DOMCE 30/08/2021 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2775
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Parágrafo Único. Além dos critérios mínimos exigidos na lei 895/2021 os servidores do Grupo Ocupacional da Saúde serão avaliados com base nos
seguintes critérios elencados no anexo I desta portaria.
Art. 3º O servidor que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a sessenta por cento da pontuação máxima estabelecida não
fará jus ao recebimento da gratificação de desempenho.
Art. 4º Fica vedada a concessão de gratificação de desempenho ao servidor:
I - que tiver sido punido com qualquer das penas previstas no estatuto dos servidores, em processo administrativo disciplinar;
II – tiver mais de três faltas não justificadas, consecutivas ou não durante o período de seis meses correspondente ao ciclo de avaliação;
III – tiver mais de 45 (quarenta e cinco dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não salvo por motivo de acidente de trabalho ou
doença ocupacional;
IV – tiver mais de 30 dias de licença, consecutivos ou não, para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde;
V - tiver obtido nota de avaliação menor que 60 (sessenta);
VI - tiver mais de 30 (trinta) dias de licença sem vencimentos, licença para o exercício de mandato eletivo ou afastamento para cumprimento de pena
de reclusão.
VII - estiver cedido a órgãos externos ao Município, salvo para atender necessidades da administração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 31/07/2021, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE AGOSTO DE 2021.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÂO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIOANAL DA SAÚDE
SERVIDOR:
MATRÍCULA FUNCIONAL:
CARGO/FUNÇÃO
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
DEFINIÇÃO
DESEMPENHO NO CRITÉRIO
INICIATIVA
Antecipa-se aos fatos e empreende alternativas inovadoras no desenvolvimento de suas atividades e
para solução de problemas de trabalho.
0 a 20
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR
Comprometimento do servidor com suas tarefas e com as metas estabelecidas pela direção
0 a 10
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente do
órgão/setor
0 a 10
COMPORTAMENTO OBSERVÁVEL DO SERVIDOR
Se o servidor observa sistematicamente os regulamentos e aos procedimentos da Administração
Pública.
0 a 10
EFICIÊNICA E PRODUTIVIDADE
Capacidade do servidor de realizar tarefas ou trabalhos de modo célere
0 a 10
PREPARO E QUALIFICAÇÃO
Quesito relacionado ao hábito do servidor de participar de curso, absorver novas práticas, geralmente
obtida em cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, mas pode ser complementada com cursos
de atualização, capacitação
0 a 10
CAPACIDADE DE TRABALHO EM EQUIPE
Relacionamento do servidor, se é adequado e integrado com a Equipe, Capacidade de gerenciamento
de conflitos, comunicação.
0 a 10
ATENDIMENTO
Atendimento com respeito ao cidadão, tratamento adequado e efetivo para seu problema,
atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
0 a 20
Publicado por:
Rafaella Silva de Oliveira
Código Identificador:4E44290F
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