada a concessão de gratificação de desempenho ao servidor: 
  
I - que tiver sido punido com qualquer das penas previstas no estatuto dos servidores, em processo administrativo disciplinar; 
  
II – tiver mais de três faltas não justificadas, consecutivas ou não durante o período de seis meses correspondente ao ciclo de avaliação; 
  
III – tiver mais de 45 (quarenta e cinco dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não salvo por motivo de acidente de trabalho ou 
doença ocupacional; 
  
IV – tiver mais de 30 dias de licença, consecutivos ou não, para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde; 
  
V - tiver obtido nota de avaliação menor que 60 (sessenta); 
  
VI - tiver mais de 30 (trinta) dias de licença sem vencimentos, licença para o exercício de mandato eletivo ou afastamento para cumprimento de pena 
de reclusão. 
  
VII - estiver cedido a órgãos externos ao Município, salvo para atender necessidades da administração. 
  
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 31/07/2021, revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE AGOSTO DE 2021. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
FICHA DE AVALIAÇÂO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIOANAL DA SAÚDE 
  
SERVIDOR: 
MATRÍCULA FUNCIONAL: 
CARGO/FUNÇÃO 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO 
NÍVEL DE ESCOLARIDADE 
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 
DEFINIÇÃO 
DESEMPENHO NO CRITÉRIO 
INICIATIVA 
Antecipa-se aos fatos e empreende alternativas inovadoras no desenvolvimento de suas atividades e 
para solução de problemas de trabalho. 
0 a 20 
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR 
Comprometimento do servidor com suas tarefas e com as metas estabelecidas pela direção 
0 a 10 
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 
Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente do 
órgão/setor 
0 a 10 
COMPORTAMENTO OBSERVÁVEL DO SERVIDOR 
Se o servidor observa sistematicamente os regulamentos e aos procedimentos da Administração 
Pública. 
0 a 10 
EFICIÊNICA E PRODUTIVIDADE 
Capacidade do servidor de realizar tarefas ou trabalhos de modo célere 
0 a 10 
PREPARO E QUALIFICAÇÃO 
Quesito relacionado ao hábito do servidor de participar de curso, absorver novas práticas, geralmente 
obtida em cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, mas pode ser complementada com cursos 
de atualização, capacitação 
0 a 10 
CAPACIDADE DE TRABALHO EM EQUIPE 
Relacionamento do servidor, se é adequado e integrado com a Equipe, Capacidade de gerenciamento 
de conflitos, comunicação. 
0 a 10 
ATENDIMENTO 
Atendimento com respeito ao cidadão, tratamento adequado e efetivo para seu problema, 
atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação. 
0 a 20 
 
Publicado por: 
Rafaella Silva de Oliveira 
Código Identificador:4E44290F 
 
 

                            

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